Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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mandado nº 431.2014/008803-8, diligenciei ao endereço indicado e constatei que no local está edificado um prédio residencial
na parte superior, que está desocupado, tendo entrada independente pela rua Bigeli de Santi, 0-226; na parte inferior está
edificado um salão comercial que está ocupado por uma pessoa de nome Madalena Santos Silva, a qual disse possuir contrato
de locação em vigor, que tem entrada pela avenida Paulista, 0-1019; já a edícula que recebe o número 0-1029, possui entrada
pela avenida Paulista, também está ocupado, a título de comodato por Wilson Carlos Dias da Silva e sua esposa Izabel do
Espirito Santo Domingues Marques da Silva, sendo que Wilson disse ser filho de Silvana Aparecida Marques Dias da Silva que
juntamente com Silmara Deise Dias e José Carlos Marques Dias, seriam herdeiros dos proprietários que vieram a falecer. Assim,
Meritíssimo Juiz, tratando-se de imissão de parte ideal, consulto Vossa Excelência, como proceder, para cumprir tal mister. O
referido é verdade e dou fé. Pederneiras, 20 de agosto de 2014. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), BENEDITO
MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0002038-07.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002038) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Gustavo Felipe Olindo Sanches - Petroexpress Distribuidora de Combustiveis e Derivados de
Petroleo Ltda - (Aguardando manifestação do embargante em face da petição do embargado de fls. 356/358) - ADV: LUCIO
PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB
186656/SP)
Processo 0002438-79.2014.8.26.0431 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Distran Distribuidora de Embalagens Ltda ME e outros - Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, eis que
ausente o requisito da relevância de seus fundamentos (art.739-A, parágrafo primeiro do CPC). À impugnação. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALINE MAYARA SAPELI (OAB 331208/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP)
Processo 0002642-31.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002642) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral B.A.S.R. - C.A.C. e outro - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2014, às 14:00 horas, intimandose pessoalmente a parte autora para depoimento pessoal, bem como as as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. ADV: JULIANA CRISTINA BRANCAGLION (OAB 265859/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP),
MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA
(OAB 294416/SP)
Processo 0003295-96.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003295) - Monitória - Cheque - Supermercado Schiavon de Pederneiras
Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerimento retro. Aguarde-se. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP)
Processo 0003496-20.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.C. - Aguardando
manifestação da autora ante certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 431.2014/010255-3 dirigi-me ao endereço
nele indicado, e, ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ALOISIA SOUZA DO CARMO devido a
não ter consegui encontrá-la. Ocorre que, após várias diligências ao referido endereço, em dias e horários variados, encontrei
a Sra. Thais, a qual afirmou que a irmã dela, a requerente Aloisia Souza do Carmo, deixou o respectivo imóvel para ir residir
na Rua Coronel José Bento, N.º 440, bairro Rodoviária, município do Morro do Chapéu - BA, fone (74) 9956-5631. Convém
ressaltar que indaguei alguns moradores vizinhos, contudo não obtive nenhuma informação que acrescentasse algo em relação
às obtidas com a Sra. Thais. Diante do exposto, devolvo o presente mandado aguardando demais determinações de direito. O
referido é verdade e dou fé. Pederneiras, 01 de setembro de 2014. - ADV: ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP)
Processo 0003576-62.2006.8.26.0431 (431.01.2006.003576) - Procedimento Ordinário - Antonio Emilio Gouveia - Bradesco
Vida e Previdência S.a - Homologo o acordo havido entre as partes às fls. 504/506 e, em virtude do pagamento efetuado,
conforme informação e comprovante de fls. 508/513, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB
61181/SP)
Processo 0003600-51.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003600) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Angelina Brunhari Sabino - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Cumpra-se o Venerando Acórdão, dando-se ciência às
partes da baixa dos autos, intimando-se a requerida do inteiro teor da decisão, para as providências necessárias. Arbitro os
honorários em favor do Procurador da requerente em valor equivalente a 30% (trinta por cento) daquele constante da tabela da
OAB. Expeça-se certidão e arquivem-se. (Ciência do inteiro teor da decisão proferida - V.Acórdão) - ADV: EVANDRO APARECIDO
MARTINS (OAB 264350/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Processo 0003624-40.2014.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.M.P. - (Aguardando assinatura do termo de
curadora provisória, pela autora)) - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP)
Processo 0003799-10.2009.8.26.0431 (431.01.2009.003799) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.M.A. - P.R.A. - Vistos.
Fls.251 e seguintes = Manifeste-se a parte contrária. Int.-se. (Fl. 251 e seguintes: Petição e documentos apresentados pelo
executado, apresentando cálculo e requerendo, entre outras, expedição de oficio à emrpegadora do executado) - ADV: MARCIO
LUIZ ROSSI (OAB 209300/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0003838-36.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003838) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Partes legítimas e bem representadas. Não há
vício a ser sanado ou omissão a ser suprida. Dou o feito, pois, por saneado. Defiro as provas orais e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 12/11/2014, às 14:00 horas, intimando-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimese. (Aguardando regularização processual por parte da autora - juntada de procuração em nome da DRA. PATRICIA e DR.
JOSE CANDIDO) - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 137707/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB
129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0003862-59.2014.8.26.0431 - Exibição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RENAN COSTA SANTOS - Vistos. Ab
initio, deve ser indeferido o pleito de gratuidade processual deduzido pelo autor na inicial. Com efeito, o requerente, além de ter
constituído advogada particular para a defesa de seus interesses em juízo, apresentou cópias de sua CTPS indicando emprego
de vendedor e salário mensal, em novembro/2012, de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) fl.16. Ora, além de o referido
importe ser equivalente a quase 3 (três) salários mínimos vigentes naquele ano, é pública e notória a praxe, entre os vendedores,
da percepção de comissões, que ampliam muitas vezes de forma considerável os ganhos mensais dos profissionais que se
dedicam a vendas. Vale frisar que, se o autor realmente estivesse em situação de penúria financeira, de certo não disporia de
recursos há 25 anos (!) - para suportar o pagamento mensal da taxa associativa de clube recreativo, já que canalizaria seus
parcos recursos para a subsistência própria e de sua família. Por tais razões, afasta-se a presunção legal de miserabilidade
decorrente da simples afirmação unilateral de pobreza e, por conseguinte, rejeita-se o pedido de gratuidade processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º