Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
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pelas partes. Oficie-se com urgência ao empregador do requerido para os descontos e mensais dos valores pactuados, na
conta-corrente indicada nos autos, como requerido. Arbitro, outrossim, honorários advocatícios em favor do Patrono Dativo do
requerido, no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria /OAB, expedindo-se, após a certificação do trânsito em
julgado, a respectiva certidão. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA
(OAB 121154/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000838-79.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Fernanda da Silva - Valéria Cristina da
Silva e outro - Intime-se o inventariante para que apresente a documentação faltante, no prazo legal. - ADV: DAIRSON MENDES
DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001029-27.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.G.E. e outros Intime-se o(a) Procurador (a) do(a) requerente para que se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, retro lançada, no
prazo legal. (trabalha fora e dificilmente é encontrado) - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001363-61.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Carolina Mazzote Carneiro Joilson Bueno Carneiro - - Ariane Cristina Carneiro e outro - Vistos. Fls.49/64: Ciente. Sem prejuízo da posterior manifestação
da Fazenda Estadual quanto ao imposto respectivo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, na forma
da lei. Dil. - ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP)
Processo 1001372-23.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.D. - Encaminhar autor para assinar termo de
guarda em cartório - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001372-23.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.D. - Sobre o laudo retro juntado, manifestemse as partes, em cinco dias, informando, inclusive se desejam a produção de outras provas em audiência. - ADV: DAIRSON
MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001523-86.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.C.S. - Intimese o(a) Procurador (a) do(a) requerente para que se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, retro lançada, no prazo
legal. (mudou-se para Rio Grande do Sul) - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001554-09.2015.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.M. e outro - Enquanto não for realizado
o estudo psicossocial, as visitas ocorrerão nos dias inicialmente avençados entre as partes, sem pernoite. A genitora poderá
retirar a filha da casa paterna, desde que a visita se realize em local onde não esteja presente o adolescente Leonardo. Caso
seja averiguado que a criança manteve contato com o referido adolescente durante as visitas, estas serão suspensas até o
julgamento do processo. Aguarde-se a vinda do estudo social. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/
SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1001571-45.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S. - Manifeste-se o
requerente sobre o ofício retro juntado, no prazo legal. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001583-59.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F. - C.A.F. - Sobre a
justificativa e documentos retro apresentados, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB
290851/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1001622-56.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.G. - Diante
da certidão supra, manifeste-se o (a) requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ
(OAB 143193/SP)
Processo 1001622-56.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.G. Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado, no prazo legal. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1001718-71.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - A.A.O. - Manifeste-se o Curador Especial nomeado sobre todo o processado no prazo legal. - ADV:
DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP), DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 1001739-47.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.N.G. - Sobre os
endereços obtidos através do sistema Bacenjud manifeste-se a autora no prazo legal. - ADV: HELIO BORGES DE CARVALHO
(OAB 335630/SP)
Processo 1001834-77.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.B.S. - T.E.S.C. - Para
regularizar situação de fato já existente, concedo a guarda provisória do filho do casal à requerente. Arbitro os alimentos
provisórios, que serão devidos a partir da citação, em 30% do rendimentos do requerido ou em 1/3 do salário-mínimo, em caso
de desemprego. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Certifique, a Serventia, se há
procedimento criminal para concessão de medidas protetivas em favor da autora. Defiro os benefícios da justiça gratuita. - ADV:
LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 1001839-02.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.R.S.P. - Vistos. Diante da tenra idade da
criança, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para fixar as visitas, provisoriamente, aos sábados, das 09h00
às 11h00 e das 14h00 às 16h00, no lar materno. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, designo
audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 1001860-75.2015.8.26.0363 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - K.W.P. - - R.D.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consubstanciado nas cláusulas
constantes da petição inicial e documentos que a acompanham, firmada pelos interessados e seu Procurador e que contaram
com a anuência do Ministério Público. Em consequência, declaro o reconhecimento da sociedade de fato havida entre o casal
K.W.P., e R.D.da S., ambos qualificados nos autos, e DECRETO SUA DISSOLUÇÃO, disciplinando, ainda, a partilha de bens
móveis, veículo e imóvel, bem como a disciplina das dívidas, guarda, alimentos e visitas ao filho menor do casal, tudo conforme
estabelecido na inicial e documentos que a acompanham, na melhor forma de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente ação, com resolução do mérito, nos exatos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil, oficiandose, com urgência ao empregador do requerido, para os descontos e depósitos mensais dos valores pactuados, em contacorrente a ser informada pela interessada, expedindo-se também, oportunamente, Carta de Sentença a quem de direito, como
requerido. Antes, porém, comprovem os requerentes, em 05 dias, o recolhimento das custas e taxas processuais respectivas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º