Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
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mantenho a decisão agravada. Ciência à parte contrária. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a apreciação do pedido suspensivo
pelo Juízo “ad quem”. Int. Guararapes, 10 março de 2010. - ADV LUIZ AUGUSTO MACEDO OAB/SP 44694 - ADV MARIANE
MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
218.01.2009.002138-9/000000-000 - nº ordem 633/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MARIA DE OLIVEIRA
X ANTONIO CARLOS PEDERIVA - VISTOS. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em face da
composição amigável entre as partes ELZA MARIA DE OLIVEIRA e ANTONIO CARLOS PEDERIVA manifestada às fls. 22/23, a
qual HOMOLOGO para produzir todos os efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com base
no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao Patrono da autora no valor máximo
previsto na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Guararapes, 18 de
março de 2010. - ADV JOÃO PAULO BRAGA OAB/SP 190967
218.01.2009.002514-9/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Modificação de Guarda - M. A. I. X C. V. J. D. O. - Vista às partes
sobre o estudo psicológico de fls. 174/176, no prazo legal. - ADV FAUZER MANZANO OAB/SP 128884 - ADV ALESSANDRO
DUARTE TEIXEIRA OAB/SP 153743
218.01.2009.003522-2/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI FERREIRA PESSOA
PRATES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista ao autor sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV
LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO OAB/SP 209649
218.01.2009.002754-2/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS FAVARO X
ANGELA ADRIANA BATISTELA - Autos n. 1031/09 VISTOS. Em face da composição amigável entre as partes LUIZ CARLOS
FAVARO e ANGELA ADRIANA BATISTELA manifestada a fls. 24, a qual HOMOLOGO, para produzir todos os efeitos de
direito, JULGO EXTINTO o processo da presente Ação Declaratória, bem como os apensos de SUSTAÇÃO DE PROTESTO
e IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oficie-se ao Cartório de Registro
de Protesto para que seja colocado à disposição do autor a cártuna objeto dos presentes autos. Após, levantadas eventuais
diligências não utilizadas e pagas eventuais custas pela requerida, que deverá ser intimada pessoalmente para pagamento,
em 10 dias, sob pena de inscrição do débito, perante o Fisco, arquivem-se os autos, após cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.C. Guararapes, 23 de março de 2010. CAMILA PAIVA PORTERO Juíza Substituta - ADV GILBERTO MARTIN ANDREO
OAB/SP 185426
218.01.2009.003791-4/000000-000 - nº ordem 1113/2009 - Declaratória (em geral) - VANIA APARECIDA ROSA X C & A
MODAS LTDA E OUTROS - Fls. 106 - VISTOS. Diga o autor, em dez dias, sobre o depósito noticiado a fls. 105. Int. Guararapes,
15 de março de 2010. - ADV EVANDRO FREIRE COSTA OAB/SP 206233 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946
218.01.2009.003829-5/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Arrolamento - TAKESHI HIRASAKI E OUTROS X FLAVIO
KIYOSHI HIRASAKI - Fls. 46 - VISTOS. Manifeste-se o inventariante, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. Guararapes, 11 de março de 2010. - ADV JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO OAB/SP 262399
218.01.2009.004309-0/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Ação Monitória - EDVILSON BRANTIS DE CARVALHO X EDMIR
DONINE - Fls. 110 - VISTOS. Fls. 93/105: recebo o recurso de apelação ofertado pelo requerido, em seus regulares e jurídicos
efeitos, porque tempestivo. Às contrarrazões, pelo prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, em São
Paulo - Capital, com as homenagens deste Juízo, depois de cumpridas as formalidades legais. Int. Guararapes, 22 de março de
2010. - ADV SERGIO ANTONIO BERNARDI OAB/SP 46495 - ADV RENATO BASSANI OAB/SP 182350
218.01.2009.004371-4/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDMIR FERRANTE DE SOUZA - VISTOS. Ante a desistência da ação manifestada às
fls. 24/25, bem como a ausência de manifestação do requerido, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por OMNI S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EDMIR FERRANTE DE SOUZA, nos termos do artigo 267 inciso
VIII do Código de Processo Civil, REVOGANDO-SE, outrossim, a liminar concedida ab initio. Transitada esta em julgada e pagas
eventuais custas pelo requerente, arquivem-se os autos, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 17
de março de 2010. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
218.01.2009.004571-3/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Revisional de Alimentos - D. R. S. X J. C. D. S. - Proc. 1365/09
Vistos. Em face da composição amigável entre as partes DAFFINY REGINA SILVA representada por sua genitora ANGELICA DE
BRITO DOS SANTOS contra JOSÉ CARLOS DA SILVA, manifestada a fls. 35/36, corroborada pelo representante do Ministério
Público a fls. 37 a qual HOMOLOGO, para produzir todos os efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro no valor máximo previsto na tabela do
convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Púbica do Estado os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s).
Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões). Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelo exeqüente a fls. 35/36.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença em relação ao exeqüente, devendo, porém, ser aguardado o prazo recursal do
MP. Isenta de custas por serem as partes benefíciárias da justiça gratuita. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Guararapes, 23 de março de 2010. CAMILA PAIVA PORTERO Juíza Substituta - ADV MARCOS EDUARDO
GARCIA OAB/SP 189621 - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621
218.01.2009.004799-1/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Revisional de Alimentos - L. C. V. X F. T. V. E OUTROS - Intimar
o autor a comparecer em cartório, para assinar o termo de guarda, no prazo legal. - ADV ADAO TEIXEIRA OAB/SP 93717 - ADV
ITAMAR FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 188351
218.01.2009.005287-5/000000-000 - nº ordem 1579/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCIMARA
HUBINGER X CLAUDINEI RIBEIRO DE OLIVEIRA - Autos n. 1579/09 VISTOS. Em face do pedido de desistência da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º