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TJSP 10/10/2013 -Fch. 538 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1517

538

conformem a verossimilhança, sem prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade
quanto ao levantamento de valores por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso.
Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator
sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB:
178520/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira
Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB:
250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira
Pitarello (OAB: 250161/SP) - Marcelo Moreira Pitarello (OAB: 250161/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027777-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Agravado: Valério Westarb - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É agravo de
instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO, na impugnação
à execução nos autos de cumprimento de sentença. . 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que
o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo
de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por
qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as
informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Valdemir Martins (OAB: 90253/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027785-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Agravado: Clodemir Benfica (Espólio) - Agravado: Leonilda Finelli Benfica (Inventariante) - Vistos, etc. No impedimento do
Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por
HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO, na Liquidação de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a
liminar para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem
prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores
por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas
as informações. Intime-se os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Milton de Andrade
Rodrigues (OAB: 96231/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027798-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Yara Regina Crozera Monteiro Pacheco - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva.
1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO,
na impugnação à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar
para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem
prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores
por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas
as informações. Intime-se a agravada para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB:
303903/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027802-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Eduardo Kaplan - Agravado: Ricieri Martinho Leone - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio
Cunha da Silva. 1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO
MÚLTIPLO, na Liquidação de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que o agravo tenha
efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo de ser reexaminado
o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por qualquer das partes e
interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as informações. Intimemse os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Marcela Soares Carneiro da Cunha (OAB:
113990/SP) - Marcela Soares Carneiro da Cunha (OAB: 113990/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027809-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Emilia Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches - Agravado: Roberto Vicchini (Espólio) - Agravado: Sebastião Aparecido
Sanches Marin (Espólio) - Agravado: Sergio Tonelotti - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha
da Silva. 1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO
MÚLTIPLO, na Liquidação de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que o agravo tenha
efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo de ser reexaminado
o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por qualquer das partes e
interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as informações. Intimemse os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Jonilson Batista Sampaio (OAB: 208394/
SP) - Jonilson Batista Sampaio (OAB: 208394/SP) - Jonilson Batista Sampaio (OAB: 208394/SP) - Jonilson Batista Sampaio
(OAB: 208394/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027815-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Zelia Antonia Stacciarini Catelani - Agravado: Maria Alda de Paula - Agravado: Sergio Gomes Nogueira - Agravado:
Waldoci Camioto - Agravado: Pedro Roberto Rinaldi - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva.
1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO,
na impugnação à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar
para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem
prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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