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TJRR 31/05/2011 -Fch. 48 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 31/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 31 de maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XIV - EDIÇÃO 4562

48/90

Rachel Gomes Silva - Escrivã
Advogado(a): Johnson Araújo Pereira

Socorro, Leandro Leitão Lima, Natália Sodré Nunes, Vanessa Barbosa
Guimarães

136 - 0079403-36.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.079403-3
Autor: Banco da Amazônia S/a
Réu: Fredi Rehn
Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte
Exeqüente para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o
mandado de fls. 306/307. Boa Vista/RR 27 de maio de 2011. Rachel
Gomes Silva - Escrivã
Advogados: Antônio Vidal de Lima, Karina Silva Santos Oliveira, Sivirino
Pauli

142 - 0097790-02.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.097790-1
Autor: Amatur - Amazônia Turismo Ltda
Réu: Wilson Batista Hendges
Despacho: Homologo os cálculos de fls.212; Junte-se ordem de
bloqueio; Aguarde-se resposta; intime-se. Boa Vista (RR), em
26/05/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Irene Dias Negreiro, Mamede Abrão
Netto

137 - 0083035-70.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083035-7
Autor: Diocese de Roraima
Réu: Associação dos Criadores de Gado de Roraima e outros.
Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte
Exeqüente para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a carta
precatória de fls. 386/404. Boa Vista/RR 27 de maio de 2011. Rachel
Gomes Silva - Escrivã
Advogado(a): Ana Marceli Martins Nogueira de Souza
138 - 0087891-77.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.087891-9
Autor: Sulamita Ferreira Mota Buttenbender
Réu: Ivan C Peres
Despacho: Atente o Exequente que não houve apresentação de
embargos pelo Executado, mas tão somente pedido de parcelamento do
débito, que é feito dentro do prazo de embargos, nos termos do artigo
745-A, do Código de processo Civil; Estabelece o ordenamento jurídico
pátrio que, uma vez deferido o parcelamento do débito, o não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o
vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%
sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de
embargos (CPC: art.745-A, §2º); Portanto, à contadoria, para atualização
do débito, devendo ser aplicada multa de 10%, em face do
inadimpelemento do Devedor, conforme certidão de fls. 251; Com o
retorno dos autos, intime-se a parte Exequente para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias; Expedientes necessários; Intime-se. Boa Vista
(RR), em 26/05/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Anastase Vaptistis Papoortzis,
João Pujucan P. Souto Maior, Joaquim Pinto S. Maior Neto, Luciana
Rosa da Silva
139 - 0089639-47.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089639-0
Autor: Sivirino Pauli
Réu: Josiane Silva de Souza
Despacho: Cabe ao Exequente indicar bens passíveis de penhora no
patrimônio do Executado; Portanto, indefiro requerimento de fls. 290;
Compulsando os autos, verifico que se trata de execução de honorários
em trâmite desde 2004, sem que tenham sido localizados bens ou o
paradeiro da parte Executada, a fim de satisfazer o crédito exequendo,
até a apresente data; Portanto, tendo em vista a Recomendação
conjunta nº 01/2010, publicada no DJE de 11 de junho de 2010,
providencie a parte Exequente a localização de bens penhoráveis, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito; Expedientes
necessários; Intime-se. Boa Vista (RR), em 26/05/2011. GURSEN DE
MIRANDA - Juiz de Direito.
Advogados: Clodocí Ferreira do Amaral, Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli
140 - 0092370-16.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.092370-7
Autor: A.L.P.
Réu: P.V.S.F.
Ato Ordinatório: Conforme a Portaria Cartório nº 06/2010, intimo a parte
Requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar
interesse no feito, sob pena de extinção. Boa Vista, 27 de maio de 2011.
Rachel Gomes SIlva - Escrivã
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Conceição Rodrigues Batista, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Henrique Keisuke Sadamatsu, Marize de Freitas Araújo
Morais, Rommel Luiz Paracat Lucena
141 - 0096190-43.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096190-5
Autor: Humberto Tenison Ribeiro Bantim
Réu: Maria de Fatima Pessoa Freire
Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte
Exeqüente para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o
mandado de fls. 306/307. Boa Vista/RR 27 de maio de 2011. Rachel
Gomes Silva - Escrivã
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Alexandre Cesar Dantas

143 - 0129410-61.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129410-3
Autor: Boa Vista Energia S/a e outros.
Réu: Francisco Gomes da Silva e outros.
Ato Ordinatório: Conforme a Portaria Cartório nº 06/2010, intimo a parte
Requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar
interesse no feito, sob pena de extinção. Boa Vista, 27 de maio de 2011.
Rachel Gomes Silva - Escrivã
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Manuel Belchior de
Albuquerque Júnior
144 - 0146806-51.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.146806-1
Autor: Boa Vista Energia S/a
Réu: Paulo Minguel Marchioro
Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte
Autora para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o mandado de
fls. 135/136. Boa Vista/RR 27 de maio de 2011. Rachel Gomes Silva Escrivã
Advogado(a): Alexandre Cesar Dantas Socorro
145 - 0179634-66.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179634-5
Autor: Roraima Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Réu: Maria Leidmar Diniz Mendes
Despacho: À Contadoria para atualização do débito; Expedientes
necessários; Intime-se. Boa Vista (RR), em 26/05/2011. GURSEN DE
MIRANDA - Juiz de Direito.
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
146 - 0179635-51.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.179635-2
Autor: Roraima Factoring & Fomento Mercantil Ltda
Réu: Maria Jussara Diniz dos Santos
Despacho: Indefiro requerimento de fls. 91, com fulcro na
Recomendação conjunta nº 01/2010, publicada no DJE de 11 de junho
de 2010; Tendo em vista a determinação constante no despacho às fls.
90, voltem os autos conclusos para sentença; Expedientes necessários;
Intime-se. Boa Vista (RR), em 26/05/2011. GURSEN DE MIRANDA Juiz de Direito.
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
147 - 0212966-53.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.212966-6
Autor: José Carlos Barbosa Cavalcante
Réu: Transequador Equipamentos Peças e Serviços Ltda e outros.
Ato Ordinatório: Conforme a Portaria Cartório nº 06/2010, intimo a parte
Requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar
interesse no feito, sob pena de extinção. Boa Vista, 27 de maio de 2011.
Rachel Gomes Silva - Escrivã
Advogado(a): José Carlos Barbosa Cavalcante

Dissol/liquid. Sociedade
148 - 0159902-02.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.159902-0
Autor: Cosma Neiva de Góes
Réu: Orgie Leitao Queiroz
Ato Ordinatório: Conforme Portaria Gabinete 06/10, designo o dia
04/07/2011, às 9h, para coleta do material gráfico, intimando a parte
requerente para comparecer nesta Vara, na data e hora designadas.
Boa Vista, 27 de maio de 2011. Rachel Gomes Silva, escrivã.Ato
Ordinatório: Conforme Portaria Gabinete 06/10, intimo as partes
requerente e requerida para apresentarem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Boa Vista, 27 de maio
de 2011. Rachel Gomes Silva, escrivã.
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Azilmar Paraguassu Chaves

Embargos À Execução
149 - 0166910-30.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166910-4
Autor: Doriedson de Lima-me
Réu: Banco Sudameris S/a
Despacho: Certifique-se o alegado ás fls. 135; Defiro requerimento de

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