Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 487
510
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (ICMS)
REQUERENTE:FESP
ADVOGADO:105818/SP - ELISABETE NUNES GUARDADO
Requerido:ANTONIO JOSE DA SILVA VIDRAÇARIA ME
VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara Cível
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JAIRO OLIVEIRA JUNIOR
554.01.2005.002951-9/000000-000 - nº ordem 207/2005 - Execução de Título Extrajudicial - TOWER BRASIL PETROLEO
LTDA X LUBMAX SUPER TROCA DE OLEO E COMBUSTIVEIS LTDA - Fls. 200/201 - ...Diante do exposto, rejeito a impugnação.
Int. - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV
VICTOR ALEXANDRE PERINA OAB/SP 263725
554.01.2004.021450-2/000000-000 - nº ordem 1511/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DROGARIA SANTO ANDRÉ LTDA E OUTROS - J. Ciência ref. documento de fls. 219 e comprovantes de depósito de fls. 220/1.
Int. - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV NELSON SCHIRRA FILHO
OAB/SP 86934 - ADV CAMILA GRIMAUTH BARRETO OAB/SP 196619
554.01.2008.004249-0/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Acidente do Trabalho - VALDINES GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - J. ciência ref. ofício de fls. 211/14 da Bridgestone do Brasil, com as informações
solicitadas. Int. - ADV ÉRICA FONTANA OAB/SP 166985 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336
554.01.2008.034177-0/000000-000 - nº ordem 1412/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X VINICIUS DE ARAÚJO MORILLO - Ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, que não procedeu à
intimação do requerido, tendo em vista não encontrá-lo e, segundo informações da instituição credora, houve a quitação da
dívida. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
554.01.2008.039294-1/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON PEREIRA
CARNEIRO X BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A - Fls. 93 - ... Diante do exposto, julgo procedente a presente ação
de movida por Robson Pereira Carneiro em face de BB Administradora de Consórcios S/A e, em conseqüência, determino que a
ré a imediata liberação da carta de crédito com aceite do lanço ofertado, bem como a pagar ao autor a quantia correspondente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral Arcará, ainda, a ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios,
esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos a partir do desembolso e da data do ajuizamento,
respectivamente. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 100,00 Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 - ADV FLAVIA APARECIDA
MACHADO OAB/SP 154129 - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA
OAB/SP 148949 - ADV MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240
554.01.2008.045581-8/000000-000 - nº ordem 1961/2008 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL X CLOVIS GONÇALVES LOREDO - Fls. 77 - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social apresentou embargos de
declaração, alegando a existência de omissões na sentença de fls. 72. A Serventia certificou que os embargos foram opostos
no prazo legal. Decido. O juízo julgou improcedente a ação com base na lide instaurada. Não há omissão. Está exaurida a
função jurisdicional. “O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar sua decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
um todos os seus argumentos” (R.J.T.J.S.P. 105/207 e R.T. 689/147 - rel. Des. Renan Lotufo, v.u., j. 23.06.92). EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Omissão, contradição, dúvida ou obscuridade - Inocorrência - Decisão que analisou todos os pontos objetos
da controvérsia e seus fundamentos exauriram a lide - Embargos rejeitados. (TJSP - Relator: Des. Oliveira Santos - Embargos
de Declaração n. 250.530-2 - São Paulo - 06.03.95). A pretensão tem caráter infringente, o que é apreciável somente em sede
recursal apropriada. Por tais motivos, nego acolhimento aos embargos, persistindo a sentença tal como lançada. Publique-se.
Int. - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336 - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
554.01.2009.005684-3/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO RODAS MARTIN
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 109 - ... Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu a pagar ao autor a diferença
existente entre a inflação referente aos meses de maio de 1.990 (44,80%) e fevereiro de 1.991 (21,87%) e o índice creditado
à caderneta de poupança, atualizando-se os valores até a data do efetivo pagamento, nos termos da Tabela de atualização
de débito judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora (Código Civil, art. 406) a partir da citação (Código
de Processo Civil, art. 219), mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde os períodos em que deveriam ser creditados.
Arcará o réu, com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor
atualizado da condenação. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 79,25 Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 - ADV ANDRÉIA KELLY
CASAGRANDE OAB/SP 204892 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA
OAB/SP 239456
554.01.2009.013556-9/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GINO MARCO MASIERO
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42 - ... Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu a pagar ao autor a
diferença existente entre a inflação referente ao mês de janeiro de 1.989 (42,72%) e o índice creditado à caderneta de poupança,
atualizando-se os valores até a data do efetivo pagamento, nos termos da Tabela de atualização de débito judiciais do Tribunal
de Justiça, e acrescidos de juros de mora (Código Civil, art. 406) a partir da citação (Código de Processo Civil, art. 219), mais
juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde os períodos em que deveriam ser creditados. Arcará o réu, com o pagamento das
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