Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), RAFAEL MAGRO
RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 0003795-32.2010.8.26.0400 (400.01.2010.003795) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Alex Mendonça do Amaral - - Alexandre Mendonça do Amaral - Vistos.1. Fls. 178 (Certidão de condenação à pena de multa):
Ciente.2. Na hipótese de condenação do(a)(s) réu(é)(s) à pena de multa (art. 479 das NSCGJ), encaminhem-se os autos ao
Cartório do Distribuidor desta Comarca (arts. 938, I, e 538, caput, das NSCGJ) para providenciar, observado o disposto no art.
336, caput, do CPP, o cálculo da pena de multa a pagar.3. Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa;
em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das NSCGJ).Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI
(OAB 161306/SP), RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 0004007-77.2015.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luís Felipe Correa Barros - Os autos se encontram com vista ao Doutor Defensor nomeado para oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, § 1º, da LD). Serão desconsideradas as testemunhas
arroladas acima do número máximo. As exceções (art. 55, § 2º, da LD) e o pedido de gratuidade jurisdicional serão processados
em apartado. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
Processo 0004975-44.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Jose Moreira da Silva
- Decisão de fl. 122: “Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença condenatória interposta pela parte ré em audiência de
instrução, debates e julgamento de 16/06/2015 (fl. 103/103v). 2. O Ministério Público não recorreu (fl. 112). Observo que as
razões e contrarrazões já foram apresentadas (fls. 115/119 e 121/121vº). 3. Findos os prazos para razões, os autos serão
remetidos à instância superior, com as razões (TJSP - Presidência da Seção Criminal - Apelação n. 0005684-84.2011.8.26.0000,
da Vara Criminal da Comarca de Olímpia - Pres. Des. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, j. 12/08/2015), no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 4. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios no máximo da tabela do
convênio OAB - Defensoria/SP (Código 302) a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). 5. Não dependem de preparo
os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). Int. Dilig.” - ADV: ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO (OAB 39075/SP)
Processo 0004980-66.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ledervam Rodrigo da Costa - Decisão de fl.236: “Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença condenatória interposta pela parte
ré (fl. 227). 2. Porque tempestivo (fl. 228 [Certidão de tempestividade]), RECEBO o recurso de apelação, sem prejuízo daquele
interposto pelo Ministério Público (fl.187). 3. Assinado o termo de apelação, a parte apelante e, depois dela, a parte apelada
terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões (art. 600, caput, do CPP), ressalvada a declaração, na petição ou
no termo, de que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP). 4. Findos os prazos para razões, os autos serão
remetidos à instância superior, com as razões (TJSP - Presidência da Seção Criminal - Apelação n. 0005684-84.2011.8.26.0000,
da Vara Criminal da Comarca de Olímpia - Pres. Des. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, j. 12/08/2015), no prazo de
5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 4.1 Formem-se, nos termos do art. 102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008,
autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco (manutenção da prisão preventiva da parte ré). 6. Não
dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). 7. Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia provisória de
execução. Int. Dilig.9 de novembro de 2015 (nota de cartório: Os autos encontram-se com vista ao defensor para apresentar as
razões de apelação no prazo legal) - ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP)
Processo 0005837-20.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005837) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ronaldo
Rocha Vicente - - Anderson Pereira da Silva - Despacho de fl. 199: “Vistos. 1. Fl. 194/195 (Termo de Audiência) e fl. 196
(Certidão): Ciente. 2. Tendo em vista decisão proferida pelo juízo da 19ª Vara Criminal da Capital em 10/04/2014, suspendendo
o processo pelo prazo de dois anos e, tendo as partes sido advertidas, nos termos do artigo 89 da Lei .099/1995, aguarde-se
seu integral cumprimento. Int. Dilig.” - ADV: ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO (OAB 143467/SP), ANDERSON FERREIRA
BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0007383-76.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007383) - Inquérito Policial - Furto - Tiago Souza Carvalho - Decisão
de fl. 168: “Vistos. 1. Fls. 166/167 (Mandado de Prisão cumprido): Ciente. 2. Havendo condenação do(a)(s) réu(é)(s) à pena de
multa (fls. 88) (art. 479 das NSCGJ), encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca (arts. 938, I, e 538,
caput, das NSCGJ) para providenciar, observado o disposto no art. 336, caput, do CPP, o cálculo da pena de multa a pagar.
3. Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa; em seguida, tornem-me conclusos para homologação
(art. 538, § 1º, das NSCGJ). 4. Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento para execução da pena imposta ao sentenciado,
encaminhando-a à Vara de Execuções e estabelecimento prisional competentes, informando na mesma que, considerando o
Provimento CG nº 11/2015 que alterou a redação dos artigos 479 e 482 das NSCGJ, este juízo promoverá a devida intimação
para pagamento da pena de multa. Int. Dilig.” (Nota de Cartório: os autos encontram-se com vistas ao ilustre defensor para, no
prazo legal, manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa) - ADV: JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO (OAB 306818/
SP)
Processo 0008299-13.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008299) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Vanda
Alves de Paulo Leite - - Cristina Antonia Leite - Decisão de fl. 169: “Vistos. 1. Fls. 158/166 (Acórdão que reformou a sentença
penal condenatória para absolver os acusados): Ciente. 2. CUMPRA-SE a determinação da E. Presidência da Seção Criminal
do nosso E. Tribunal de Justiça, arquivando-se os autos. Int. Dilig.” - ADV: CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB
153605/SP), JULIA MARCELINA PESSOA TESSARO (OAB 322457/SP)
ORLÂNDIA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º