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TJSP 23/04/2015 -Fch. 1111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

1111

KEI SATO (OAB 159830/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1005777-12.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - RAIANE CAROLINA MOMESSO MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos, encaminhem-se os autos ao contador.
Com a resposta, digam. Oportunamente, cls. Int. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 76415/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1005938-22.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - SOLUÇÃO SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME - AYRTON JOSE DANADEL - Vistos. 1 - Defiro, por derradeiro, nova tentativa de bloqueio eletrônico
via BACENJUD, providenciando-se com as cautelas de praxe. Oportunamente manifeste-se a parte autora, especialmente se
negativo o resultado. 2 - Indefiro o pedido de substituição da penhora pelos bens indicados por falta de elementos minimanente
sólidos que assegurem as informações da autora. Int. (Nota de cartório: bloqueio negativo; diga o(a) exequente, conforme
determinado) - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1006026-60.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - SOLUÇÃO
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - JOSÉ CALDEIRA DA ROCHA - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de penhora e avaliação. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1006327-07.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro CS EQUIP LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME’ - José Benedito da Silva - Vistos. Configurada a hipótese ditada pelo
art. 53, § 4º da Lei 9099/95, eis que o executado não possui bens penhoráveis e não foram encontrados valores suficientes
para o pagamento da dívida, junto às instituições bancárias, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no dispositivo
acima mencionado. Transitada esta em julgado, expeça-se a(o) exequente, certidão de credito, disponível no sistema SAJ/PG5,
pela qual poderá repropor a ação, desde que apresente elementos modificadores desta situação. Oportunamente, anote-se o
necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. P.R.I. - ADV: EUNICE DE LOURDES PIASSI
(OAB 158537/SP)
Processo 1007035-57.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alessandro Escapoli Risitano - BANCO SANTANDER S.A - Vistos. 1 - Tendo em vista a certidão de fls. 104,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado
e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1007887-81.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - SPAZIO MONTE
ALTO - Edson Ricardo Delfino Minetto - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP)
Processo 1008354-60.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - LEANDRO RODRIGUES
SARAIVA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Vistos 1. Fls. 143 e 150: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 794, I, do C.P.C. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o
necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido)
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ROQUELAINE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1008433-39.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RENATA
CELIA FERREIRA - PAMELA SIERRA BACHIÃO ME - Vistos. Fls. 57: Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 50. Após, dêse baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO
(OAB 185708/SP)
Processo 1008472-36.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Moradas São Carlos II - Carlos Eduardo Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
de fl. 21. - ADV: ANTONIO HELIO DE PAULA LEITE JUNIOR (OAB 77910/SP)
Processo 1008800-63.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RODRIGO SIMONETTI KABBACH - SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIARIA SÃO CARLOS I - SPE
LTDA - - RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - Vistos. 1. Fl. 155: defiro o pedido, providenciando-se como postulado.
Ressalvo que se em trinta dias não houver resposta, deverá ser certificado o decurso do prazo in albis, podendo então as partes
suprir a diligência. 2. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), DENILSON
TAGLIAVINI SAVIGNADO (OAB 337241/SP)
Processo 1009279-56.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Mauricio de Farias Junior - VALOR
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. 1 - Diante da excepcionalidade do caso, em especial pelos argumentos elencados
no último parágrafo de fl. 19, acolho o pedido formulado pelo autor e determino a inclusão no polo passivo da ação das pessoas
de DANIEL RUGGIERO VILLANI e LUCIANA LEMMA para que se faça em relação a ambos a pesquisa e bloqueio de valores via
BACENJUD, providenciando-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e aguarde-se o seu
resultado por 48 horas, contadas posteriormente ao seu protocolamento. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida
executada, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de
qualquer termo, intimando-se então, o executado, do prazo para oferecer impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475L, do Código de Processo Civil. Valores excedentes à dívida ou irrisórios serão imediatamente liberados. 2 - Oportunamente
manifeste-se a parte autora, especialmente se negativo o resultado. Int. (Nota de cartório: Foi realizada penhora parcial, através
do sistema Bacen Jud, no valor de R$24,78 e R$10,84 (Valor Consultoria), R$18,97 (Luciana Iemma) (conforme relatório de fls.
25/27), ficando o defensor dos requeridos intimado de que poderá, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.) ADV: EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP), RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/SP)
Processo 1009729-96.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio dos Santos Palombo - I-9 CORRETORES DE IMÓVEIS LTDA - - VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - Vistos. 1 Acolho o pedido formulado pelo autor, mesmo porque tal procedimento se encontra devidamente amparado no art. 655-A, inciso
I, do Código de Processo Civil e não se confunde com a indisponibilidade da conta do réu, sendo certo que a ordem judicial
transmitida via BACENJUD tem validade somente pelo prazo de um dia, não representando, portanto, restrição da conta e não
comprometendo rendas futuras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e aguarde-se o seu
resultado por 48 horas, contadas posteriormente ao seu protocolamento. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida
executada, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de
qualquer termo, intimando-se então, o executado, do prazo para oferecer impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475L, do Código de Processo Civil. Valores excedentes à dívida ou irrisórios serão imediatamente liberados. 2 - Oportunamente
manifeste-se a parte autora, especialmente se negativo o resultado. Int. (Nota de cartório: Foi realizada penhora, através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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