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TJSP 04/08/2011 -Fch. 1369 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1009

1369

114.01.2010.049414-2/000000-000 - nº ordem 2073/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON PEREIRA
DE SOUZA X BANCO FIAT S/A - Fls. 27 - Sentença nº 1398/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 431 às Fls. 283:
(CONHECIMENTO) Processo nº 2073/10 Ação: ORDINARIA Requerente: EDMILSON PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO
FIAT S/A Vistos, Homologo a desistência formulada pelo autor, motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C.,
julgo extinto o processo. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, 25
de julho de 2011 - ADV ANDRESA LUCK DELGADO OAB/SP 244922
114.01.2010.050339-6/000000-000 - nº ordem 2181/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE DOS
PROPRIETARIOS DA ESTANCIA PARAISO X VALDIR UGUETTO - Fls. 70 - Sentença nº 1327/2011 registrada em 26/07/2011 no
livro nº 430 às Fls. 295: Proc. 2181/10 Vistos. Diante da petição de fls. 69, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
formulado pelo autor e, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Com o
trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campinas, d.s. RENATA
OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito - ADV FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES OAB/SP 198444
114.01.2006.066951-5/000000-000 - nº ordem 2282/2006 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 101 - Sentença nº 1343/2011 registrada em 26/07/2011 no
livro nº 431 às Fls. 51: (CONHECIMENTO) Processo nº 2282/06 Ação: POSSESSORIA Requerente: CIA. ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: JOSE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA Vistos, Homologo a desistência formulada
pelo autor, motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C., julgo extinto o processo, ficando revogada a liminar
anteriormente concedida. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o transito. Oportunamente, comunique-se
a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, 05 de julho de 2011 - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP
101856
114.01.2010.059525-0/000000-000 - nº ordem 2489/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X LUIZ CARLOS NACACIO E SILVA - Sentença nº 1362/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 431 às Fls. 150: Vistos.
Homologo o acordo de fls. 56/59 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento nos artigos 269, III e
79, II, ambos do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito. Homologo também a desistência ao prazo recursal, certificandose o trânsito em julgado. Após, ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ROBINSON DOS SANTOS
NASCIMENTO OAB/SP 216429 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
114.01.2009.061259-2/000000-000 - nº ordem 2714/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FINANCEIRA ALFA S/A X
SILVIA MARIA FARIA GONZALEZ CAMPOS - Fls. 43 - Sentença nº 1393/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 431 às Fls.
278: Proc. nº 2714/2009 9ª. Vara Cível. Execução de Título Extrajudicial. Financeira Alfa S/A. X Silvia Maria Faria Gonzalez
Campos. Vistos. Homologo o acordo de fls. 41/42, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo
269, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser informado pelo exeqüente.
P.R.I. Campinas, 26 de julho de 2.011. CARLOSORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/
SP 132024
114.01.2009.072496-0/000000-000 - nº ordem 3140/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLA MALAGA X PAULO RENATO ANSELMO - Fls. 49 - Sentença nº 1397/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 431 às Fls.
282: (CONHECIMENTO) Processo nº 3140/09 Ação: COBRANÇA Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA MALAGA
Requerido: PAULO RENATO ANSELMO Vistos, Homologo o acordo formulado pelas partes, motivo pelo qual e, com fundamento
no artigo 269, III do C.P.C., julgo extinto o processo. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o transito em
julgado. Havendo eventual descumprimento do pactuado, poderá o acordo ser executado nestes próprios autos. Aguarde-se o
integral cumprimento do acordo, no arquivo, devendo o autor informar ao final. Com a informação, venham cls. para extinção da
execução (art. 794, CPC). P.R.I. Campinas, 25 de julho de 2011. - ADV GLAUCO FELIZARDO OAB/SP 215338
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: CARLOS ORTIZ GOMES
LAUDA 807
114.01.2011.004309-3/000000-000 - nº ordem 155/2011 - (apensado ao processo 114.01.2009.051087-2/000000-000 - nº
ordem 2340/2009) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X
WANDERLEY PEIXOTO DE SOUZA - 1. Embora possa causar certa perplexidade, num primeiro momento, o fato é que o Egrégio
Superior Tribunal de Justiça já admitiu a possibilidade da reconvenção, nos autos da ação de Busca e Apreensão fundada em
propriedade fiduciária (4ª turma, REsp 872.427, rel. Min. Quaglia Barbosa). Distribua-se por dependência, anotando-se na
forma da Lei (CPC, artigo 253, parágrafo único). 2. A seguir, cite-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar,
no prazo de quinze dias (artigo 316 do CPC). 3. Sem prejuízo, o Banco deverá informar sobre a existência do Agravo de
Instrumento vislumbrado no pedido do Aymoré de fls. 167. 4. Com o oferecimento da resposta à reconvenção, abra-se vista dos
autos ao reconvinte, por dez dias. A seguir, conclusos. 5. Se decorrer, in albis o prazo para resposta, certifique-se e conclusos.
Int. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV JOAO
ANTONIO PIRES DE ANDRADE OAB/SP 142119
114.01.2011.007251-1/000000-000 - nº ordem 278/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X JAIRO TADEU
TESHIMA - Autor-Manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 24- O depositário confirmou que o requerido efetuou
o pagamento devido, deixando o Oficial de Justiça de proceder a reintegração de posse e citação) - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.01.2009.001615-7/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SERGIO RICARDO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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