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TJSP 20/04/2012 -Fch. 545 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1168

545

do mesmo diploma legal. Custas e despesas processuais pela parte autora. P.R.I.” São Paulo, data supra. FABIO DE SOUZA
PIMENTA Juiz de Direito - ADV ELCIO ROBERTO SARTI OAB/SP 27413
583.00.2012.113706-2/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA DE CIRURGIA
PLASTICA DR.MATSUNAGA S/C LTDA. X MAICON RIBEIRO DA ROCHA - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05
(cinco) dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). - ADV RICARDO SEIJI
TAKAMUNE OAB/SP 126257
583.00.2012.114292-7/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Declaratória (em geral) - DEJANIRA DA FONSECA X ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - I - Tendo em vista que os documentos
trazidos pela parte autora (Declaração de Imposto de Renda) comprovam a sua insuficiência financeira, DEFIRO os benefícios
da gratuidade judiciária. II - Concedo à parte autora, também, os benefícios da prioridade na tramitação do processo. Anote-se.
Anote-se. III - INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela, pois vislumbro a necessidade de submeter a matéria ao crivo do
contraditório. IV - Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE BIANCHINI OAB/SP 281587
583.00.2012.121612-6/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE FERREIRA DA SILVA ÓCULOS EPP - Vistos. Homologo a desistência do
processo manifestada pelo autor às fls. 34 e JULGO-O EXTINTO com amparo no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
OAB/SP 165046
583.00.2012.125943-5/000000-000 - nº ordem 523/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ABDALLA CHIEDDE
NETO X BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Cite-se o réu, intimando-o para pagamento do débito constante de título executivo
judicial no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e futura penhora de bens, nos termos do art. 475-J do CPC. INT. ADV ELISANGELA GOMES DA SILVA OAB/SP 228021
583.00.2012.127592-3/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Medida Cautelar (em geral) - IGREJA BATISTA REGULAR EM
VILA LAGEADO X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E OUTROS - Ante o exposto, JUJLGO EXTINTO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. C E
R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003,
importa em R$180,32 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$ 25,00 por volume (1 volume). - ADV
ANTONIO MARCOS SILVA DE FARIAS OAB/SP 211173
583.00.2012.130676-0/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL STROMBECK DA
SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de REGINALDO FERES contra BV
FINANCEIRA S/A. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da ação),
custas e despesas processuais. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e
§1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$456,36 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam
em R$ 25,00 por volume (1 volume). - ADV DIOGO MOREIRA SALLES NETO OAB/SP 120861
583.00.2012.130813-9/000000-000 - nº ordem 606/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACQUELINE DE ALMEIDA
BARBOSA X ITAÚ S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de JACQUELINE DE ALMEIDA BARBOSA
contra ITAU S/A. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da ação), custas
e despesas processuais. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da
Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$300,54 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$
25,00 por volume (1 volume). - ADV ROSA MARIA DESIDERI OAB/SP 117283
583.00.2012.131928-6/000000-000 - nº ordem 636/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - GOLD NAXOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA X CARLOS GARCIA FERNANDEZ VARELA E OUTROS - Fls. 94 - Providencie
o autor o recolhimento das custas pertinentes para a citação, no prazo de cinco dias. Após, cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA OAB/SP 178268
583.00.2012.132003-0/000000-000 - nº ordem 640/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - DEYZY KESSIA DE MIRANDA
X BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de DEYZY KESSIA DE MIRANDA contra
BANCO ITAUCARD S/A. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da ação),
custas e despesas processuais. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e
§1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$493,00 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam
em R$ 25,00 por volume (1volume). - ADV ALEX SANDRO RIBEIRO OAB/SP 197299
583.00.2012.132094-5/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - JAYRO ANTONIO DE ARAUJO
SAMPAIO X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Fls. 34 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de
JAYRO ANTONIO DE ARAUJO SAMPAIO contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo
269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando
estas suspensas enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade ora concedida. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de
preparo, conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 115,98. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00
por volume de autos. - ADV GUILHERME MORAES CARDOSO OAB/SP 278774
583.00.2012.132095-8/000000-000 - nº ordem 649/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ELZA BANDEIRA BINDA X
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Fls. 35 - Sentença nº 770/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº 431 às
Fls. 115/116: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ELZA BANDEIRA BINDA contra PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao
pagamento das custas e despesas processuais, ficando estas suspensas enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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