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TJSP 05/12/2013 -Fch. 680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1554

680

André, 13 de novembro de 2013. - ADV: CAIO CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP)
Processo 4010946-96.2013.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. G. P. - - K. C. V. P. - Ante a concordância da
D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/10, nestes autos da
ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL requerida por C. G. P. e K.C. V. P.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 269, inciso III, combinado com o artigo 329, ambos do C.P.C. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recursos manifestada a fls. 42. Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença e expeça o necessário. Oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA
CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP)
Processo 4011111-46.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victor Hugo Fernando dos
Santos Silva - - Carla Adriana dos Santos da Silva - VAGNER MIGUEL DA SILVA - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Oficiese ao INSS requerendo certidão de dependentes junto à previdência social. Providencie o autor a vinda aos autos de avaliação
do veículo (Tabela Fipe). Intime-se. Santo André, 22 de novembro de 2013. - ADV: CARMEN JANE DOS SANTOS PINTO DE
CASTILHO (OAB 75913/SP)

4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA FRAGA BENITEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2013
Processo 0000090-44.2013.8.26.0554 (055.42.0130.000090) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P. O. de O. - Vistos. Cumpra a exequente o despacho de fls. 18, item 3. Int. - ADV: ANA MARIA FURTADO
POSSEBON (OAB 188324/SP)
Processo 0000654-24.1993.8.26.0554 (554.01.1993.000654) - Arrolamento de Bens - Luisa Bueno dos Santos - Ciência aos
interessados do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 0001936-63.1994.8.26.0554 (554.01.1994.001936) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Aparecido Luiz Ponce e outro - Autos em cartório. Aguarde-se no prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, silente, tornem o feito
ao arquivo. Int. - ADV: ZELIA APARECIDA PARAIZO DA HORA (OAB 85105/SP)
Processo 0002000-43.2012.8.26.0554 (554.01.2012.002000) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Thamires Reis de
Souza e outros - Retirar guia - ADV: EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP)
Processo 0004582-16.2012.8.26.0554 (554.01.2012.004582) - Interdição - Capacidade - L. A. da S. - Ante o exposto, diante
do que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser o (a) requerido (a) portador (a) de doença mental,
de prognóstico incurável, enfermidade que o (a) torna incapaz em grau total e em caráter permanente para que possa vir
a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil, DECRETO a interdição de Jose Adriano de
Jesus Bernardino, brasileiro (a), portador (a) de cédula de identidade n. 14084763-47/BA e CPF 843.004.005-63, residente e
domiciliado (a) na R PERNAMBUCO, 658, CIDADE SAO JORGE - CEP 09111-770, Santo André-SP, e nomeio o (a) requerente
Lucicleide Alves da Silva, brasileiro (a), portador (a) de RG n. 52.732.612-4/SP e inscrito (a) no CPF sob o número 27453732859, residente e domiciliado (a) na R PERNAMBUCO, 658, CIDADE SAO JORGE - CEP 09111-770, Santo André-SP, para o cargo
de curador (a) do interditado (a), até a alta definitiva. O cargo de curador (a) acarretará ônus de guarda, sustento e orientação.
Em obediência ao disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, desde que acompanhada de
cópia da certidão do trânsito em julgado, servirá a presente como mandado para a inscrição no Registro Civil, ressaltando-se o
deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Servirá também a presente como edital a ser publicado por três (03)
vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Tendo em vista que não existem bens em nome do (a) interdito (a) (fls.16) e
que o seu benefício previdenciário (fls.16) tem caráter apenas alimentar, fica o (a) curador (a) dispensado (a) da hipoteca legal
e da prestação de contas. Transitada em julgado, expeça-se o termo de curatela em definitivo, cientificando-se a curadora para
comparecimento e assinatura, bem como quanto à disponibilização da sentença e da certidão de trânsito para impressão. Com
a assinatura, expeça-se a certidão de curatela para encaminhamento ao INSS. Custas ex lege, arquivando-se oportunamente.
Arbitro os honorários do (a) nobre patrono (a) no valor máximo da tabela existente. Expeça-se a certidão. Ciência ao MP. - ADV:
CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP)
Processo 0011771-79.2011.8.26.0554 (554.01.2011.011771) - Interdição - Capacidade - M. da S. S. - Ante o exposto, diante
do que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser o (a) requerido (a) portador (a) de doença mental, de
prognóstico incurável, enfermidade que o (a) torna incapaz em grau total e em caráter permanente para que possa vir a por si só
reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil, DECRETO a interdição de Jose Leopoldino Santana, brasileiro
(a), portador (a) de cédula de identidade n. 11267996 e CPF 597.421.868-04, residente e domiciliado (a) na R ARARIBA, 424,
CS 05, JARDIM SANTA CRISTINA - CEP 09172-290, Santo André-SP, e nomeio o (a) requerente Maria da Silva Santana,
brasileiro (a), portador (a) de RG n. 18723964 e inscrito (a) no CPF sob o número 140.023.468-97, residente e domiciliado (a)
na R ARARIBA, 424, CS 05, JARDIM SANTA CRISTINA - CEP 09172-290, Santo André-SP, para o cargo de curador (a) do
interditado (a), até a alta definitiva. O cargo de curador (a) acarretará ônus de guarda, sustento e orientação. Em obediência ao
disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, desde que acompanhada de cópia da certidão
do trânsito em julgado, servirá a presente como mandado para a inscrição no Registro Civil, ressaltando-se o deferimento do
benefício da assistência judiciária gratuita. Servirá também a presente como edital a ser publicado por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Tendo em vista que qualquer bem em nome do (a) interdito (a) (fls.41 e 64/65) só poderá
ser alienado com autorização judicial e que o seu benefício previdenciário (fls. 30) tem caráter apenas alimentar, fica o (a)
curador (a) dispensado (a) da hipoteca legal e da prestação de contas. Transitada em julgado, expeça-se o termo de curatela em
definitivo, cientificando-se a curadora para comparecimento e assinatura, bem como quanto à disponibilização da sentença e da
certidão de trânsito para impressão. Com a assinatura, expeça-se a certidão de curatela para encaminhamento ao INSS. Custas
ex lege, arquivando-se oportunamente. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: DERCI SALGUEIRO (OAB 94799/SP), TANIA APARECIDA
JULIANO (OAB 106931/SP)
Processo 0013592-55.2010.8.26.0554 (554.01.2010.013592) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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