Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
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pedido de gratuidade de justiça. Após, voltem conclusos. - ADV: ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Processo 4026918-29.2013.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. M. C. - Vistos, etc.
Recebo fls. 55 e 65 como aditamento à inicial. Defiro a antecipação de tutela e concedo ao autor o direito de visitar a menor,
nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês, retirando-a às 20 horas da sexta-feira e devolvendo-a às 20 horas do
domingo, com direito de pernoite. Fica concedido ao autor também o direito de ter consigo a menor nos dias dos pais. Cite-se e
intime-se a requerida (fls. 55). Int. - ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP)
Processo 4026925-21.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. C. da S. - Reporto-me ao
despacho proferido a fls. 22, no prazo e pena ali cominados, tendo em vista que a providencia deveria ter sido tomada antes da
propositura da presente ação. - ADV: MARCIA PEREIRA RAMOS (OAB 269651/SP)
Processo 4027077-69.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. V. - Vistos, etc. Defiro o benefício da justiça
gratuita. Anote-se. Recebo fls. 21/23 como aditamento à inicial. Cite-se para resposta no prazo legal. - ADV: ADIMILSON
BARBOSA DA SILVA (OAB 201654/SP)
Processo 4027156-48.2013.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - W. K. R. S. - Providencie o Cartório as pesquisas requeridas
pelo Ministério Público. - ADV: CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)
Processo 4027156-48.2013.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - W. K. R. S. - Junte a requerente, ao menos, cópia de seus
documentos pessoais para análise do pedido de nomeação como inventariante, em 10 dias. Após, voltem conclusos. - ADV:
CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)
Processo 4027208-44.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. G. F. e outro - Certifico e dou fé que, as partes
deverão comparecer acompanhadas de seu advogado, no prazo de 5 dias, para audiência de Ratificação. Após, os autos serão
arquivados, conforme provimento 684/99. - ADV: ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP)
Processo 4027236-12.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. G. da S. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
691,60 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 141677/
SP)
Processo 4027455-25.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. de A. de M. e outro - Certifico e dou fé que, as
partes deverão comparecer acompanhadas de seu advogado, no prazo de 5 dias, para audiência de Ratificação. Após, os autos
serão arquivados, conforme provimento 684/99. - ADV: CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP)
Processo 4027564-39.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. S. C. e outro - Certifico e dou fé que, as
partes deverão comparecer acompanhadas de seu advogado, no prazo de 5 dias, para audiência de Ratificação. Após, os autos
serão arquivados, conforme provimento 684/99. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES (OAB 240570/SP)
Processo 4027661-39.2013.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - M. E. de S. de O. - Vistos. I. O documento acostado
a fls. 12 prova que a autora é mãe do interditando; II. Os documentos acostados aos autos indicam que o interditando é pessoa
doente, que necessita desde logo de um representante legal; III. Posto isto, nomeio MARIA ELZA DE SOUZA DE OLIVEIRA
Curador Provisório de JONATAN SOUZA DE OLIVEIRA. Intime-se-a, através de sua patrona, a prestar compromisso em Cartório,
no prazo de cinco dias. Após, expeça-se certidão; IV. Para interrogatório do interditando designo o dia 05/02/2014, às 14 horas;
V. CITE-SE e INTIME-SE o interditando. Consigne-se no mandado que, no cumprimento da diligência, deverá o Sr. Oficial de
Justiça CONSTATAR o estado em que encontrou o interditando, tanto no que toca à sua aparente condição de saúde física e
mental (capacidade de entender o caráter do ato, de locomoção, de comunicação, etc.), como no que toca às condições de
habitabilidade encontradas; VI. Intime-se pessoalmente a Sra. Curadora Provisória a apresentar o interditando ao interrogatório
supradesignado; VII. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: PAULA VIEIRA SALLES (OAB 281015/SP)
Processo - - ADV: RICCARDO MARCORI VARALLI (OAB 201840/SP)
Processo 4027756-69.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. C. O. - I - Defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se; II - Indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito, com fundamento na Súmula n. 358/STJ,
que assegura aos alimentados o direito ao contraditório, de modo a evitar dano irreparável e/ou de difícil reparação; III - Citemse os requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB
220901/SP)
Processo 4027876-15.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. R. M. - Recebo a petição de fls. 38/39 como
emenda a inicial. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação, bem como providencie o Cartório as pesquisas requeridas a
fls. 40. - ADV: KARINA FIGUEIREDO PRETTO (OAB 188362/SP)
Processo 4027920-34.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. C. - Atenda o autor
o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 26, em 10 dias, sob pena d indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo,
providencie o Cartório as pesquisas requeridas. - ADV: LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP)
Processo 4027924-71.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. G. S. da S. - Vistos, etc. Defiro o benefício da
justiça gratuita. Anote-se. Cite-se para resposta no prazo legal. - ADV: BARBARA AMORIM LAPA DO NASCIMENTO (OAB
332548/SP)
Processo 4027984-44.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. da S. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a prova da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos
líquidos do requerente, entendidos estes como vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios, inclusive sobre férias,
13º salário, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo
nacional, em caso de desemprego; Oficie-se à empregadora. Designo SESSÃO de conciliação/mediação para o dia 02/12/2013
às 10:00h. Intimem-se para comparecer(em) pessoalmente à sessão que se realizará neste Fórum, no endereço abaixo citado.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, ., Centro - CEP 07010-030, Fone:
(11) 2441-2215, Guarulhos-SP - E-mail: [email protected]. - ADV: NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP)
Processo 4028031-18.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. de S. - Em que pesem os argumentos do
requerente, consideradas a natureza da obrigação em questão e da possibilidade de o requerido vir a sofrer dano irreparável
e/ou de difícil reparação, bem como a Súmula 358/STJ, indefiro a antecipação de tutela de mérito. CITEM-SE e INTIMEM-SE.
Intime-se o autor através de sua patrona. - ADV: ANA LIVIA MOTTOLA (OAB 306369/SP)
Processo 4028093-58.2013.8.26.0224 - Alimentos - Provisionais - Fixação - E. R. do N. - Vistos. I. Fixo os alimentos
provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, entendidos estes como os vencimentos brutos menos os descontos
obrigatórios, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS ou meio salário mínimo nacional,
em caso de desemprego; II. Para sessão de tentativa de conciliação designo o dia 10/12/2013, às 10h30min; III. Intime-se o (a)
requerido para comparecimento; IV. Intime-se a (o) representante legal do (os, a, as) autor (es, a, as), por mandado, advertindo-a
(o) de que sua ausência à audiência implicará em arquivamento do pedido; V. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor
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