Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2033
se pela parte autora. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação. Saem os presentes intimados. Pac., 05 de
dezembro de 2013. (Os autos encontram-se em cartório aguardando apresentação de alegações finais pelos Defensores dos
Réus). - ADV: Dra. JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA (OAB 286.195/SP), Dr. ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB
287.799/SP), Dr. LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298.060/SP), Dr. JOSE ANTONIO DE ARAUJO (OAB 66.981/SP), Dra. ANA
CAROLINA GONÇALVES VALENÇA (OAB 225.169/SP)
Processo 0000598-02.2011.8.26.0411 (411.01.2011.000598) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública X JAILSON GOMES DA CRUZ - Deliberação de fls. 94: “Aguarde-se o prazo para transcrição dos depoimentos
colhidos por estenotipia. Após, encerrada a instrução, concedo o prazo de 5 dias, iguais e sucessivos para alegações finais,
iniciando-se pela parte autora. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação. Saem os presentes intimados. Pac.,
25 de setembro de 2014. (Os autos encontram-se em cartório aguardando apresentação de alegações finais pelos Defensores
do Réu). - ADV: Dr. MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118.116/SP), Dra. CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA
(OAB 230.274/SP)
Processo 0000646-53.2014.8.26.0411 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública X APARECIDA LUCIANE FELIPE - Despacho de fls. 111: “Vistos. Instrução encerrada. Para melhor aproveitamento
da pauta, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça e a defesa para que apresentem suas alegações finais, em forma de
memoriais. Int. Pacaembu, 30 de setembro de 2014.” (Os autos encontram-se em Cartório no aguardo de Oferta de MEMORIAIS
pela Dra. Defensora do Réu - Prazo: 05 (cinco) dias) - ADV: Dra. LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263.935/SP)
Processo 0001262-62.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001262) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. X
W.M.M. - Despacho de fls. 44: “Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária nesta oportunidade, prossiga-se com
o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão
analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2014, ÀS 13:45 HORAS. INTIME(M)-SE o réu WILSON MIRANDA MIGUEL, Rua Maria Ignes de Lima, 52,
Centro - CEP 17870-000, Flora Rica-SP, CPF 253.045.498-13, RG 23.254.176-0, nascido em 13/06/1972, de cor Branco,
Solteiro, Brasileiro, natural de Flora Rica-SP, Servidor Público Municipal, pai Antonio Miguel, mãe Clarice Lima Miranda Miguel,
bem como a vítima ELENICE CAETANO DA ROCHA, R. Ver. Raimundo Antonio de Araujo, 76, Centro - CEP 17870-000, Flora
Rica-SP, RG 40.653.715, nascida em 16/01/1979, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Flora Rica-SP, Servidora Pública
Municipal, mãe Marleide Caetano da Rocha, a fim de que compareçam perante este Juízo, na data supra, a fim de participarem
da referida audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. OFICIE-SE ao Prefeito Municipal
de Flora Rica-SP comunicando-o acerca da designação da audiência supra, em que será ouvida a vítima Elenice Caetano da
Rocha, lotada naquela repartição. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ciência ao MP e a defesa.
Pacaembu, 29 de setembro de 2014” - ADV: Dr. ISRAEL PEREIRA (OAB 127.109/SP)
Processo 0001365-06.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001365) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública X Magno Pedro da Silva - Despacho/Carta Precatória de fls. 184: “Vistos. DEPREQUE-SE a
realização de audiência de advertência do condenado MAGNO PEDRO DA SILVA, ... Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Paraguaçu Paulista-SP. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Pacaembu, 30 de setembro
de 2014.” - ADV: Dr. CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214.784/SP)
Processo 0002771-91.2014.8.26.0411 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública X LEONARDO GARRIDO - Deliberação de fls. 121: “Em seguida, o(a) MM. juiz(a) deliberou o seguinte: “Aguardese o prazo para transcrição dos depoimentos colhidos por estenotipia. Após, encerrada a instrução, concedo o prazo de 5
dias, iguais e sucessivos para alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Em seguida, venham os autos conclusos para
deliberação. Saem os presentes intimados. Nada mais.” Pac., 18 de setembro de 2014. (Os autos encontram-se em cartório
aguardando apresentação de MEMORIAIS pelo Defensor do réu) - ADV: Dr. SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ
SILVERO (OAB 145.990/SP)
Processo 0003104-48.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003104) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado Justiça Pública X TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - - JEFFERSON SILVA CAVALCANTE - - VALDIR SILVEIRA - Tópico Final da
r sentença de fls. 246/249: “Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a presente
ação penal e assim o faço para CONDENAR os réus TIAGO PEREIRA DOS SANTOS e JEFFERSON SILVA CAVALCANTE ao
cumprimento da pena privativa de liberdade de 08 meses de detenção, no regime semiaberto e pagamento de 11 dias multa, no
piso; condeno VALDIR SILVEIRA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 ano e 02 meses de detenção, em regime
semiaberto, e pagamento de 16 dias multa, no piso, todos como incursos no artigo 163, § único, III, do Código Penal. Os réus
poderão apelar em liberdade, uma assim responderam ao presente, inexistindo circunstância nova a justificar a segregação, ao
menos nesta fase procedimental. Transitada esta em julgado, que seja oficiado ao TRE para suspensão dos direitos políticos.
Custas nos termos do disposto no artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual n° 11.608/03, c.c. o artigo 12 da Lei n° 1060/50. Defiro aos
réus os benefícios da gratuidade. Anote-se. Expeça-se certidões de honorários aos advogados nomeados, no valor máximo, em
consonância com os atos praticados. Deixo de oficiar para instauração de investigação contra os agentes penitenciários, uma
vez ausente qualquer elemento concreto, ainda que indiciário, da conduta dos mesmos (agressões). Ademais, o titular da ação
penal - MP, verificando o contrário, poderá tomar eventuais providências. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.Pacaembu, 08 de
agosto de 2014. - ADV: Dr. RENATO DA GAMA LACERDA (OAB 116.893/SP), Dra. SILVANA HELENA LALUCI (OAB 113.296/
SP)
Processo 0003434-11.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003434) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. X A.C.S.
- Despacho de fls. 154: “Vistos. Designo audiência de advertência para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 13:50 HORAS.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este Juízo, na data supra designada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Pacaembu, 23 de
setembro de 2014.” - ADV: Dr. LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298.060/SP)
Processo 0004335-52.2007.8.26.0411 (411.01.2007.004335) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
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