Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 96 »
TJSP 20/01/2010 -Fch. 96 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 20/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 637

96

PROC. 1488/09 EDITAL de INTERDIÇÃO de ERNANDI MÁRIO DA SILVA 196.01.2009. 015701-6 JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO DE 20 DIAS O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz desta Primeira Vara de Família e Sucessões desta
Comarca de Franca - SP., na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo de Direito e Cartório correspondente se processam os termos de uma ação de interdição (processo
1488/09), figurando como autor Mário Vicente da Silva e como requerido Ernandi Mário da Silva, e que por sentença proferida
em 26/11/2009 pelo Exmo. Sr. Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões desta
Comarca de Franca-SP, foi decretada a interdição do requerido ERNANDI MÁRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG 35.375.824-3
e CPF 368.267.988-08, residente e domiciliado na R. Elvira Joaquina da Silva, 875, Ribeirão Corrente SP, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo sido-lhe nomeado para curadoria, na forma do
art. 1.775 e parágrafos do Código Civil (Lei 10.406/02), o Sr. MÁRIO VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n.
27.410.215-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 153.440.368-09, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditado. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da lei (art.
1184 do CPC). Franca, 01º de dezembro de 2009.
PROCESSO 0049/06 - 196.01.2005.034726-1 - PRAZO: 20 DIAS- EDITAL DE CITAÇÃO do co-herdeiro LUIS CARLOS
LOPES FERREIRA, expedido nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida por Alessandro Gilberto dos bens deixados pelo
falecimento de João Cardoso da Silva e outro(s) Processo 049/06. O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM.Juiz de Direito
desta Primeira Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Franca - SP., na forma da lei, etc. F A Z S A B E R ao co-herdeiro
LUIS CARLOS LOPES FERREIRA, brasileiro(a), RG 14.431.495-SSP/SP, CPF 046.629.778-51, filho de Alcindo Lopes Ferreira
e de Ercília Rosa da Silva Ferreira, atualmente em lugar desconhecido, que tem andamento por este Juízo da 1ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Franca SP, uma ação de Inventário, registrada sob n. 049/06, promovida por Alessandro
Gilberto em razão dos bens deixados pelo falecimento de João Cardoso da Silva, RG M-17.729.657 e CPF 160.375.536-53
e Sebastiana Geralda de Jesus, RG M-5.305.206 e CPF 778.195.276-68, cuja petição inicial segue em resumo: Que faleceu
João Cardoso da Silva em 05/11/2005, e posteriormente a viúva meeira, senhora Sebastiana Geralda de Jesus em 19/08/2007,
deixando herdeiros e bens a inventariar, requerendo a nomeação do co-herdeiro Alessandro Gilberto Cintra , RG 23.645.570,
CPF 64447537672. Foram apresentadas as declarações primeiras, dando à causa o valor de R$10.000,00 em 09/01/2006,
requerendo a gratuidade processual e requerendo o prazo legal para apresentar o plano de partilha.(...). Os autos tiveram seu
trâmite regular, havendo apresentação de vários documentos e o aditamento da inicial para constar no pólo passivo a senhora
Sebastiana Geralda de Jesus, e como inventariante o Sr. Alessandro Gilberto Cintra. Em prosseguimento foram realizadas
várias citações dos co-herdeiros, e a tentativa de citação por mandado e por carta registrada do co-herdeiro Luis Carlos Lopes
Ferreira, restando infrutífera a citação. ASSIM FICA O CO-HERDEIRO LUIS CARLOS LOPES FERREIRA, acima qualificado,
devidamente CITADO para os atos e termos da ação proposta, conforme os termos da petição inicial acima indicada, para
que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de dez dias, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra
nomeação de inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, nos termos do art. 1000 do CPC,
ficando ADVERTIDO de que não sendo CONTESTADA a ação no prazo de legal presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pela parte requerente (art 285 e 319 do CPC). A requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância foi expedido o presente, que será afixado e publicado no local de
costume. Franca, 19 de janeiro de 2010.
PROC. 1498/09 EDITAL de CITAÇÃO de GINALDO JOSÉ DOS SANTOS 196.01.2009. 015876-0 JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO DE 20 DIAS O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz desta Primeira Vara de Família e Sucessões desta
Comarca de Franca - SP., na forma da lei, etc. F A Z S A B E R ao requerido GINALDO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, RG
667.273 SSP/AL, CPF 419.204.654-72, filho de José Cassiano dos Santos e Nelita Tertulina dos Santos, atualmente em lugar
ignorado, que tem andamento por este Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca SP, registrada sob n.
1498/09, uma ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por C C de O S, representado por V C de O, brasileira, residente
na cidade de Franca SP, em face de GINALDO JOSÉ DOS SANTOS, cuja petição inicial em resumo é do teor seguinte: o
requerente é filho do requerido e, inobstante sua condenação a pagamento de pensão alimentícia, não tem cumprido suas
obrigações. Diante do exposto, requer a V. Exa. a citação do réu com a conseqüente procedência da ação, a intimação do MP
e o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Deu-se à causa o valor de R$ 672,50, na forma da lei. Nestes
termos, pede deferimento. Franca, 08/06/2009.- Dr. Caio Vinícius César Rodrigues de Araújo OAB/SP 178759. Assim, fica o
requerido GINALDO JOSÉ DOS SANTOS CITADO para os atos e termos da ação proposta, conforme os termos da petição
inicial acima indicada, para que no prazo legal de 03 (três) dias pague as prestações cobradas (R$ 672,50, referente a abril
a junho de 2009) e as prestações vencidas posteriormente devidamente atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las
quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de até noventa dias, conforme art. 733, § 1º, CPC.
Os requerentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita conforme conta dos autos a fls. 10. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância foi expedido o presente, que será afixado e publicado no local de costume.
Franca, 18 de dezembro de 2009.
Processo 1839/09 -196.01.2009.019313-9 -Edital de Interdição de EZEQUIEL DONIZETE FERRAZ, expedido nos autos
da Ação de Interdição (processo 1839/09), em que figura como autor PEDRO DONIZETE FERRAZ -O Doutor VARNER HUGO
ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara De Família e Sucessões da Comarca de Franca, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.- FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de
Direito e Cartório correspondente se processam os termos de uma Ação de Interdição (processo 1839/09), em favor de EZEQUIEL
DONIZETE FERRAZ, figurando como autor(a) PEDRO DONIZETE FERRAZ e que por sentença proferida em 06/11/2009, pelo
Exmo. Sr. Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca, foi
decretada a interdição do(a) requerido(a) EZEQUIEL DONIZETE FERRAZ, brasileiro(a), nascido(a) aos 16/03/1990, filho de
Pedro Donizeti Ferraz e de Fátima Lúcia Boraschi Ferraz, RG 47.752.206-5, declarando-lhe incapacitado(a) para administrar
seus bens e reger sua pessoa, e, tendo lhe sido nomeado(a) para curadoria, na forma do art. 1.780, combinado com o artigo
1774 do inciso II, ambos do Código Civil de 2002, o Sr. PEDRO DONIZETE FERRAZ, portador do RG. 20.959.681-8, CPF
020.504.668-11, e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Local por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias,
na forma da lei (art.1.184 do CPC). -19 de janeiro de 2010

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.