Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 803
1746
601.01.2010.001675-1/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Execução de Alimentos - M. D. A. O. R. X A. E. O. R. - Intimação do
defensor do autor para manifestar-se sobre a resposta da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD, com relação ao endereço
do requerido, a qual restou positiva. Int. - ADV WALKIRIA FATIMA CAUDURO FIGUEIREDO OAB/SP 46289
601.01.2010.001608-4/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ANTONIO DE MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação da parte autora para manifestação no prazo legal sobre a
contestação apresentada. - ADV FERNANDA LISBÔA DANTAS OAB/SP 180139
601.01.2010.001909-0/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X ALBERTO NIERO E OUTROS - Recebo os embargos de declaração, mas deixo de
acolhê-los, pois os expropriados deverão cumprir o artigo 34 da Lei 3.365/41, para posterior expedição de guia de levantamento
do valor depositado em favor dos ora requeridos. Persiste a sentença tal como lançada. - ADV ADILSON GAMBINI MONTEIRO
OAB/SP 149616 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV EDISON BALDI JUNIOR OAB/SP 206673
601.01.2010.002533-2/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Execução de Alimentos - S. O. D. A. X S. C. D. A. - Intimação
da exequente para manifestar-se, no prazo legal, a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 18, o qual deixou de citar o
executado por não havê-lo encontrado no endereço indicado nos autos. - ADV MARIA CORALIA DA SILVA CARVALHO OAB/SP
142029
601.01.2010.002568-7/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Arrolamento - ELISANGELA APARECIDA DE MORAES X RITA
APARECIDA RAMALHO - Intimação do douto defensor, para retirar o alvará, dentro do prazo legal. Int. - ADV VICENTE
RAMALHO OAB/SP 52529
601.01.2010.002625-9/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Execução de Alimentos - O. H. S. L. X E. L. - Intimação do
exequente para manifestar-se, no prazo legal, a respeito da justificativa apresentada pelo executado às fls. 23/27. - ADV ALEX
DE ASSIS COMITO MENDES OAB/SP 190840 - ADV RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 125653 - ADV
ALEX DE ASSIS COMITO MENDES OAB/SP 190840
601.01.2010.002677-2/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Alvará - JESSICA EVELIN DA SILVA E OUTROS - Processo
nº 601/10. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente e nomeio o Dr. Valmir da Silva Frate pra defender
seus interesses. Anote-se, ficando o defensor ciente de que será intimado dos atos processuais pelo DJE. Cota retro: Defiro,
oficiando-se à CEF local, conforme requerido pelo MP. Int. - ADV VALMIR DA SILVA FRATE OAB/SP 211886
601.01.2010.002860-9/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Guarda de Menor - C. F. D. L. X V. F. D. L. E OUTROS - Sentença
nº 1006/2010 registrada em 16/09/2010 no livro nº 85 às Fls. 194: Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita,
e nomeio a Dra. Luciana Rozendo Vancini para defender seus interesses. Anote-se. Diante da certidão e do extrato do sistema
informatizado, às fls. retro, a inicial dever ser indeferida. Com efeito, tramita perante o 1º Ofício Cível local, idêntica ação
de guarda. As partes também são as mesmas. A única diferença entre elas reside apenas no fato de que o pólo das ações
estão invertidos, ou seja, o requerente desta ação é o requerido naquela, e vice-versa. Ora, cabe ao autor se valer dos meios
processuais adequados para a tutela de seus direitos, nos autos daquela ação, já em tramite, que é anterior a esta, valendo-se
dos meios de defesa previstos no CPC (contestação, reconvenção e exceção) para a tutela de seus direitos. Ante o exposto,
indefiro a inicial, nos termos do art. 295, inciso III, do CPC, e julgo extinto estes autos, nos termos do art. 267, inciso VI, do
mesmo código. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV LUCIANA ROZENDO VANCINI OAB/SP 187815
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 1º OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
Proc. nº 601.01.2008.000749-4/000000-000 CONTROLE INTERNO nº 60/2008- PROCESSO CRIME J.P. x MARIA LUIZA
PINTO DE OLIVEIRA Fls. 103 Face a concordância do Ministério Público, e a fim de se evitar possível cerceamento de defesa,
defiro vista ao defensor constituído da denunciada para, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei nº 11.719/2008, apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias, observado o disposto no artigo 396-A do
mesmo diploma. Com a resposta, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, arbitro os honorários
advocatícios do defensor dativo em 30% do código 301, expedindo-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Int.(Dr. Paolo Tinti retirar certidão de honorários expedida em seu favor. Int.)- ADVOGADO: DR. ADERICO FERREIRA CAMPOS
OAB/SP:95.618, DR. PAOLO FABRÍCIO GOLO TINTI OAB/SP: 240.655.
Proc. nº 601.01.2010.001808-3/000000-000 CONTROLE INTERNO nº 127/2010 (apenso ao 124/2010) HABEAS CORPUS
Paciente: JOSÉ CARLOS DE ASSIS GONÇALVES - Fls. 399- Providencie a serventia às anotações necessárias, remetendo-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADVOGADO: DR. ROBERTO APARECIDO FERNANDES OAB/SP: 244.683.
Proc. nº 601.01.2010.001811-8/000000-000 CONTROLE INTERNO nº 128/2010 (apenso ao 124/2010) HABEAS CORPUS
Paciente: FÁBIO FAMBRINI E OUTROS - Fls. 410 - Providencie a serventia às anotações necessárias, remetendo-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADVOGADO: DR. ROBERTO APARECIDO FERNANDES OAB/SP: 244.683.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º