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TJSP 09/12/2009 -Fch. 3980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 611

3980

Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo.
nº 2678/08 Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, conforme requerido às fls.137/138.
Int. Guarulhos, 18 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV DACIO ANTONIO
PINCERNO OAB/SP 102809 - ADV ARMANDO GENARO OAB/SP 40125
224.01.2008.072450-6/000000-000 - nº ordem 2888/2008 - Revisional de Alimentos - C. V. D. M. X A. R. V. D. M. E OUTROS
- Aceito a cls. em 03/12/09. Intentou o autor ação revisional de alimentos pretendendo não só a redução do percentual livremente
estipulado pelas partes, como também a exoneração de determinados gastos (ensino dos menores, plano de saúde da genitora,
etc.) . A tutela antecipada foi indeferida por este juízo e, após regular tramitação do feito, sobreveio decisão saneadora na qual
a audiência de instrução e julgamento foi designada. O autor não logrou êxito na obtenção da redução antecipada dos alimentos
por meio do agravo de instrumento interposto. Assim, em que pese a audiência estar designada para o dia 12/01/2010 (fls.807),
insiste o autor na alteração do pactuado para que os menores deixem de estudar na Escola da Policia Militar (fls.819/824).
Ora, pretende o autor o novo exame da tutela antecipada, o que só será possível após a realização da audiência de instrução,
porquanto os Autores, digo Réus, poderão demonstrar que o nível econômico do autor continua inalterado. Diante do exposto,
INDEFIRO, por ora, o pedido de fls. 819/824. Aguarde-se a audiência. Int. Guarulhos, 03/12/2009. REJANE R.LAGE VELLUDO
SALVADOR Juíza de Direito - ADV JOSE IACKOWSKI GONÇALVES OAB/SP 215818 - ADV CINTIA REGINA DE OLIVEIRA
MACEDO PANTOJA OAB/SP 220862 - ADV EURIDES EURIPES CHAVES GALDINO RAMOS OAB/SP 44768 - ADV JOAO DE
DEUS GALDINO RAMOS OAB/SP 62008 - ADV YARA CHAVES GALDINO RAMOS OAB/SP 168105
224.01.2008.072279-9/000000-000 - nº ordem 2892/2008 - Execução de Alimentos - G. D. C. F. F. X A. C. F. F. - CONCLUSÃO
Aos 25 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões,
Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo.
Processo. nº 2892/08 Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que no prazo de 03
(três) dias, efetue o pagamento do débito apurado às fls.79/80, sob pena de prisão. Int. Guarulhos, 26 de novembro de 2009.
JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV ELECIR MARTINS RIBEIRO OAB/SP 126283 - ADV FELIPP
NOGUEIRA DE LIMA OAB/SP 239790
224.01.2008.082297-7/000000-000 - nº ordem 3238/2008 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. X R. S. D. S. - CONCLUSÃO
Aos 17 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo.
Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo
nº 3238/08 Vistos. Intime-se o requerido, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apurado às fls.60,
sob pena de prisão. Sem prejuízo, ao autor para que se manifeste sobre o contido às fls.54. Int. Guarulhos, 18 de novembro de
2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ OAB/SP 145972 ADV WALTER COTRIM PANEQUE OAB/SP 180528
224.01.2009.002414-6/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Execução de Alimentos - C. H. L. P. E OUTROS X J. C. A. P. Ciência de Contestação em fls. 40/46 - ADV CLÉBIA CUNHA DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 205263 - ADV ANA LUCIA VIEIRA
OAB/SP 261993
224.01.2009.005908-2/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Separação (Ordinário) - L. V. S. C. X D. A. C. - Retirar mandado de
Inscrição de Sentença - ADV VANDERLI FATIMA DE SOUZA RICO OAB/SP 106828 - ADV NATALIA CARVALHO LOPES OAB/
SP 273657 - ADV JUNIA BEVILAQUA BEZERRA OAB/SP 171248
224.01.2009.007928-0/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Execução de Alimentos - J. C. M. S. X N. C. D. D. S. - Manifestese o Autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1º, do C.P.C. - ADV SERGIO RUBENS DA SILVA OAB/SP 117341
224.01.2009.009191-1/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Execução de Alimentos - B. F. X M. L. F. - CONCLUSÃO Aos 30
de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo. Sr.
Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo.
nº 338/09 Vistos. Preliminarmente, ao exeqüente para que providencie a juntada do cálculo atualizado do débito. Após, tornem
conclusos com brevidade. Int. Guarulhos, 01 de dezembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto ADV JANETE DE CARVALHO DANTAS OAB/SP 156605 - ADV LUIZ VIEIRA DE AQUINO OAB/SP 226999
224.01.2009.010129-5/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Execução de Alimentos - W. H. D. S. V. X M. N. V. - CONCLUSÃO
Aos 26 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões,
Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo.
Processo. nº 368/09 Vistos. Preliminarmente, regularize-se a representação processual do requerido. Após, tornem conclusos
para homologação do acordo. Int. Guarulhos, 27 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto
- ADV PRISCILA SANTOS IGNÁCIO OAB/SP 166706 - ADV EDUARDO SIQUEIRA ZANZINI OAB/SP 134374 - ADV PRISCILA
SANTOS IGNÁCIO OAB/SP 166706
224.01.2009.041003-1/000000-000 - nº ordem 1498/2009 - Execução de Alimentos - J. B. D. F. C. X F. A. C. - Manifestese o Autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos, nos termos do art. 267, § 1º, do C.P.C. - ADV ARIOVALDO DOS SANTOS OAB/SP 193694
224.01.2009.050696-0/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Alvará - MARINETE RODRIGUES DE GOIS X LEANDRO
RODRIGUES MARQUES - Sentença nº 2797/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 66 às Fls. 78/79: Considerando a
documentação apresentada que demonstra o óbito e a condição de herdeira da autora, JULGO PROCEDENTE o pedido para
deferir a expedição de Alvará autorizando a requerente a proceder transferência para seu nome da motocicleta YAMAHA/
YBR 125K, gasolina, preta, ano 2006, Placa DPH 3789 e chassis nº 9C6KE092060037585 em nome do falecido LEANDRO
RODRIGUES MARQUES. - ADV MARIA EDY CAMPOS ROLIM OAB/SP 76930
224.01.2009.053905-5/000000-000 - nº ordem 1958/2009 - Alvará - MARCOS VINICIUS ASSIS SOUZA X JOSE CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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