Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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287/05 J.P X LOIDE MARTINS LUIZ. Para o ato deprecado á comarca de Sorocaba, foi designado o dia 05/04/12 ás 16:40
horas. Dr. BERTHOLDO KLINGER FELIPE, OAB/SP N° 37.173.
677/08 J.P X NILSON FRUTUOSO DE OLIVEIRA e outro(s). Foi designado o dia 08/03/12 ás 15:30 horas para oitiva da
vitima Waldemir Aparecido Rolim. Dr. ALESSANDRO REICHERT, OAB/SP N° 144.560.
385/10 J.P X JORGE CERDEIRA DA ROSA. Por r. sentença datada de 04/11/2011 foi julgada procedente a ação penal para
condenar o réu Jorge Cerdeira da Rosa ao cumprimento da pena de 28 (vinte e oito) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de
reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no artigo 217-A, por inúmeras vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal
c.c. artigo 1º, inciso VI da Lei 8.072/90. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida
pela Lei 11.719/08, por estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal, foi mantida a custódia cautelar, com a determinação de expedição do mandado de prisão. Dr. ADILSON
MARCOS DOS SANTOS, OAB/SP N° 73.552.
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL - FORO ITAPEVA
JUIZ PRESIDENTE - DR. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
JECIVEL
Agravo nº 007/12 Processo nº 279.01.2011.004863-5 JEC de Itararé/SP
Agravante:
LUIZACRED S.A.
Agravado:
MAURÍCIO DE OLIVEIRA MALLEGNI
DECISÃO 193/194: Vistos. 1. Trata-se agravo de instrumento interposto por Luizacred S/A Sociedade de Crédito
Financiamento e Investimento em face de decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Itararé-SP, que deferiu a
antecipação dos efeitos da tutela, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 2. Conforme certificado acima, e compulsando os autos, verifico
que realmente as cópias apresentadas com a petição inicial não condizem com o seu teor, sendo que as cópias apresentadas
referem-se a processo da Comarca de Cruzeiro-SP, ao passo que a petição de agravo de instrumento diz respeito a processo
da Comarca de Itararé-SP. 3. Assim, deixou o agravante de apresentar as peças necessárias que devem acompanhar o agravo
de instrumento, conforme determina o artigo 544, § 1º, do CPC, e, desta forma, DECLARO PREJUDICADO o presente agravo
de instrumento interposto, deixando de designar relator para o conhecimento do feito. 4. Transitada em julgado, devolva-se
o presente à Comarca de origem. 5. P.R.I.C.. ADV. DR. EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241.287. ADV. DR. FABIANO GOMES
RASMUSSEN OAB/SP 287.000.
Recurso 219/2010 Reclamação n.6342/SP - JEC de APIAÍ/SP
Reclamante: NÚCLEO DE INTERMEDIAÇÃO CULTURAL LTDA
Reclamado:
COLÉGIO RECURSAL DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA-SP
DESPACHO DE FLS.027: Vistos. Diante do teor do documento de fls.25/26, devolva-se o presente feito o Juízo de Apiaí-SP,
com as devidas anotações legais. Int.-se. ADV. DR. EDSON JOSÉ FERREIRA OAB/SP 262.990.
Setor das Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
270.01.2010.502085-1/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
X RAUL NUNES BENFICA - CONCLUSÃO Em 02/02/12, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr(a) JÚLIO DA
SILVA BRANCHINI. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Providencie-se a serventia minuta, para pesquisa de endereço
via “Bacen Jud”. Frutífera ou infrutífera a pesquisa, que segue, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação. Int. Endereço não encontrado
Itapeva, data supra. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI Juiz de Direito DATA Em 02/02/12 recebi estes autos em cartório com o
r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado
acima, conforme cópia do detalhamento que segue. Em, 02/02/12. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o(a) ( )despacho, ( ) sentença, ( ) ato ordinatório de fls. __________, foi encaminhado
ao Diário da Justiça Eletrônico em ___/___/___(disponibilização: ___/___/___). Considera-se data da publicação o primeiro dia
útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva,___/___/_____. Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. ADV MARCELUS GONSALES PEREIRA OAB/SP 148850 - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.502107-2/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
X FUNERARIA SANTANA LTDA - CONCLUSÃO Em 03 de fevereiro de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito
DR. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI . Eu, __________, escrevente, subscrevi. VISTOS Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. (180 dias) Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Nada sendo
requerido, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação. Int. Itapeva, data supra. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI Juiz
de Direito DATA Em 03 de fevereiro de 2012, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___, escrevente,
subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o(a) (*)despacho, ( ) sentença, ( ) ato ordinatório de fls.
supra, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 03/02/2012(disponibilização: 06/02/2012). Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva,03/02/2012. Eu, __________,Escrevente Técnico
judiciário, digitei. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.502406-3/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X FRANCISCO TADEU BORTOLATO - CONCLUSÃO Em 02/02/12, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º