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TJSP 20/01/2010 -Fch. 95 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 20/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 637

95

todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito e Cartório correspondente
se processam os termos de uma Ação de Interdição (processo 196.01.2009.019747-9, nº de ordem 1873/09), contra MARIA
APARECIDA MARQUES, figurando como autor PAULO MACHADO MARQUES, e que por sentença proferida em 03/12/2009,
pelo Exmo. Sr. Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca,
foi decretada a interdição da requerida MARIA APARECIDA MARQUES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 21.352.739,
e inscrita no CPF/MF sob o número 255.034.188-08, residente e domiciliada na Rua Irenio Grecco, número 4729, bairro Parque
São Jorge, na cidade e comarca de Franca-SP, filha de Olavo Gomides e de Esperança Alves Salgado, nascida na data de 21
de Abril de 1939, em Delfinópolis MG, consoante Certidão de Nascimento, Livro de Registros de Nascimento número 8 A, às
fls. 159, sob o número 1962, da Serventia Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Delfinópolis-MF; declarando-a
incapacitada para administrar seus bens e reger sua pessoa, e, tendo lhe sido nomeado para curador, na forma do art. 1.780,
combinado com o artigo 1774 do inciso II, ambos do Código Civil de 2002, ao Sr. PAULO MACHADO MARQUES, brasileiro,
casado, aposentado, portador do RG número 8.994.500-1, e CPF/MF n. 050.701.716-15, residente e domiciliado na Rua Irenio
Grecco, número 4729, bairro Parque São Jorge, na cidade e comarca de Franca-SP, e para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado
pela Imprensa Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da lei (art.1.184 do CPC). Franca, 17 de
dezembro de 2009.
Proc. 196.01.2009.015903-0, nº de ordem 1502/09. Edital de Interdição de APARECIDO DONIZETE OCHI, expedido nos
autos da Ação de Interdição (processo 196.01.2009.015903-0, nº de ordem 1502/09), em que figura como autora MARIA DE
LOURDES BORGES. JUSTIÇA GRATUITA. O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara
De Família e Sucessões da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito e Cartório correspondente se processam os
termos de uma Ação de Interdição (processo 196.01.2009.015903-0, nº de ordem 1502/09), contra APARECIDO DONIZETE
OCHI, figurando como autora MARIA DE LOURDES BORGES e que por sentença proferida em 04/12/2009, pelo Exmo. Sr.
Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca, foi decretada
a interdição do requerido APARECIDO DONIZETE OCHI, brasileiro, solteiro, portador do RG 27.765.659-X SSP-SP e CPF
169.982.318-90, residente Rua Orestes Damásio, 1969, Jardim Petráglia, Franca-SP, declarando-a incapacitada para administrar
seus bens e reger sua pessoa, e, tendo lhe sido nomeada para curadoria, na forma do art. 1.780, combinado com o artigo 1774
do inciso II, ambos do Código Civil de 2002, a Sra. MARIA DE LOURDES BORGES, brasileira, divorciada, RG. 22.972.330-5
SSP-SP e CPF 020.609.888-02, residente à Rua Orestes Damásio, 1969, Jardim Petráglia, nesta cidade de Franca - SP; e
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da lei
(art.1.184 do CPC). Franca, 17 de dezembro de 2009
Proc. 196.01.2009.017033-1, nº de ordem 1610/09. Edital de Interdição de LAURO AUGUSTO FERREIRA, expedido nos
autos da Ação de Interdição (processo 196.01.2009.017033-1, nº de ordem 1610/09), em que figura como autora ALZELINA
RODRIGUES FERREIRA. JUSTIÇA GRATUITA. O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira
Vara De Família e Sucessões da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito e Cartório correspondente se processam
os termos de uma Ação de Interdição (processo 196.01.2009.017033-1, nº de ordem 1610/09), contra LAURO AUGUSTO
FERREIRA, figurando como autora ALZELINA RODRIGUES FERREIRA e que por sentença proferida em 04/12/2009, pelo
Exmo. Sr. Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca, foi
decretada a interdição do requerido LAURO AUGUSTO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG 24.237.564-X SSP-SP
e CPF 512.137.028-87, residente Rua João Goes Conrado, 2483, Bairro São José, Franca-SP, declarando-a incapacitada para
administrar seus bens e reger sua pessoa, e, tendo lhe sido nomeada para curadoria, na forma do art. 1.780, combinado com
o artigo 1774 do inciso II, ambos do Código Civil de 2002, a Sra. ALZELINA RODRIGUES FERREIRA, brasileira, casada, RG.
23.255.608-8 SSP-SP e CPF 200.574.498-05, residente à Rua João Goes Conrado, 2483, Bairro São José, nesta cidade de
Franca - SP; e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias,
na forma da lei (art.1.184 do CPC). Franca, 17 de dezembro de 2009
EDITAL para CITAÇÃO de SANTIAGO LEBRON PEREZ - Prazo de 20 dias PROC. nº 2896/09 196.01.2009.0316404/000000-000 JUSTIÇA GRATUITA. O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito desta Primeira Vara da Família
e das Sucessões desta Comarca de Franca-SP, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos os interessados, especialmente o requerido Santiago Lebron Perez, brasileiro, casado, radiologista,
americano, nascido em Porto Rico, aos 25.07.1946, atualmente em lugar ignorado, filho de Ramon Lebron e Persevancia Perez,
que tem andamento por este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de FrancaSP, registrada sob n. 2896/09,
uma ação de ANULAÇÃO DE CASAMENTO, requerida por Leila Pimenta da Fonseca Lebron, brasileira, casada, desempregada,
RG. M.1.315.673, CPF. 321.558.91-87, residente e domiciliada na rua Professora Amália Pimentel, 2861 Bairro São José,
em Franca-SP, cuja petição inicial em resumo é do teor seguinte: A requerente conheceu o requerido através de um site de
relacionamento na Internet. Referido relacionamento ocorreu durante pouco mais de um ano até se conhecerem pessoalmente.
O primeiro contato físico estabelecido entre as partes foi no final do ano de 2006 quando o requerido permaneceu no Brasil
cerca de 10 dias. Em julho de 2007 o requerido retornou ao Brasil com a finalidade de casar com a requerente. Cinco dias após
as partes casaram-se e que o requerido, após o casamento, permaneceu apenas cerca de dez dias e desapareceu. Passado
um certo tempo a requerente não conseguia sequer manter contato via Internet com o requerido. O requerido não quis dar
segmento ao compromisso assumido e realmente nunca mais foi visto pela requerente ou por qualquer pessoa de sua família.
Assim, pede-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a procedência da ação de anulação de casamento, a citação
por edital do requerido, a manifestação do representante legal do Ministério Público e a produção de todos os meios de prova
admitidos em direito. Deu-se à causa o valor de R$465,00. Assim, fica o requerido SANTIAGO LEBRON PEREZ, CITADO para
os atos e termos da ação proposta, conforme os termos da petição inicial acima indicada, ficando ADVERTIDO de que o prazo
de defesa é de 15 (quinze) dias e que, não sendo CONTESTADA a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pela autora. A requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita conforme consta dos autos a fls.
76. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância foi expedido o presente, que será afixado e
publicado no local de costume. Franca, 14 de janeiro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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