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TJSP 10/10/2013 -Fch. 537 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1517

537

o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo
de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por
qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas
as informações. Intimem-se os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Renilde Paiva Morgado
Gomes (OAB: 106056/SP) - Renilde Paiva Morgado Gomes (OAB: 106056/SP) - Renilde Paiva Morgado Gomes (OAB: 106056/
SP) - Renilde Paiva Morgado Gomes (OAB: 106056/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027717-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Agravado: Mario de Andrade - Agravado: Enoe Diniz D avila - Agravado:
Noemia Saporito Marini - Agravado: Rafael Halpern - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva.
1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO,
na impugnação à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar
para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem
prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores
por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas
as informações. Intimem-se os agravados para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB:
216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB:
216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027728-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Agravado: Ricardo Batista Rodrigues - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É
agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO,
na impugnação à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a
liminar para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança,
sem prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de
valores por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo.
Dispensadas as informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Magali Martins (OAB:
122889/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027741-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Agravado: Abrahao Araujo - Agravado: Adriano Martins Araujo - Agravado: Andressa Martins Araujo - Agravado: Natalina Martins
Araujo (Falecido) - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É agravo de instrumento com
pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO, na liquidação de sentença. 2. Se
já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os
elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a
suspensividade quanto ao levantamento de valores por qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito
do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para contraminuta. Após, conclusos
ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines
Fernandes (OAB: 256879/SP) - Leandro Escudeiro (OAB: 157045/SP) - Leandro Escudeiro (OAB: 157045/SP) - Leandro
Escudeiro (OAB: 157045/SP) - Leandro Escudeiro (OAB: 157045/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027750-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Agravado: Agata Lilian Nosadse Caramigo de Melo - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha
da Silva. 1. É agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO
MÚLTIPLO, na Liquidação de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que o agravo tenha
efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo de ser reexaminado
o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por qualquer das partes e
interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as informações. Intime-se
a agravada para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Maria Fatima Gomes Leite (OAB: 240304/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027762-06.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Stelio D’ascenzi Junior - Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É agravo de
instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO, na impugnação
à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. Se já não tiver sido atribuído na origem, indefiro a liminar para que
o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que conformem a verossimilhança, sem prejuízo
de ser reexaminado o pedido oportunamente. Ressalvo, contudo, a suspensividade quanto ao levantamento de valores por
qualquer das partes e interessados, questão a ser decidida com o mérito do recurso. Comunique-se ao Juízo. Dispensadas as
informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos
Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 2027766-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Bernadete Maria de Oliveira - Agravado: Cicera da Silva Cordeiro - Agravado: Frederico Muller - Agravado: Gerda
Eliza Elza Fick Muller - Agravado: Jair Pereira Domingos - Agravado: Joana Oliveira Reis Azevedo - Agravado: Joaquina Maria
de Jesus Adjuto - Agravado: Jose Ferreira dos Santos - Agravado: Osvaldo Luiz Adjuto - Agravado: Francisco Ferreira de Castro
- Representado Por Vera Lucia de Castro (Espólio) - Agravado: Flavia Ferreira de Castro - Agravado: Fabio Ferrreira de Castro Vistos, etc. No impedimento do Relator Sorteado Des. Flávio Cunha da Silva. 1. É agravo de instrumento com pedido liminar de
efeito suspensivo tirado por HSBC BANK BRASIL S. A. BANCO MÚLTIPLO, na Liquidação de sentença. 2. Se já não tiver sido
atribuído na origem, indefiro a liminar para que o agravo tenha efeito suspensivo, pois não estão presentes os elementos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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