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TJSP 15/05/2012 -Fch. 1894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1183

1894

72984/SP)
Processo 0700160-14.2009.8.26.0666 (666.09.700160-0) - Execução Fiscal - Faxenda do Municipio de Artur Nogueira Dalso Pedro do Nascimento - Vistos. Recolha-se a guia referente ao bacenjud e apresente cálculo atualizado do débito. Com
cumprimento, voltem conclusos para a fila nº 9005. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700255-73.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - EDSON LUIZ CALDERANE - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo. A
autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez
dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado
- Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos
do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da
Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha
feito, ou depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e
encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0700255-73.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - EDSON LUIZ CALDERANE - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre o AR negativo. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0700256-58.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - JULIO CAETANO NETO - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo. A autora
deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias
(“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos
do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da
Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha
feito, ou depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e
encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0700256-58.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - JULIO CAETANO NETO - O autor recolher a guia de postagem no prazo de dez dias. - ADV: FERNANDA PAOLA
CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0700257-43.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - BENEDITO RAIMUNDO DE SOUZA - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo.
A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez
dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado
- Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos
do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da
Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha
feito, ou depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e
encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0700257-43.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - BENEDITO RAIMUNDO DE SOUZA - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0700258-28.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - SILVIA HELENA GINDRO - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo. A
autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez
dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado
- Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos
do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da
Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha
feito, ou depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e
encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0700258-28.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - SILVIA HELENA GINDRO - Manifeste-se autor, no prazo de dez dias sobre AR negativo. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0700259-13.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - ANTONIO CARLOS VERGINIO - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo. A
autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez
dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado
- Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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