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TJSP 09/12/2009 -Fch. 3979 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 611

3979

224.01.2007.069171-6/000000-000 - nº ordem 3092/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
M. G. X E. W. D. O. M. - Retirar certidão de honorários - ADV ZELIA FERNANDES PEREIRA OAB/SP 132692
224.01.2007.078766-4/000000-000 - nº ordem 3518/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
R. D. S. X J. R. N. S. - CONCLUSÃO Aos 06 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara
da Família e das Sucessões, Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria),
Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo n.º 3518/07 Vistos. O requerente deixou de se manifestar por mais de 30 (trinta) dias,
tendo sido intimado nos termos do artigo 267, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A despeito de o autor não ter sido
encontrado no endereço constante dos autos, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 238 do Código de Processo
Civil, que prevê a obrigação da parte de manter seu endereço atualizado nos autos, considero válida a intimação de fls. 57.
Assim, tendo em vista que o requerente deixou de dar andamento ao feito no prazo concedido, demonstrando desinteresse
no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo de ação de investigação de paternidade, ajuizado por CICERO
RONICLEUDO DA SILVA contra JAMILY RANY NUNES SILVA, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Guarulhos, 10 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES
DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE OAB/SP 191156 - ADV SALETE FRANCISCA
VALENTE FRANCO OAB/SP 137950
224.01.2008.004953-3/000000-000 - nº ordem 192/2008 - Execução de Alimentos - J. B. D. S. E OUTROS X W. A. D. S. CONCLUSÃO Aos 26 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das
Sucessões, Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe.
subscrevo. Processo. nº 192/08 Vistos. Indefiro o pedido de fls. 54 por falta de amparo legal, uma vez que proferida sentença,
seja ela de mérito ou não, esgotou-se a função jurisdicional do juiz, não podendo a sentença ser simplesmente desconsiderada,
como se não proferida. Int. Guarulhos, 27 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto ADV CLAUDIO JOSE SANCHES DE GODOI OAB/SP 91533 - ADV RODRIGO SALVADOR DE SOUZA OAB/SP 255561
224.01.2008.028799-0/000000-000 - nº ordem 1268/2008 - Execução de Alimentos - J. C. D. S. S. X J. S. D. O. - CONCLUSÃO
Aos 17 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo.
Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo
nº 1268/08 Vistos. Atenda-se a cota retro do M.P., no prazo de 10(dez) dias. Após, dê-se-lhe nova vista. Int. Guarulhos, 18 de
novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV SONIA REGINA CARLOS OAB/SP 193647
- ADV LUIZ CARLOS PEDROSO OAB/SP 138508
224.01.2008.041845-0/000000-000 - nº ordem 1792/2008 - Inventário - ELISABETE APARECIDA RIBEIRO TAVARES X
ARINA SABINO RIBEIRO - CONCLUSÃO Aos 24 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da
6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A.
Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo. nº 1792/08 Vistos. À inventariante, para que no prazo de 05(cinco) dias, proceda
ao recolhimento das custas em aberto, conforme cálculo de fls.302. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Guarulhos, 25
de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV ROSA MARIA LISBOA DOS SANTOS
POZZA OAB/SP 144432
224.01.2008.043151-1/000000-000 - nº ordem 1838/2008 - Execução de Alimentos - I. C. S. C. E OUTROS X M. L. C.
C. - CONCLUSÃO Aos 23 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e
das Sucessões, Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), EscreventeChefe. subscrevo. Processo. nº 1838/08 Vistos. Preliminarmente, aos exeqüentes para que providenciem a juntada do cálculo
atualizado do débito. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Guarulhos, 24 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE
AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV CECÍLIA MEIRE FERNANDES VIEIRA OAB/SP 156911 - ADV MARIANA PANARIELLO
PAULENAS OAB/SP 259458
224.01.2008.045226-0/000000-000 - nº ordem 1908/2008 - Execução de Alimentos - A. S. D. S. X A. B. D. S. - CONCLUSÃO
Aos 17 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo.
Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria), Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo
nº 1908/08 Vistos. Intime-se o requerido, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apurado às fls.58,
sob pena de prisão. Int. Guarulhos, 18 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV
JESUINO NEVES PORTO OAB/SP 55766 - ADV VALMY PEREIRA PAIXAO OAB/SP 44663
224.01.2000.021218-1/000000-000 - nº ordem 2188/2008 - Alvará - ELIZABETE SOARES DA SILVA X LENOI CAETANO
ALVES (FALECIDO EM 11/07/1994) - Retirar Mandado de levantamento Judicial - ADV ELAINE CRISTINA SILVERIO OAB/SP
218230
224.01.2008.056742-0/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. D. C. E OUTROS
X M. F. D. C. - CONCLUSÃO Aos 25 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara
da Família e das Sucessões, Exmo. Sr. Dr. JOSE MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR. Eu,________,(Kátia Apª. P. A. Féria),
Escrevente-Chefe. subscrevo. Processo. nº 2338/08 Vistos. Considerando a expedição da carta precatória copiada às fls.65,
aos requerentes para que esclareçam o pedido de fls.68. Int. Guarulhos, 26 de novembro de 2009. JOSE MARIA ALVES DE
AGUIAR JÚNIOR Juiz Substituto - ADV SIRLEI APARECIDA GRAMARI OAB/SP 189431 - ADV MARIA MADALENA TARCHA
KRAWCZYK OAB/SP 218622
224.01.2008.062136-5/000000-000 - nº ordem 2508/2008 - Separação (Ordinário) - I. G. P. D. S. X D. P. D. S. - Retirar
segunda via de Mandado de Averbação - ADV BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES OAB/SP 182244 - ADV SIMONE MARIA
MONTESELLO GABRIEL OAB/SP 134927
224.01.2008.066895-8/000000-000 - nº ordem 2678/2008 - Execução de Alimentos - B. F. S. X W. A. S. - CONCLUSÃO Aos
17 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Família e das Sucessões, Exmo. Sr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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