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TJPB 13/04/2020 -Fch. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020

sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos
de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 §
1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de
Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo
e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Queimadas, Estado da Paraíba, aos 03 de abril de 2020.. Eu, Adranielle B. de Oliveira, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000065994.2014.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: IDACI BARBOSA BEZERRA em favor de REQUERIDO: MARIA HONORIO DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 03 de abril de 2020.. Eu, Adranielle B. de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000286984.2015.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: EDMILSON PAULO DOS ANJOS em favor de REQUERIDO: ANTONIO MANOEL
DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 03 de abril de 2020.. Eu, Adranielle B. de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080146994.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA DIJANE DA SILVA FLOR em favor de REQUERIDO: JOSEFA DA CONCEIÇÃO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 03 de abril de 2020.. Eu, Adranielle B. de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR

13
SAO BENTO

Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000036148.2013.8.15.0881. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CNPJ: 07.237.373/0001-20, em face de EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS SOARES DE LIMA CPF:025.882.574-02, representante legal da empresa
FRANCISCO MARCOS SOARES DE LIMA - ME, CNPJ Nº 09.001.416/0001-07, brasileiro, solteiro,
empresário, que possuía endereço comercial na Rua Pedro Pereira de Alcântara, n. 135, bairro Centro, São
Bento/PB e endereço residencial na Rua Evaristo Tomé de Araújo, n. 160, bairro São Bernard o, São BentoPB e EDINEIDE LOPES DANTAS portadora do CPF 011.093.454-70, brasileira, solteira, empresária, CPF n.
011.093.454-70, que residia na Rua Evaristo Tomé de Araújo , n. 160, bairro São Bernardo, São Bento-PB, que
através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação
e para integrar a relação processual e no prazo de O3 (três) dias paga r integralmente a dívida ou nomear bens
à penhora. Para o pagamento imediato os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total
da dívida, decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento ou nomeação, serão penhorados tantos bens
quanto bastem para integral satisfação do valor executado, avaliando-se. Os embargos serão oferecidos, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 915 CPC. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da
publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial a qual será nomeado curador
especial, nos termos do CPC/2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde
não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o
qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJ-PB, por ser a parte beneficiária
da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 8 de abril
de 2020. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA SILVA Q. QUEIROGA, Técnico Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 923320188150881
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processam-se os
termos da ação penal supracitada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JOSÉ DOS
SANTOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, mecânico, data de nascimento 16/04/1979, filho de José dos Santos e
Terezinha Almeida dos Santos, telefone de contanto 99600-9119, atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, para que o réu tome ciência da denuncia apresentada pelo Ministerio publico. Por tais
rarazões, encontra-se JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, incurso nas penas do Código Penal, art. 147 c/c da Lei
11.340/2003 (Lei Maria da Penha) e art. 129, §9º do Código Penal. O presente EDITAL será afixado no local de
costume e publicado no DJE-PB, para que fique o denunciado devidamente CITADO da presente denúncia,
para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme a dicção do art. 396,
caput, do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). Não respondendo, será nomeado
defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandou ao MM. Juiz, que fosse expedido o
presente Edital, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de São Bento, Estado da Paraíba, aos 07 dias de abril de 2020. Eu, Rosetânia Fernandes Lucio,
Servidora/Requisitada, a) José Normando Fernandes. Juiz de Direito em Substituição. a) Rosetânia Fernandes
lúcio - Servidora Requisitada.

SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 405-03.2016.815.0351
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam
os termos da ação supracitada, em que figura como exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL contra
GENILSON LUIS DE ANDRADE atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, CITO ROBERTO
LÚCIO PEREIRA DE ANDRADE, para que, no lapso de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescido de
juros, multa de mora e dos honorários de advogado, e para, no prazo de 15 dias, contados, conforme o caso, na
forma do art. 231, querendo, oferecer embargos(art. 915 do CPC). Valor da execução R$ 19.206,86, em caso de
revelia, será nomeado cura especial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 08 de abril de 2020. Eu, Telmar
Santos de Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.

REMIGIO
COMARCA DE REMÍGIO.VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACÃO. Processo: .0551 Acao:DIVORCIO.A MM. Juíza
de Direito da vara única de Rémigio.Dra. Juliana Dantas de Almeida, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio tramitam os autos
acima mencionados em que PAULIANA DOS SANTOS pleiteia o divorcio em face de JOSENILDO SILVA DOS
SANTOS.E o presente edital para citar JOSENILDO SILVA DOS SANTOS, em lugar incerto e nao sabido, para,
querendo, apresentar resposta a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertencias do art. 285 do
CPC. E para que nao seja alegada ignorancia, mandou expedir o presente edital para que seja publicado no DJ
e afixado no Forum local. Dado e passado em Remígio-PB, aos 08-04-2020.Eu, Patrícia Dias Rocha, o digitei.Dra.
Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802145-18.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ELIVERTO BATISTA DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800715-31.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de AMARO EMILIANO CUSTODIO FILHO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JEANE DA SILVA VIEIRA . E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804685-39.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DO SOCORRO MUNIZ, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOEL MUNIZ DE OLIVEIRA . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802246-94.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) SEVERINA RODRIGUES DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.

COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800043-90.2018.8.15.0611
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de JACKELINE DE OLIVEIRA SILVA BALBINO, RG nº
3.160.369 SSP-PB e CPF nº 068.871.814-01, residente e domiciliado na Rua Sérgio Pereira, 250, Pasto Novo,
Mari-PB , portador(a) de transtorno depressivo recorrente (CID 10 F 33.3), que o(a) impede de praticar atos da
vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOSE CARLOS BALBINO DA SILVA, brasileiro(a),
casado(a), Auxiliar de Serviços Gerais, filho(a) de Manoel Balbino da Silva e Marlí Maria da Conceição, nascido(a)
em 06/04/1975, portador(a) do RG nº 2348929 SSP/PB e CPF nº 029.073.124-05, residente e domiciliado em igual
endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por
três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 18/03/2020. Eu,
Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
17405720168150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio
da 1a Vara tramitam os termos da Acao de Penal acima identificada, movida contra JOSE CARLOS DA SILVA,
brasileiro, casado, agente administrativo, portador do RG. 987.881 2 via SSP/PB, e CPF 381.379.334-68, filho de
Severino Ramos da Silva e Maria Martinha da Conceicao, residente e domiciliado na Rua Valdemar Galdino
Naziazeno, Nº 70Gaizel, Joao Pessoa-PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo
qual mandou expedir o presente edital, e sendo ai ficam INTIMADO JOSE CARLOS DA SILVA, para no prazo de
cinco dias,consti tuir novo advogado. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 07/04/2020. Eu, Aldemir
Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, Juiz
de Direito da 1ª Vara.

SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800327-29.2019.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA PEREIRA DE ARAUJO COSTA em
face de: REGINALDO PEREIRA DE ARAÚJO COSTA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra intimar o(a) interditando(a e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar
a presente ação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 18 de março de 2020. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
VARA ÚNICA DE SOLÂNEA - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 05 DIAS Processo: 080085245.2018.8.15.0461 - Acao: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio desta Comarca de Solanea, se processam aos termos da Acao de Interdicao, requerida
por REQUERENTE: JAEL LOURENCO DOS SANTOS em favor de REQUERIDO: MARIA DO CEU SANTOS,
ficando desde ja este intimado para no prazo de 05 dias impugnar o pedido. E para que nao se alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 18
de março de 2020. Eu, MATEUS MENDONCA PINTO MASCARENHAS, digitei-o e subscrevi. Dr. Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DE SOLÂNEA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800122-68.2017.8.15.0461. O MM. Juiz de Direito da
Vara Única de Solânea, Dr. Osenival dos Santos Costa, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada por sentença a interdição de ANTONIO DA SILVA DANTAS, brasileiro, solteiro, com RG 2.428.953
SSP/PB e CPF 046.850.954-21, residente e domiciliado na Travessa da Boa Esperança, s/n, Solânea - PB. Noutro
prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o mesmo é incapaz de gerir sua vida civil e reger
seus negócios, sendo portador de retardo mental que o impede de exercer seus direitos e atividades civis, cujo
decreto foi efetivado através da sentença de ID 22199364 dos autos digitais, nomeando para a função de
curadora a promovente NELI DANTAS LEAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-PB, 18 de março de 2020. Eu, Mateus Mendonça Pinto
Mascarenhas, Analista Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.

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