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TJSP 22/05/2015 -Fch. 2167 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

2167

DE ANDRADE (OAB 312423/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003074-19.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jacira Provasi - José Carlos de Queiroz - Intime-se pessoalmente o Autor para que promova o andamento do feito, em
48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV: GUSTAVO PROVASI REBOLHO (OAB 265835/
SP)
Processo 0003661-41.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Obede Pires Corrêa - Vivo S.a. - Vistos. Fl. 171: expeça-se segunda via do mandado de levantamento, devendo
constar o nome do advogado indicado. Intime-se a Requerida para retirar a guia de levantamento, no prazo de 05 dias. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003679-57.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raul Marques de Lima Garrucho Alexandre Leonardo Floriano - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 16,
na qual consta que deixou de citar, tendo em vista que não existe o número indicado, bem como o Executado é desconhecido no
local. - ADV: BARBARA MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP)
Processo 0003707-25.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Ferreira da Silva - Prefeitura Municipal de Tatuí e outro - Vistos. 1) Fls. 52/57: Como se vê, o Embargante foi intimado da decisão
de fls. 11/13 no dia 27 de abril de 2015 (fl. 15vº), tendo apresentado seu recurso somente no dia 07 de maio de 2015, após
transcorrido o prazo de 05 dias, sendo certo que, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, “não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”.
Assim, não conheço dos Embargos de Declaração, pois intepempestivos. 2) Fls. 50/51: Defiro o pedido de devolução do prazo
requerido pelo Estado Réu. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 0003992-52.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADEMILSON
DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL - Inicie-se a execução de sentença nestes autos. Ao contador judicial para cálculo de
liquidação do débito, inclusive com a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Após, intime-se o devedor para cumprimento
da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa acima referida. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente
o Exeqüente, requerendo o que de direito. Valor do débito: R$ 745,63. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004038-07.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas
Tiago Correa da Silva - Prefeitura Municipal de Tatuí e outro - Vistos. Fls. 40/43: Como se vê, o Embargante foi intimado
da decisão de fls. 08/10 no dia 27 de abril de 2015 (fl. 13vº), tendo apresentado seu recurso somente no dia 07 de maio
de 2015, após transcorrido o prazo de 05 dias, sendo certo que, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, “não haverá
prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição
de recursos”. Assim, não conheço dos Embargos de Declaração, pois intepempestivos. No mais, intime-se o Autor para que,
querendo, apresente réplica às contestações. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 0004388-92.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Darci Vieira
de Miranda Júnior - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda e outro - Para Audiência de Conciliação designo o dia 16
de Julho de 2015, às 09h40. Citem-se os Requeridos e intime-se o Requerente, por meio de seu advogado, se houver, com as
advertências legais. Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do
artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA BOLINA CAMARGO (OAB 272976/SP)
Processo 0004407-35.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TANIA VITORINO
GRAZINA DA SILVA - RZ COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EM GERAL LTDA ME - Intime-se pessoalmente o Autor para
que promova o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV: KÁTIA
LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), PAULO NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP)
Processo 0004491-02.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlando Vieira - Talita do Prado
Phols - Vistos. Dentre as profundas alterações do processo de execução de título extrajudicial promovidas pela Lei nº 11.382, de
06/12/2006, uma das mais relevantes consta da nova redação dada ao artigo 736, do Código de Processo Civil, o qual passou
a prever que “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
embargos”. Conseqüentemente, a possibilidade do ajuizamento de embargos à execução de título extrajudicial ficou totalmente
desvinculada da chamada “segurança do juízo”. Tal novel legislação aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis. Assim porque o
artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95, assevera que “a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta)
salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”. E as
modificações agora introduzidas pela Lei nº 11.382/2006 tornam o procedimento previsto na legislação processual civil comum
ainda mais célere do que aquele trazido pela Lei nº 9.099/95, pois dispensa a antiga necessidade de se aguardar a “segurança
do juízo”, que muitas vezes sequer se consegue, para somente após designar-se a audiência de tentativa de conciliação. Por
todo o exposto, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de Julho de 2015, às 10h00, intimando-se a parte
exeqüente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a) pagar o valor devido,
com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente de dinheiro, ou tantos
bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou pagamento, somente a
aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência acima aludida; b)
comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar embargos, sob
pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de
defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d) Ficam deferidos
os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Processo 0004492-84.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Empresa
Funerária Rodrigues Eireli Me - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Para Audiência de Conciliação designo o dia 16 de Julho
de 2015, às 10h10. Cite-se o Requerido e intime-se a Requerente, por meio de seu advogado, se houver, com as advertências
legais. Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172, §
2º, do CPC. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Processo 0004562-04.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana
Aparecida Santos de Oliveira - Sky Brasil Serviços Ltda - Para Audiência de Conciliação designo o dia 16 de Julho de 2015,
às 10h20. Cite-se a Requerida e intime-se a Requerente, por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais.
Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC. - ADV: ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP)
Processo 0004672-03.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanusa
Ramos Barreto - Multimicro Cursos Ser. de Inf. Ltda Me - Para Audiência de Conciliação designo o dia 20 de Julho de 2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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