Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
2334
da autora. Anote-se. - ADV: ELIANE ROSA FELIPE (OAB 111477/SP)
Processo 4028151-61.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. V. S. B. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
311,28 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: WALTER DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB
281280/SP)
Processo 4028278-96.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. F. da R. Providencie a exequente a juntada de cópia do acordo onde é mencionada a fixação de alimentos, em 10 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 4028285-88.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. J. de B. - COTA DO MP: Requeiro especifique o
autor a forma com que pretende exercer o direito de visitas à filha menor. Após, pugno por nova vista. - ADV: MARCOS LOBO
FELIPE (OAB 109390/SP)
Processo - - ADV: RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP)
Processo 4028432-17.2013.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. F. O. - A guarda e o
regime de visitas são vertentes do poder familiar exercido pelos genitores. Mister se faz, pois, para a regularização do regime de
visitas também a regularização da guarda, a fim de que a menor tenha, por completo, definido o exercício do poder familiar dos
genitores. Assim, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil, r. esclareça o requerente a forma que pretende seja regularizada a
guarda da menor. Após, r. nova vista. - ADV: JOILDO SANTANA SANTOS (OAB 191285/SP), ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA
(OAB 221550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0989/2013
Processo 0010284-60.2012.8.26.0224 (224.01.2012.010284) - Execução de Alimentos - Alimentos - Travis Aurelio VolpaMenor- Rep/por-mae- Naiana da Costa Trindade - Demetrius Luiz Gonzales Volpa - FLS. 178 Vistos, etc. Intime-se o executado,
através de sua patrona, para efetuar o PAGAMENTO do valor apurado a FLS. . 176 (R$ 6.802,80), em 03 três DIAS , sob pena
de prisão. Int. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP),
FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/SP)
Processo 0024035-51.2011.8.26.0224 (224.01.2011.024035) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. F. FLS. 57/60- CIENCIA as PARTES do Ofício advindo do INSS informando que NÃO foi ENCONTRADO o BENEFICIO ativo em
nome do REQUERIDO o SR. BENEDITO do CARMO FELISBINO, com o CPF: 108.660.298-69, o que IMPEDE de CUMPRIR o
DETERMINADO, ou seja proceder os DECONTOS de PENSÃO alimenticia, no VALOR de 18%, em FAVOR da AUTORA a sra.
MARTA RODRIGUES BATISTA . Seguem demonstrativos anexos. - ADV: CARLOS FERREIRA (OAB 103274/SP)
Processo 0030167-61.2010.8.26.0224 (224.01.2010.030167) - Execução de Alimentos - Alimentos - Izabela Bolizan Borges
- Wander de Oliveira Borges - FLS. 239- no APENSO- CERTIDÃO- Encontra-se à DISPOSIÇÃO do PATRONO do EXECUTADO
a PETIÇÃO e DOCUMENTOS que DESENTRANHADOS , para RETIRADA em CARTORIO em 05 DIAS. obs: PRINCIPAL:
003175052.2008 - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), LEOPOLDO GUIMARÃES GARCIA (OAB 31579/GO), KATIA
REGINA DA SILVA (OAB 184130/SP), ALINE GOMES DE MELO (OAB 26084/DF)
Processo 0035291-59.2009.8.26.0224 (224.01.2009.035291) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. de S. P. - R. F.
dos S. e outro - FLS. 170- Vistos. Diante da FALTA de interesse da AUTORA( as fls. 169- a certidão, deixou de comparecer
em Cartorio para assinatura do TERMO de GUARDA definitiva, do menor Wanderson Luan Moraes dos Santos, e retirada da
respectiva certidão ) , ARQUIVEM-SE os AUTOS . - ADV: ROSIANE CARDOSO (OAB 178504/SP), EDGAR PACHECO (OAB
55857/SP)
Processo 0035486-39.2012.8.26.0224 (224.01.2012.035486) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Paulo
Roberto Estevão - FLS. 117 verso - CIENCIA as PARTES da COTA do SETOR SOCIAL, que se localizar na RUA: PRESIDENTE
PRUDENTE, N: 216- D no CENTRO de GUARULHOS ( proximo da ELETRICA TAKEI ) . Informa que tentou CONTATO e
TELEFONICO para PROCEDER a VISITA, contudo os JOVENS não foram ENCONTRADOS( a OPERADORA diz que NÃO
EXISTE o NUMERO indicado de TELEFONE). Ressalva que por questão ETICA é necessario CONTATO e previo para REALIZAR
os PROCEDIMENTOS, pois EXISTE disponivel APENAS 01 DIA da SEMANA para proceder a VISITA. Alem disso, MUITAS vezes
NÃO se encontra o LOCAL, acarretando a morosidade no andamento. Esclarecido pelo PATRONO que o TELEFONE informado
pelo proprio PATRONO é o MESMO , que tentou-se estabelecer CONTATO e SEM nenhum SUCESSO. E pelos MOTIVOS e
EXPOSTOS, solicita a INTIMAÇÃO dos MENORES a ANA e EVERTON para COMPARECER, no REFERIDO e SETOR SOCIAL,
ctado ACIMA, com a ASSISTENTE SOCIAL, a SRA. Alessandra F. Paiva, AMBOS no DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, as 12:00
horas, e POSTERIORMENTE se fará a VISITA. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0040431-69.2012.8.26.0224 (224.01.2012.040431) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elizandra Cristina Ribeiro dos Santos- Menor- Rep/por/mae- Veronica dos Santos Fonseca e outro - FLS. 67- Manifeste-se a
EXEQUENTE sobre a DEVOLUÇÃO da carta PRECATORIA e NEGATIVA , DEIXOU de CITAR o executado, pois o mesmo foi
POSTO em LIBERDADE no DIA 09/01/2012 - ADV: LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP), EDGAR PACHECO
(OAB 55857/SP)
Processo 0041403-73.2011.8.26.0224 (224.01.2011.041403) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Cicero José Dionisio
dos Santos - Patricia Conceição dos Santos - FLS. 157- Posto isto: JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de alimentos,
objeto do Processo nº 1.629/2.011, proposta por CÍCERO JOSÉ DIONÍSIO DOS SANTOS em face de PATRÍCIA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I do Código de Processo
Civil; condenando o autor no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 20% do valor atribuído à causa
(CPC, 20, §§ 3º e 4º), ressalvados os benefícios da justiça gratuita deferidos a fls. 35; condenando, ainda, o autor, por litigância
de má-fé, ao pagamento de uma multa correspondente a 1% do valor atribuído à causa, mais perdas e danos, nos termos
do disposto no art. 18, “caput” do Código de Processo Civil; JULGO EXTINTO o Processo nº 3.079/2.011, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, inc. V, segunda figura, do Código de Processo Civil, em relação a PATRÍCIA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS, condenando o autor no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 20% do valor atribuído
à causa (CPC, 20, §§ 3º e 4º), ressalvados os benefícios da justiça gratuita, que, requeridos na inicial, ora ficam deferidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e C.. - ADV: ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), EDUARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º