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TJSP 14/06/2011 -Fch. 1326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 974

1326

do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do artigo 518, §1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei
nº 11.276, de 07/02/2006”. Int. - ADV: IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB
133060/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0009169-80.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSIVAL DOS SANTOS LIMA
- BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Para análise do interesse de agir quanto ao pedido de antecipação de tutela, traga a autora
ao processo extratos do SCPC e Serasa. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: DARCI SERAFIM
DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP)
Processo 0009186-19.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARLY
CARMONA - VIVO S/A e outro - Vistos. Sem prova documental que revele qual o feito do aparelho, não se reputa tenha havido
o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de antecipação de tutela não se prescindindo de regular
instrução para adequada composição do litígio na medida em que não se descortinou de forma satisfatória a verossimilhança da
alegação de que houve conduta indevida dos réus bem como porque não se revelou a emergência da medida. Assim, INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se e intime-se a ré para comparecimento à audiência designada. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO TOMEI (OAB 248554/SP)
Processo 0009206-10.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nada obstante a relevante argumentação, não se constata o iminente perigo
de dano irreparável em razão dos descontos pois não se alegou insuficiência financeira para suportá-los, não se configurando
o preenchimento de um dos requisitos autorizadores da medida. Assim, INDEFIRO o pedido. Cite-se e intime-se a ré para
comparecimento à audiência designada. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARLA SALSMAN (OAB 174477/SP)
Processo 0009272-87.2011.8.26.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - EDENILSON ROSA DOS SANTOS ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Vistos. Havendo nos autos recurso pendente de julgamento, defiro a execução
provisória da sentença, INTIMANDO-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para
pagar o débito no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada. Observo que, no caso em tela, não tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, inviável a aplicação da multa
imposta pelo art. 475-J do CPC. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS LOPES
(OAB 128096/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/
SP)
Processo 0009273-72.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO DE
ALMEIDA FARIAS QUESADO - TAG PARK - Vistos, De rigor o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Não há qualquer
risco de dano a ser resguardado com a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, não se afigurando, portanto, presente um
dos requisitos necessários à concessão da medida postulada. Ou seja, se concedida ao final, a medida não será ineficaz. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP)
Processo 0009308-32.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUELI
BENEDITA SANTOS - TIO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA e outro - Vistos. Como a requerida AFIM não é parte do contrato de
locação, acredito, pois, que é terceira, até prova em contrário, a ela não podendo ser oposto exceção pessoal que a devedora
possuía contra a corré TIO, pessoa que teria recebido os cheques para pagamento do contrato de locação, razão pela qual,
indefiro a medida de urgência. Citem-se e intime-se. - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP)
Processo 0009315-24.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAKASHI
KOMEGAE - REINALDO ALVES DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela pois a busca a apreensão
almejadas têm natureza cautelar o que inviabiliza a promoção da ação perante os Juizados. Cite-se e intime-se o réu para
comparecimento à audiência designada. Intime-se. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0009327-38.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANO
DE SOUZA JARDIM - CREDIFIBRA - Vistos. No prazo de dez dias, comprove a parte autora que seu nome está inserido no
cadastro de inadimplentes, sob pena de indeferimento da liminar. Cite-se e intime-se. - ADV: RENATA BICUDO BISSOLI (OAB
240275/SP)
Processo 0010355-74.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Menezes da Silva - Banco IBI S.A. - Banco Mútlipo - Fls. 32/34: Recebo a emenda da inicial, dando-se ciência a parte contrária.
No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: OSVALDO LACERDA DA COSTA (OAB 301991/SP)
Processo 0011298-92.2010.8.26.0016 (016.10.011298-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sandro
Constantino Guazzelli - MARLENE PEREIRA DE SOUZA - Fl. 51: Intime-se a parte autora para que informe no prazo de 10 dias
os dados necessários para que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça possa entrar em contato. Defiro, desde já, tão logo seja informado
nos autos os dados supracitados, a expedição de mandado no endereço da parte requerida já diligenciado, devendo o(a) Sr(a)
Oficial(a) entrar em contato com a parte autora para acompanhamento da diligência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE FABRICIO
(OAB 225637/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0011980-47.2010.8.26.0016 (016.10.011980-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expediente PréProcessual - CLAUDIA REGINA AMORIM - WEBJET LINHAS AEREAS - Fl. 50: Encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
Após a apresentação do demonstrativo do cálculo do débito atualizado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15
dias, comprove o pagamento do débito atualizado ou pague-o, sob pena de incorrer na multa prevista no artigo 475-J, do CPC,
e ter seus bens constritos. Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0012612-73.2010.8.26.0016 (016.10.012612-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CELSO RICARDO SILVA - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Ante o certificado às fls. 135, recebo o recurso
interposto por Celso Ricardo Silva em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIO ROBERTO
MORAES (OAB 22905/SP), CARLOS HENRIQUE BOMPEAN SANCHES (OAB 278253/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA
(OAB 174304/SP)
Processo 0014369-05.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIMARCIA
BRITO MUELLER - TIM CELULAR S/A - Fls. 66 e sgts.: mantenho hostilizada a decisão à fl. 54 por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: PAULO MENEZES BRAZIL FILHO (OAB 208439/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0014565-72.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer HERALDO GRANJA MAZZA DOS SANTOS - WAL MART BRASIL LTDA - Vistos. Fls.35/37: Intime-se a parte executada, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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