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TJSP 17/09/2014 -Fch. 284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1735

284

Processo 0003966-69.2014.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Antonio Alexandre
Ferreira de Matos de Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Confirmada
a concessão de assistência judiciária ao embargante. Aguarde-se a garantia da execução. Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE
MARIOTTO BARBOZA (OAB 278441/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0004504-65.2005.8.26.0037 (00154/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cristiane Molgora Lima - - Marcelo Barbosa Lima - - Elecio Barbosa Lima - - Helcio
Barbosa Lima - - Note & Comp Comercio e Serviços de Informatica Ltda Me - - Intelmicro Equip de Inform Lt Epp - Vistos.
Ante o requerimento de extinção do feito formulado pelo exequente informando que os débitos foram remidos, nos termos do
Decreto Estadual nº 56.179/2010, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ e aguarde-se pelo prazo de 1 anos . Após, proceda a serventia nos
termos do Capítulo II, ítem 3, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de
30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se a inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA RIBEIRO
CHIOZZINI (OAB 254934/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0005970-16.2013.8.26.0037 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Helcio Francisco Bonet - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 71: Diga o embargante, nos termos do artigo
398 do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO GABAN (OAB 271688/SP), GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP)
Processo 0006240-79.2009.8.26.0037 (01855/2009) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Carina Rea - Ridalvo Donizete Rossi - - Rossi de Araraquara Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda - Epp - Vistos. Diga a Fazenda: Bacenjud negativo, restrições de veículos via Renajud, Arisp negativa e
pesquisas de endereços de executados citados por edital. Int. - ADV: SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), LUCIO DE
LYRA SILVA (OAB 261074/SP), ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB 99287/SP)
Processo 0006755-46.2011.8.26.0037 (00705/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - Adelina Messa Oliveira Me - Vistos. Intime-se por carta a penhora Bacenjud. Após, dê-se
nova vista. Int. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0006859-38.2011.8.26.0037 (00718/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Blug Blug Confecções Ltda Me - - Reynaldo Tamer Tovolli - - Emilia Maria Gaspar Tovolli
- Vistos. 1 - Fls. 71/83: Diga a Fazenda sobre as penhoras on line Bacenjud, restrição Renajud e matrícula - via Arisp; 2 - Fls.
85/96: Diga a Fazenda sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado Reynaldo Tamer Tovolli; 3 - Fls. 98/108: Os
ativos financeiros bloqueados recairam em conta salário, conforme extratos bancários agora apresentados pela executada
Emília Maria Gaspar Tovolli, portanto impenhoráveis (CPC, art. 649, IV). O pedido pode ser deduzido em petição simples. Neste
sentido a jurisprudência: “A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo,
mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução” (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel.
Min. Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u. DJU 4.8.03, p. 311). Face ao exposto, determino o seu desbloqueio. 4 Regularize os executados Reynaldo Tamer Tovolli e Emília Maria Gaspar Tovolli a representações processuais (taxas), prazo 10
dias. Int. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 0006859-38.2011.8.26.0037 (00718/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Blug Blug Confecções Ltda Me - - Reynaldo Tamer Tovolli - - Emilia Maria Gaspar Tovolli
- Procedido desbloqueio on line de Emilia Maria Gaspar Tovolli - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP),
ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 0006982-36.2011.8.26.0037 (00745/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cooperativa Mista Agropecuaria de Araraquara Comapa - Vistos. Fls.40/41: Diga a Fazenda
do Estado. Int. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB
152689/SP)
Processo 0007803-26.2000.8.26.0037 (00453/2000) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - Usina Maringa Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 1228: Defiro a dilação do prazo por 10
dias e vista dos autos fora do cartório, conforme requerido pelo executado. Int. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB
159616/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP)
Processo 0008195-87.2005.8.26.0037 (00238/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cristiane Molgora Lima - - Marcelo Barbosa Lima - - Elecio Barbosa Lima - - Helcio
Barbosa Lima - - Note & Comp Comercio e Serviços de Informatica Ltda Me - - Intelmicro Equip de Inform Ltda Epp - Vistos.
Ante o requerimento de extinção do feito formulado pelo exequente informando que os débitos foram remidos, nos termos do
Decreto Estadual nº 56.179/2010, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ e aguarde-se pelo prazo de 1 anos . Após, proceda a serventia nos
termos do Capítulo II, ítem 3, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de
30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se a inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA RIBEIRO
CHIOZZINI (OAB 254934/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0010107-56.2004.8.26.0037 (00756/2004) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cristiane Molgora Lima - - Marcelo Barbosa Lima - - Elecio Barbosa Lima - - Helcio Barbosa
Lima - - Note & Comp Comercio e Serviços de Informatica Ltda Me - - Intelmicro Equip de Inform Lt - Epp - Vistos. Ante o
requerimento de extinção do feito formulado pelo exequente informando que os débitos foram remidos, nos termos do Decreto
Estadual nº 56.179/2010, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ e aguarde-se pelo prazo de 1 anos . Após, proceda a serventia nos termos
do Capítulo II, ítem 3, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se edital de intimação, com prazo de 30 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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