Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 637
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as providências, abra-se vista de tais autos ao Ministério Público. Em relação aos réus José Aparecido Bressane e Milton
Nicodemo deverão ser consultadas as declarações já providenciadas nos autos 1930/08. Quanto aos réus Edney Gozzani,
Antônio Benedito Pereira e Henrique Andrade Martins deverão ser consultadas as declarações já providenciadas nos autos
2037/08. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os réus para, querendo, oferecer manifestações por
escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, no prazo de quinze dias. Com fundamento no artigo 6º, § 3º,
da Lei 4717/65, intime-se a Prefeitura Municipal de Francisco Morato para, querendo, integrar a lide. Defiro o requerido nos itens
3 e 4 (fls. 43/44). Providencie-se e encaminhe-se cópia integral dos autos à Promotoria Criminal. Intime-se..
E para que ninguém alegue ignorância, vai cópia deste edital afixado no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Francisco Morato, 19 de janeiro de 2010. Processo cível nº 476-09 -2ª Vara. DILIGÊNCIA DO JUÍZO
CLÉVERSON DE ARAÚJO
Juiz Substituto
GARÇA
1ª Vara Cível
05/01/2010
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GARÇA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS AO EXECUTADO JAIR DE MARQUI, NOS AUTOS
DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SOB Nº 201.01.2005.001024-0 ORDEM Nº 555/05-1ªVARA, REQUERIDA POR
MARGARIDA MARIA VIEIRA TEIXEIRA EM FACE DE JAIR DE MARQUI;
O Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Garça, Estado de
São Paulo;
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e conhecimento dele tiverem que, no dia 15 de abril de 2010, a partir das
14:00 horas, no edifício do Fórum local e sala própria, o oficial de Justiça da semana, servindo de porteiro dos auditórios, trará
a público pregão de venda e arrematação em primeira praça, por preço superior à avaliação, no valor total de R$ 360.400,00
(trezentos e sessenta mil e quatrocentos reais), parte ideal do imóvel penhorado ao executado, nos autos em epígrafe, a saber:
“Imóvel agrícola denominado Sítio Santo Antonio, com área de 15 alqueires ou 36,30,00 ha, situado neste município e Bairro do
Rio do Peixe, desta Comarca de Garça/SP, a 18 quilômetros desta cidade de Garça, por estrada de terra batida que demanda
da sede desta Comarca ao aludido bairro, passando pelo ponto Folgado, ou seja, entroncamento para Alvinlândia e Lupércio
e o mencionado bairro do Rio do Peixe, cujas medidas e confrontações encontram-se descritas na matrícula nº 3.361 do CRI
de Garça/SP, avaliada em R$ 360.400,00 (trezentos e sessenta mil e quatrocentos reais). Inexistindo licitantes, seguir-se-á à
segunda praça, no dia 29 de abril de 2010, a partir das 14:00, a quem mais der e maior lanço oferecer (art.686, VI do CPC).
Consta a existência de penhora nos autos em epígrafe, não constando nos mesmos recurso pendente de julgamento. E, para
que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que deverá ser afixado no
átrio do Fórum local e publicado, ao menos uma vez, em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco
dias (art.687 do CPC), ficando intimado o executado caso não seja possível fazê-lo pessoalmente. Dado e passado nesta cidade
de Garça-SP, aos 05 de janeiro de 2010.
MARINA FREIRE
Juíza de Direito
GUARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO.
1900/2009: GUARDA DE MENOR: EDELMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e outro(s)x INEIDA RODRIGUES DOMINGUES
e outro(s). O DR. RODRIGO MIGUEL FERRARI, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ, situada na Rua Carlos
de Campos nº 260, Guará-SP. FAZ SABER o requerido EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, que tramita por este Juízo uma ação de GUARDA DE MENOR, proposta por IDELMA DE OLIVEIRA
DOS SANTOS, processo nº 1900/2009, cujo teor da petição inicial é o seguinte:... Os pais do menor viveram juntos em união
estável e se separaram. O pai do menor é alcoólatra e está foragido justamente para se eximir das prestações alimentícias,
não possuindo condições para guardá-lo, muito menos demonstra algum interesse em tê-lo sob seus cuidados. A mãe e seu
companheiro são viciados em drogas e por esta razão o menor ficou sob os cuidados dos avos, que são autores da presente
demanda , de janeiro de 2008 a janeiro de 2009. No entanto foi buscado pela requerida, que afirmou que não estava mais
envolvida com estes problemas, mas o menor relatou para os avós que tais problemas persistem no seu ambiente familiar.
Os autores, diferentemente dos requeridos, possuem casa própria apropriada para uma criança e sua renda é significante....
Portanto, considera-se CITADO o Requerido EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS de todos os termos e atos da ação proposta.
E, considerando-se que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido e para que não possa alegar ignorância no
futuro, é expedido o presente edital para sua CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, sendo que este será afixado e publicado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Guará, 19 de janeiro de 2010.
GUARARAPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º