Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 637
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2ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA-JUÍZO DE DIREITO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES-ESTADO DE SÃO
PAULO-EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO deANDRÉ LYRA DIAS; brasileiro, nascido aos 31/12/1970, natural de São PauloCapital, filho de Arquimedes Dias e Thania Lyra Dias, atualmente em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 30 (trinta) dias.
O Dr. Fernando César Carrari, MM. Juiz de Direito do 2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes-SP, na forma da lei, etc...FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s) acima
relacionado(s), que por este Juízo e Cartório do Ofício Judicial, processa-se uma AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO (feito nº1.706/2009), tendo como requerente(s)ROSÂNGELA L. D., que em sua petição inicial aduz, em síntese,
o que segue: “Através de trânsito em julgado, datado de 12/09/2008, de sentença judicial, ocorreu a dissolução da sociedade
conjugal das partes. Após este ato, já transcorreu o prazo de 01 ano. Requer-se a citação do réu, conversão da separação
em divórcio, com registro, após o trânsito da mesma, no Cartório competente”. E, desta forma, foi expedido o presente edital
com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual ficam a parte de início relacionada(s), devidamente CITADA(S) da propositura
da aludida ação, para que querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do vencimento do prazo deste edital, através
de advogado, poderá(ão) apresentar contestação e que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (art. 285, 2ª parte, cc. o art. 319, ambos do CPC) e INTIMADA(S) de que a citação valerá para todos os
atos do processo (art. 942, § 1º , do C.P.C). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
no futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Guararapes-SP, 18 de janeiro de 2010.
Eu, (a.) Márcio Antonio Teno, escrevente técnico Judiciário, digitei. Eu,(a.) José Roberto Sanitá, Diretor de Serviço, conferi e
subscrevi. (a.a.) Liliane Keyko Hioki, Juíza de Direito.
JUSTIÇA GRATUITA-JUÍZO DE DIREITO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES-ESTADO DE SÃO
PAULO-EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. A Dra. Camila Paiva Portero, Meritíssima Juíza
Substituta do 2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes-SP, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s) acima relacionado(s), que por este Juízo e
Cartório do Ofício Judicial, processa-se uma AÇÃO DE CURATELA (feito nº522/2009), tendo como requerente(s)MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e como interditando JOSÉ RUSSOMANO, declarando-a ABSOLUTAMENTE incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil. É o presente expedido em conformidade com a r. sentença de fls.?39/41, dos
autos acima mencionados, que no seu dispositivo principal aduz o seguinte:?”(...) Ante o exposto, julgo procedente a ação, e
DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido JOSÉ RUSSOMANO, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, e nomeio-lhe Curador ANTÔNIO SOTTO ROBERTO. (...) P.R.I.C. Guararapes, 12 de novembro de 2009.
(a.) Liliane Keyko Hioki - Juíza Substituta”. E para que ninguém alegue ignorância no futuro, foi expedido o presente edital, que
será publicado pela Imprensa Oficial e local por 3 vezes, com intervalo de 10 dias e afixado na forma e sob as penas da lei.
Guararapes-SP, 22 de dezembro de 2009. Eu, (a.) Márcio Antonio Teno), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a.) José
Roberto Sanitá, Diretor de Serviço, conferi e subscrevi. (a.a.) Camila Paiva Portero, Juíza Substituta.
GUARUJÁ
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível 3° Ofício Cível Vara Cível da Comarca do Guarujá Estado de São Paulo Proc. n°. 223.02.2002.006062-3 Nº
de Ordem 1410/2009.
Edital de citação dos réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados.
Prazo: vinte (20) dias.
Dr. Gustavo Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá Estado de São Paulo, na
forma da lei, faz saber aos réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, que por este juízo e Cartório do 3° Ofício
Cível de Justiça se processam os autos da Usucapião Extraordinário, requerida por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA
DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS em face de AMÉRICO CARDOSO VIEIRA e ANTONIETA MESQUITA
VIEIRA e outros alegando em síntese que adquiriu direitos mediante Escritura de Cessão e Transferência de Direitos lavrada
aos 14/12/2001 no 14° Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo SP, L. 2074, p. 031 sobre o imóvel situado no Distrito de
Vicente de Carvalho, Município, Comarca e atual 2ª circunscrição imobiliária de Guarujá, Estado de São Paulo, correspondente
ao Lote 06 (seis) da Quadra F, da planta aprovada pela Prefeitura Municipal do Guarujá, Estado de São Paulo, medindo dez
metros de frente para a Rua Pará, por quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros, de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontado de um lado com o lote n° 05; do outro lado, com o lote n° 07 e nos fundos com a Associação Brasileira da
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, antes com quem de direito., pelo que requer a declaração judicial do domínio.
Assim, ficam os réus em lugar incerto e eventuais interessados CITADOS por este Edital, para, caso queiram apresentem sua
defesa, no prazo de 20 dias, sob pena de revelia, prazo este que fluirá a partir do vencimento deste edital. E para que chegue
ao conhecimento de todos e não aleguem ignorância, expediu-se o presente Edital, pelo qual ficam devidamente citados de
todo o teor da petição inicial e emendas, de que não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos
alegados pela autora na inicial, que será afixado e publicado na forma da lei.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IZABELLA KETLYN ERNESTO SABA, REPRESENTADA POR SUA MÃE, SRA. KELLEN REBECA
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