Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
2972
autos a esta Vara. Manifeste-se, a parte credora, sobre o prosseguimento do feito, atentando para a fase em que o feito se
encontra (cumprimento provisório de título). No silêncio, aguarde-se, por um ano, o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV:
FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), JOSE CARLOS GALLO (OAB 88761/SP)
Processo 0002385-18.2013.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bv Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Rita de Cassia Servilha Carneiro - Vistos. 1) Fls. 222: Diante da cientificação da
parte, aceito a renúncia. Anote-se. 2) Fls. 218/219: Considerando que a parte devedora, regularmente citada, não se encontra
representada nesta ação, tenho como desnecessária sua intimação pessoal, pelo que o prazo de 15 (quinze) dias, para
pagamento do débito, passará a ser contado com a publicação desta decisão na imprensa oficial, nos termos do artigo 322 do
CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, Código de Processo Civil). Neste sentido:
REsp 1479459 - Superior Tribunal de Justiça. 3) Decorrido o prazo, autorizo o acesso aos sistemas instalados na Vara para
sua localização e bens, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do
pagamento da taxa. Sendo o caso, elabore-se minuta e subam os autos para protocolização, requisitando-se informações no
prazo de 72 horas. 4) No silêncio, aguarde-se provocação adequada, no arquivo. Int.-valor do debito R$900,00 - atualizado
em abrilo/2015. - ADV: GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 53869/PR), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP)
Processo 0002891-43.2003.8.26.0663 (663.01.2003.002891) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.V.B.O. - Certidões de
Honorários disponíveis para impressão. - ADV: DALILA BELMIRO (OAB 118010/SP)
Processo 0003028-44.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003028) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudete Correia de Almeida - Luiz Antonio Moretto - Vistos. 1) Fls. 147/148: Diante da renúncia ao crédito, JULGO
EXTINTA esta ação com fundamento no art. 794, III, do CPC. 2) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado uma vez que
presente a preclusão lógica na espécie. 3) Fls. 130: Expeça-se certidão à patrona, nos termos do convênio entre a OAB e a
Defensoria Pública do Estado. 4) Custas e despesas processuais, na forma da lei. 5) Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DEBORA LUCI
PAES DE MEDEIROS (OAB 334518/SP), DOUGLAS NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP), TELMA AGUIAR FOELKEL (OAB
82707/SP)
Processo 0003028-44.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003028) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudete Correia de Almeida - Luiz Antonio Moretto - Sentença de fls. 149. Não há custas em aberto a serem
recolhidas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. - ADV: DOUGLAS NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP),
TELMA AGUIAR FOELKEL (OAB 82707/SP), DEBORA LUCI PAES DE MEDEIROS (OAB 334518/SP)
Processo 0003305-26.2012.8.26.0663 (663.01.2012.003305) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.F.S.
- - N.E.F.S. - J.D.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 13, inciso I, c.c. art. 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, em relação ao autor L.C.F DA S., e PROCEDENTE o pedido para condenar em definitivo
o réu a pagar à autora N.E.F. DA S., a título de alimentos, para o caso de trabalho com vínculo ou aposentadoria, o valor de
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, adicionais e verbas rescisórias e excluindose apenas o FGTS, mediante desconto em folha e depósito em conta bancária. Para o caso de trabalho sem registro ou de
desemprego, arbitro o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, para pagamento todo dia 10
(dez), mediante recibo ou depósito em conta. Custas e despesas processuais pelo réu, observada a regra do artigo 12 da Lei n°
1.060/50. Sem arbitramento da verba honorária, em face da ausência de resistência efetiva ao pedido. Expeçam-se certidões de
honorários em favor dos advogados com provisão nos autos, nos termos do convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), JULIANA DA SILVA GUIMARÃES LIMA (OAB 280791/SP)
Processo 0003305-26.2012.8.26.0663 (663.01.2012.003305) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.F.S. - N.E.F.S. - J.D.S. - Sentença de fls. 147/149. Não há custas em aberto a serem recolhidas, por serem as partes beneficiárias da
justiça gratuita. - ADV: PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), JULIANA DA SILVA GUIMARÃES LIMA (OAB 280791/
SP)
Processo 0003818-33.2008.8.26.0663 (663.01.2008.003818) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução E.A.V. - Requerente, comprovar o recolhimento da taxa de autenticação reprográfica de acordo com o Capítulo IX, Tomo I, item
35, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, publicado aos 19/08/2002 e 17/12/2002 (R$2,20)dois reais e
vinte centavos por autenticação, mencionando na guia FEDTJ, código 221-6, as cópias que deverão ser autenticadas, inclusive
versos), bem como a taxa de emissão da Carta de Sentença , no valor de (trinta e sete reais e setenta centavos) R$ 37,70,
relativo ao código 130-9. - ADV: UBIRATAN ROCHA GROSSO (OAB 143059/SP)
Processo 0004307-65.2011.8.26.0663 (663.01.2011.004307) - Interdição - Capacidade - E.S.S. - - A.J.S. - R.R. - Vistos.
Fls. 109 e 201: Digam os requerentes, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: BENEDITO DE ALBUQUERQUE
FILHO (OAB 82029/SP), EDINILCE DOS SANTOS PAULOSSI (OAB 224879/SP)
Processo 0004599-16.2012.8.26.0663 (663.01.2012.004599) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Rosilene Aparecida de Moraes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à
autora o valor de onze mil e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos, com a incidência de correção monetária a partir da
propositura da ação e juros legais de mora a partir da citação, constituindo título executivo. Pela sucumbência e considerando a
ausência de resistência efetiva, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios, arbitrados em mil reais (artigo 20, parágrafo 4o, do CPC). Para gratuidade, apresente, a embargante, sua última
declaração de renda e bens. Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo atualizado do débito,
intimando-se a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial
(art. 236 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, Código de Processo Civil). No
silêncio, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 0004599-16.2012.8.26.0663 (663.01.2012.004599) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Rosilene Aparecida de Moraes - Sentença de fls. 120/121. Custas em aberto a serem recolhidas: Fls.: 82: Cód. 304-9:
R4 15,76 - pela parte ré. Custas do Preparo 2%: Cód. 230-6: R$ 275,01. - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB
334622/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0005427-12.2012.8.26.0663 (663.01.2012.005427) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - P.A.S.R. - P.A.N.R. Vistos. Fls. 205-v: Indefiro a intimação pessoal, porquanto o réu foi intimado na pessoa de seu procurador, cabendo a este o
contado com a parte assistida. Atenda-se a determinação de fls. 183, último parágrafo, no prazo de cinco dias, sob as penas da
lei. Após, com ou sem manifestação, ao MP para parecer final. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES (OAB 327830/SP),
ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP)
Processo 0005667-35.2011.8.26.0663 (663.01.2011.005667) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Kelly Cristina da Silva Antonio - Vistos. Concedo, à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º