Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
1110
Processo 1003344-98.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Sueli Gomes
Veras Ligabo - Mirian Ernestina Grimberg - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes para
que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10 de junho de 2015, às 17 horas,
no Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua
Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de
intimação destes.) - ADV: CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1003367-44.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Silvino da Costa - Maria Cristina Marques de Paula - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as
partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17 de junho de 2015, às 17
horas, no Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP,
à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de
intimação destes.) - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP)
Processo 1003368-29.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Sebastiao Pires da
Silva Filho - Spumapac Industrial e Distribuidora de Artefatos Plásticos Ltda. - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe.
INTIMEM-SE, ainda, as partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17
de junho de 2015, às 17 horas, no Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do
JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência
independentemente de intimação destes.) - ADV: NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO (OAB 238195/SP)
Processo 1003435-91.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Loureiro - Juliano
Superti - Vistos. 1) CITE(M)-SE para pagamento da dívida no prazo de três (3) dias. Se não houver pagamento, proceda-se
a penhora em bens do(s) devedor(es) e a respectiva avaliação. Se não encontrar passiveis de constrição, o Oficial de Justiça
descreverá aqueles que guarnecem a casa do devedor (CPC, art. 659, § 3º). Sendo necessário concurso policial, o Sr. Escrivão
expedirá ofício requisitório, mediante solicitação verbal. 2) Conseguindo ou não a penhora, mas localizado o devedor, o Oficial
de Justiça o intimará para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 10 de junho de 2015, às
17 horas, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, sob pena de revelia. 2.1) Se o(s) devedor(es) não se
representar(em) por Advogado, os embargos deverão ser deduzidos oralmente ou por escrito, sendo que nos dois casos será
de imediato providenciada a digitalização das peças necessárias, inclusive documentos, para juntada ao processo. 2.2) Se o(s)
devedores estiver(em) representado(s)a por Advogado, ainda que ausente à audiência, os embargos pelo mesmo elaborado
deverão ser protocolados digitalmente até o início da audiência de conciliação ou no máximo até as 23h59min do mesmo dia
em que ela se realizar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, não se
admitindo nessas hipóteses (B) a apresentação de embargos oral. Se necessária, eventual audiência de instrução e julgamento
será designada oportunamente. 3. Consigne-se no mandado que a ausência do credor importará extinção e arquivamento do
processo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis (6) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC
de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência
independentemente de intimação destes.) - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 1003451-45.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Everton Luiz
Pereira - Elias Santos - Vistos. 1) CITE(M)-SE para pagamento da dívida no prazo de três (3) dias. Se não houver pagamento,
proceda-se a penhora em bens do(s) devedor(es) e a respectiva avaliação. Se não encontrar passiveis de constrição, o Oficial
de Justiça descreverá aqueles que guarnecem a casa do devedor (CPC, art. 659, § 3º). Sendo necessário concurso policial,
o Sr. Escrivão expedirá ofício requisitório, mediante solicitação verbal. 2) Conseguindo ou não a penhora, mas localizado o
devedor, o Oficial de Justiça o intimará para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 10 de
junho de 2015, às 17 horas, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, sob pena de revelia. 2.1) Se o(s)
devedor(es) não se representar(em) por Advogado, os embargos deverão ser deduzidos oralmente ou por escrito, sendo que
nos dois casos será de imediato providenciada a digitalização das peças necessárias, inclusive documentos, para juntada ao
processo. 2.2) Se o(s) devedores estiver(em) representado(s)a por Advogado, ainda que ausente à audiência, os embargos
pelo mesmo elaborado deverão ser protocolados digitalmente até o início da audiência de conciliação ou no máximo até as
23h59min do mesmo dia em que ela se realizar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, não se admitindo nessas hipóteses (B) a apresentação de embargos oral. Se necessária, eventual audiência
de instrução e julgamento será designada oportunamente. 3. Consigne-se no mandado que a ausência do credor importará
extinção e arquivamento do processo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em
até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se (A audiência será realizada na sala de
audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazêlos à audiência independentemente de intimação destes.) - ADV: ELIANA AUXILIADORA VICTOR (OAB 198645/SP)
Processo 1004477-15.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO
CÍCERO DA SILVA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos 1. Fls. 9/16 e 22/23: Acolho. JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a) do
depósito de fl. 6, revertendo à ré o depósito de fl. 8, também através do respectivo mandado de levantamento. 3. Oportunamente,
anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandados de levantamento
já expedidos para as partes) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA
(OAB 270069/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004526-56.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - EDUARDO
FERNANDO POLI - EMERSON FABRICIO COSTA - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça
- cumprimento negativo. - ADV: EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP)
Processo 1004729-18.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOSÉ CARLOS RAMOS BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o comprovante de
deposito judicial de fl. 06. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB
270069/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1004729-18.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - JOSÉ CARLOS RAMOS BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação. Int. - ADV: PRISCILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º