Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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0036725-63.2009.8.26.0554 (554.01.2009.036725-3/000000-000) Nº Ordem: 002259/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - I. S. P. L. X P. S. P. L. - Manifeste-se a autora requerendo o que de direito. Ciência de fls. 105. Int. - ADV
DANIELA CHICCHI GRUNSPAN OAB/SP 138135
0050454-59.2009.8.26.0554 (554.01.2009.050454-8/000000-000) Nº Ordem: 003115/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - M. D. A. J. X N. A. C. - 1- Dou por encerrada a instrução processual. 2- Manifestem-se as partes em memoriais finais,
com prazo consecutivo de dez dias, primeiro a autora e após ré. Após, ao Ministério Público. 3 - Int. - ADV ANTONIO PINI OAB/
SP 88049 - ADV JUCIELLY PARUSSOLO OAB/SP 313906 - ADV LUZIA CAMACHO DE ANDRADE OAB/SP 130595
0019879-34.2010.8.26.0554 (554.01.2010.019879-9/000000-000) Nº Ordem: 001235/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - I. P. D. S. V. X A. A. V. - 1 - Fls. 62/63: diante das informações prestadas, cite-se mais uma vez nos seguintes termos:
por se tratar de ação de execução de alimentos pretéritos e já fixados (CPC, art. 732 c.c. art. 652), e, portanto, de quantia
certa e determinada, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., introduzido pela Lei nº 11.232/05, cite-se o devedor pessoalmente,
para pagamento da dívida descrita (R$ 14.234,56), no demonstrativo encartado juntamente com a inicial, no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de aplicação da multa de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (artigo 475-J “caput”, e § 1º do
cpc.). 2 - No silêncio do devedor, deverá a credora, no prazo de seis (06) meses, contador do fim do prazo supra assinalado,
apresentar nova memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido da multa no percentual de dez por cento
(10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (artigo 475-J “caput” 2ª parte e §§ 3º e 5º do Código
de Processo Civil, acrescidos pela Lei 11.232/2005). 3 - Decorrido o prazo, sem o requerimento da execução, aguarde-se
provocação no arquivo (artigo 475-j, §5º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). 4 - Com o cálculo (e, se o caso, a indicação
dos bens) e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso), expeça-se mandado
de penhora e avaliação (artigo 475-J § 1º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05),intimando-se o executado da constrição
e avaliação, podendo o mesmo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. 5 - Caso o Oficial de Justiça não possa
proceder a avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (artigo 475-J §
2º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). 6 - Concedo os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do artigo 172
do CPC, bem como defiro o acompanhamento da autora na diligencia, devendo a mesma entrar em contato com sr. Oficial de
Justiça. 7 - A citação por hora certa somente terá lugar se o oficial de justiça constatar os elementos para tanto, observados os
requisitos do artigo 227 e seguintes do CPC, devendo o Senhor Oficial de Justiça certificar de forma circunstanciada as razões
dessa suspeita, bem como mencionar dias e horários em que o procurou, devendo observar o disposto na NSCGJ, capitulo VI,
item 8, que preconiza: “Nas citações por hora certa, o oficial de justiça certificará os dias e horários em que o réu foi procurado,
descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de
preferência, em pessoa da família.”. 8 - Citado por hora certa, expeça-se AR a fim de dar ciência ao requerido e, decorrido o
prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de exercer as funções de Curador Especial, nos termos do artigo
9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. 9 - Int. e Ciência ao MP. - ADV ANDRE BRUNO CALLEGARI OAB/SP 236718
0032294-49.2010.8.26.0554 (554.01.2010.032294-0/000000-000) Nº Ordem: 002036/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - CELSO MARGIOTA X JOSE ANTONIO MARGIOTA - Pela derradeira oportunidade, no prazo de 05 dias, providencie
o patrono a retirada do formal de partilha e alvará expedido. No silêncio, junte-se por linha o formal e cancele-se o alvará,
arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV FÁBIO FONSECA DA SILVA OAB/SP 193138 - ADV CATIA RODRIGUES DE
SANT’ANA PROMETI OAB/SP 137167
0037962-98.2010.8.26.0554 (554.01.2010.037962-2/000000-000) Nº Ordem: 002417/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANNA MARIA JACOMASSI LOVATTO X ANESIO LOVATTO - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias.
- ADV INES APARECIDA ANGELINI OAB/SP 62208
0045677-94.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045677-1/000000-000) Nº Ordem: 002936/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - L. D. S. C. X A. T. D. S. - Diante do constatado às fls. 111 e a manifestação do Ministério Público, encaminhem-se os
autos ao Setor Técnico a fim de que sejam designados os estudos na pessoa do requerido e na criança. Com a designação,
intime-se pessoalmente. Int. - ADV DENISE BARUZZI BRANDAO OAB/SP 149486
0013886-73.2011.8.26.0554 (554.01.2011.013886-0/000000-000) Nº Ordem: 000873/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - F. P. N. X Q. D. S. P. - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE
OLIVEIRA OAB/SP 203767 - ADV THAIS MARIA ARANDA DOS SANTOS OAB/SP 230269 ADV RENATA TEIXEIRA MACHADO
160988
0026046-33.2011.8.26.0554 (554.01.2011.026046-1/000000-000) Nº Ordem: 001578/2011 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - OLGA GALLET X YOLANDA HELENO - 1 - Certidão de fl. 56: tendo em vista não
haver sido proposta ação de inventário, diga a testamenteira o que de direito, encaminhando-se, após, os autos ao MP. 2 - No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV SAMUEL MENDES BARRETO OAB/SP 144227
0030838-30.2011.8.26.0554 (554.01.2011.030838-3/000000-000) Nº Ordem: 001841/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. A. G. D. S. X J. C. F. D. S. - Retirar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias.(certidão de
honorários) - ADV CAMILLA DE SOUSA BARREIRA OAB/SP 237986
0030914-54.2011.8.26.0554 (554.01.2011.030914-0/000000-000) Nº Ordem: 001846/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. C. P. X L. R. R. P. - 1 - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa realizada, fls. 887/888. 2 - Após, ao
Ministério Público. 3 - Int. - ADV MARCOS ALBERTO TOBIAS OAB/SP 69155 - ADV PATRICIA HARA OAB/SP 229166 - ADV
JOÃO MARCOS CIURLIN TOBIAS OAB/SP 315034 - ADV AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS OAB/SP 321348 - ADV
ROSIMEIRE MARQUES VELOSA MARCILIO OAB/SP 169250
0037141-60.2011.8.26.0554 (554.01.2011.037141-4/000000-000) Nº Ordem: 002140/2011 - Interdição - Tutela e Curatela
- E. F. D. S. X J. F. D. S. - Assinar documento(s) expedido(s) no prazo de 05 dias. - ADV IVANI HELENA KLEMM OAB/SP
213420
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º