Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
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Processo 0006625-36.2013.8.26.0506 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Custódia Tormena da Silva - Ricardo Daniel
Fonseca e outro - Vistos. Defiro à autora os benefícios da lei 1060/50; Oficie-se à 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca,
noticiando o ajuizamento da presente oposição em relação ao bem imóvel descrito na petição inicial.Conste a referência ao
processo de divórcio indicado as fls. 12. Providencie-se Certidão de objeto e pé do processo de divórcio. Sem prejuízo, citemse os réus. Int. Ribeirão Preto, 15 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: MARCIA
ESTELA FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP)
Processo 0006752-52.2005.8.26.0506 (393/2005) - Declaratória (em geral) - Di Parma Comercio de Produtos Alimenticios
Ltda-me - - Carlos Augusto da Cunha Cintra - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz - Vistos. 1- Intime-se a devedora pela
imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apurado a fl. 446 (R$ 17.810,84), sob pena de
multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Sem prejuízo do ítem supra, cumpra-se o tópico final da
sentença de fls. 238/252, oficiando-se como determinado. 3- Int. - ADV: AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB
21826/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
DJANIRA LIMA DE CAMARGO (OAB 165443/SP)
Processo 0006951-06.2007.8.26.0506 (267/2007) - Declaratória (em geral) - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Padula
Nomelini e outro - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a
PETIÇÃO DE FLS. 544/548, apresentada pelo requerido. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0007199-35.2008.8.26.0506 (261/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito de Jesus Custodiome - Ana Maria Bossa dos Santos e outros - Vistos. Fls. 181: Providencie o requerente as certidões imobiliárias dos bens
imóveis que pretende penhorar, bem como o atual cadastro dos veículos de fls. 79/80. Int. Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de
2013. - ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 0007309-58.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jefferson Esteves de Lima - Vistos. 1- Intime-se o autor para regularizar a petição inicial (falta assinatura),
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento 2- Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0007357-90.2008.8.26.0506 (268/2008) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Matheus Jose Maria
- Sandra Mara Bertoncini Devos Braga-me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a informação contida na
certidão de fls. 131 de seguinte teor:Certifico e dou fé que em 18/12/2012 decorreu o prazo sem que a devedora apresentasse a
impugnação nos termos do r. Despacho de fls. 123. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0007422-12.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Ricardo Altoé & Cia Ltda - Rosilene
Cristina dos Santos - Vistos. Analisando a petição inicial, verifico que os cheques que instruem a presente execução foram
emitidos em maio de 2012 (fls. 13). Considerando as peculiaridades desta modalidade de título, faculto ao autor o aditamento
à petição inicial para adequação do procedimento, no prazo de dez dias. Int. Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2013. - ADV:
JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0007478-45.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Leandro Carlos Grandini - Patrícia Senne Gomes e outros - Vistos. 1- Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 dias, apresentar
contestação ou pedido para purgação da mora. 2- Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado,
para o caso de purgação da mora. 3- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação.
4- Int. Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2013. (PROVIDENCIE A PARTE AUTORA A REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, NOS
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 46 DE SEGUINTE TEOR: Certifico e dou fé, considerando o teor do item 3 do r. Despacho
de fls. 40 (“determinando cientificar eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel objeto da ação”) que não há nos
autos comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias à expedição do respectivo Mandado de
Cientificação.) - ADV: ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 0007770-30.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1/1060194919-0 - 2ª Vara Civel/Porto Alegre) Condominio Edificio Ipe da Serra - Maria Cleci da Silva Dewes - Vistos. Oficie-se solicitando a intimação do credor para recolher
as diligências de oficial de justiça necessárias para a intimação da devedora, consignando no ofício que a carta precatória
permanecerá neste Juízo pelo prazo de trinta (30) dias, aguardando o cumprimento e, nada sendo requerido, será devolvida.
Int. - ADV: EGÍDIO HEIM PROCASKO (OAB 36822/RS), CLÁUDIA DE OLIVEIRA (OAB 48698/RS)
Processo 0007827-19.2011.8.26.0506 (375/2011) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Carlos Eduardo Goncalves
- Banco Itaucard S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acordão. Ciência às partes, intimando-se o autor para promover, em 20 dias,
a execução da sentença. 2- Fl. 120: manifeste-se o autor, em 20 dias. 3- Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/
SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0007987-73.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Irma Cleuza Amici Galante - Douglas Constantino Me - Vistos.
1- Cuidando-se de ação monitória, nos termos previstos pelo artigo 1102-B, do Código de Processo Civil, defiro a expedição
de mandado visando a citação do polo requerido para pagamento no prazo de 15 dias ou, conforme artigo 1.102-C, do mesmo
estatuto, oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma do Livro
I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n° 11.232, de 23/12/2005. 2- Intime-se. - ADV:
LETICIA WHITEHEAD (OAB 321108/SP)
Processo 0008106-34.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Aymore
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Gabriela Morais Catani - Vistos. 1- Comprovada que está a mora, nos termos
parágrafo 3º do artigo 2º, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão,
conforme requerido na inicial. 2- Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pelo(a) autor(a) (fl. 04/05), hipótese em que o bem lhe será restituído
livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, tudo na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei
nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. 34- Intime-se. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0008231-02.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andrea Vittori - Tim Celular
S/A e outro - Autorizo o depósito do valor da fatura vencida, no prazo de cinco dias. Após, oficie-se aos órgãos de proteção ao
crédito para exclusão do apontamento que é objeto da ação (fls. 30). Sem prejuízo, citem-se as rés para contestarem no prazo
legal, sob pena de revelia. Int. Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito ADV: THIAGO RODRIGUES (OAB 243624/SP)
Processo 0008640-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CMJ Empreiteira de Mão
de Obra em Gerais S/C Ltda - Vivo S/A e outros - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) autor(a) às fls. 8,
item h, por não ter comprovado sua insuficiência financeira, o que se impõe por ser uma pessoa jurídica de fins lucrativos. Neste
sentido, a jurisprudência: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º