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TJPB 20/02/2020 -Fch. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

em face de MYRIAM CELESTE DE CARVALHO GUEDES TORRES. Pelo presente fica CITADO(A) MYRIAM
CELESTE DE CARVALHO GUEDES TORRES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os
termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083442224.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por GUILHERME DE ASSIS SANTIAGO TORRES em face de MYRIAM
CELESTE DE CARVALHO GUEDES TORRES. Pelo presente fica CITADO(A) MYRIAM CELESTE DE CARVALHO GUEDES TORRES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como
para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083702655.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 7ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLARISSE MENDES DA CONCEIÇÃO,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 30 (Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), NELZA CRISTINA MENDES DA CONCEIÇÃO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 7ª Vara de Família da Capital-Pb, 29 de novembro de 2019. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Érica
Virginia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 349092920168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que o Leiloeiro Oficial, Sr. VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016 levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 05 de MARÇO de 2020, às 14:00 horas, através do
site: www.leiloespb.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0034909-29.2016.815.2002,
em que é autora a JUSTIÇA PÚBLICA e réu GABRIEL MASCARENHAS VIEIRA, pelo maior lance ofertado,
não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances, em 1ª Praça,
a partir das 14:00h do dia 02 de MARÇO de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu
cadastro previamente no site www.leiloespb.com.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar
em contato com o leiloeiro através do telefone (83) 99816-0577, em horário comercial. BEM (NS): 01 (Uma)
motocicleta HONDA BIZ, COR VERMELHA Placa MND9673/PB, Chassi: 9C2H407104R035713, Ano/Modelo
2004. A motocicleta está sem a placa, faltando a chave da ignição, faltando retrovisores, assento rasgado,
rabeta traseira quebrada, um pisca-alerta traseiro quebrado, e com vários arranhões na pintura. Estado de
conservação ruim. Não foi possível verificar o funcionamento devido ao fato da mesma não possuir chave.
VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial
desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de MARÇO de 2020,
às 14:00 horas, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente a comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1. No caso da alienação de
veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de
registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando
este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em
relação ao antigo proprietário (Art. 144, § 5º, CPP). 2. Eventuais dúvidas sobre débitos ou ônus existentes
em relação a bem podem ser esclarecidas com o leiloeiro designado, ou perante este juízo. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Ficam intimados do Leilão designado pelo presente Edital o Réu, na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, bem como os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores
hipotecários/fiduciários, do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Vinícius Vidal Lacerda, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB
e JUCEP n° 016, o digitei. Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8349220158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
KLEVER CAMARA SALDANHA, filho de Kerlen Camara Saldanha e Isabel Dias Camara, atualmente em lugar em
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, para, querendo, recorrer da sentença julgada procedente, no prazo de 5 (cinco)
dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 18.02.2020. Eu, Ivanilda
B. Lemos,Téc. Judiciária, digitei. Isaac Tor-res t. de Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16645320188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra WELLINGTON
CHARLES VIEIRA, filho de Rui Reis Vieira e Zilda Pereira Vieira, atualmente em lugar em incerto e não sabido,
e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para
responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, sob
pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de eventual colheita antecipada de provas,
se necessario.Joao Pessoa, 18.02.2020. Eu, Ivanilda B. Lemos, Técnica Judiciaria, o digiteiDr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito-Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
221319958150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ELETRO LUSTRES COM LTDA, CNPJ Nº
09.261.561/0001-19, contra o ESTADO DA PARAÍBA. E para que mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para intimar a parte autora para apresentar neste Juízo
as peças referentes ao processo acima mencionado, original ou peça, no prazo de 10(dez) dias, a fim de instruir
a presente restauração. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 18 de Fevereiro de
2020.Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão,
Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
114383520198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE
CRISTIANE RUFINO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, filha de Manoel Rufino da Silva e de Maria do
Socorro Rufino da Silva, residente na Rua Projetada, n. 44, Glória I, nesta cidade, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, como incursa nas
penas do art. 62 da LCP, ficando a mesma CITADA para responder a acusação, no prazo de 10 dias, por escrito
e atraves de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa. E, para que
não se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Analista Judiciaria, o digitei. Dr.
Alexandre Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 169186720148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a parte ANA MARIA TAVARES DA SILVA, sem endereco conhecido, que nos
presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para que compareca em Cartorio, no prazo
de 10 (dez) dias, munida de documentacao que comprove a propriedade do automovel apreendido, sob pena de
ser o referido veiculo alienado atraves de leilao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba,
18-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 424296220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado FILIPI GUILHERME DUARTE ANDRADE, brasileiro, solteiro,
autonomo, nascido no dia 31-07-1994, natural de Campina Grande-PB, filho de Humberto Guilherme Oliveira de
Mendonca e de Josicleide Duarte de Andrade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos
da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do
art. 155, paragrafo quarto, inciso IV, do Codigo Penal, foi proferida sentença no dia 04-04-2019, cuja parte

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dispositiva é a seguinte: Isto posto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
denuncia para, em consequencia, CONDENAR o reu FILIPI GUILHERME DUARTE ANDRADE nas penas do art.
155 do Codigo Penal. Pena: 18 (dezoito) dias-multa e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusao, a ser cumprida
em regime aberto no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das
Execucoes Penais. Pena privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito consistente em
prestacao de servicos gratuitos a comunidade e limitacao de fim de semana. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 90
(noventa) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, 18-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a)
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 437633420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado SANDRO MARTINS DA SILVA, brasileiro, natural do Recife-PE,
nascido no dia 13-05-1989, empresario, portador do CPF n. 087393664-40 e RG n. 7381214 SSP-PE, residente
na Av Dinamerica, Alves Correia, 555, Santa Rosa, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao
sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio
Publico do Estado da Paraiba em face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 2., inciso II, da Lei
8.137-97, c.c art. 71, do Codigo Penal. Narra a denuncia que o denunciado, na qualidade de um dos administradores da empresa SOUSA E MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS E ESTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
n. 12.997.981 0001-72, nos anos de 2012. marco a dezembro -, 2013. janeiro, fevereiro, marco, abril, maio,
julho, agosto e setembro. e 2014 (janeiro a abril), nao fez o recolhimento no prazo legal do valor do ICMS
devido, importando o debito tributário o valor de RS 589.323,36 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e
vinte e tres reais e trinta e seis centavos), beneficiando diretamente o acusado. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba,
aos 18-02-2020. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES
DE LACERDA, Juiz de Direito.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000025889.2016.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por JOSÉLIA UMBELINA DE SOUZA, brasileiro
(a), casada, portador (a) do CPF nº 029.378.157-58, residente e domiciliado (a) no Sítio Caraúbas, zona rural de
Cacimba de Dentro/PB, CEP 58230-000, em face de FRANCISCO ASSIS VITAL, brasileiro, solteiro, portador da
RG nº 238361 SSP/PB, residente e domiciliado no Sítio Caraúbas, zona rural de Cacimba de Dentro/PB, CEP
58230-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de FRANCISCO ASSIS VITAL, nomeando seu curador sua irmã,
o(a) Sr(a). JOSÉLIA UMBELINA DE SOUZA. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000026722.2014.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARIA LÚCIA HIGINO, brasileiro (a),
solteira, portador (a) do RG nº 2.091.293 SSP-PB, residente e domiciliado (a) no Sítio Conceição, zona rural de
Cacimba de Dentro/PB, CEP 58230-000, em face de LUIS GONZAGA HIGINO, brasileiro, solteiro, portador da
RG nº 1.468.910 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Conceição, zona rural de Cacimba de Dentro/PB, CEP
58230-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de LUIS GONZAGA HIGINO, nomeando seu curador sua irmã,
o(a) Sr(a). MARIA LÚCIA HIGINO. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de
Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000058976.2013.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por FRANCISCA PEREIRA FRANCO, brasileiro
(a), solteira, portador (a) do RG nº 2512615 SSP-PB, residente e domiciliado (a) no Sítio Olho D’Água, zona rural
de Cacimba de Dentro/PB, CEP 58203-000, em face de HOZANA DANTAS PEREIRA, brasileira, solteira,
portadora da RG nº 4.081.437 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Olho D’Água, zona rural de Cacimba de
Dentro/PB, CEP 58203-000. cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos, a interdição de HOZANA DANTAS PEREIRA, nomeando seu
curador sua irmã, o(a) Sr(a). FRANCISCA PEREIRA FRANCO. ARARUNA, 19 de fevereiro de 2020. RÚSIO
LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição
Nº0000453-24.2015.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por MARILOURDES
RODRIGUES TAVARES, portadora do CPF Nº 477.710.544-04 e do RG Nº 1.008.568 SSP/PB, residente na rua
Zeferino de Paula, Nº 360, centro do município de Aroeiras em face do seu pai MANOEL GAUDÊNCIO TAVARES
NETO, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor
final é o seguinte: “Julgo procedente a ação, decretando a interdição de MANOEL GAUDÊNCIO TAVARES NETO,
nomeando para ser sua curadora a promovente MARILOURDES RODRIGUES TAVARES, devendo esta cuidar
da gestão do benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos
demais atos de sua vida civil, sob compromisso”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma
publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 19 de
fevereiro de 2020. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição
Nº0000139-78.2015.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por FRANCISCO PAULO
DE ARAÚJO NETO, portador do CPF Nº 098.402.524-37 e do RG Nº 350266-4 SSP/PB, residente na rua Vicente
Ferreira Lima Nº 22, do município de Aroeiras em face da sua mãe MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO SANTOS,
tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final
é o seguinte: “Julgo procedente a ação, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO SANTOS,
nomeando para ser seu curador o promovente FRANCISCO PAULO DE ARAÚJO NETO, devendo este cuidar da
gestão do eventual benefício previdenciário percebido pela interdita junto ao INSS, bem como, representá-la nos
demais atos de sua vida civil, ficando vedado a interdita o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui
discernimento para atos simples da vida”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma
publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 19 de
fevereiro de 2020. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0800301-69.2017.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio
do Rêgo Freire farinha FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por ANA MARIA BARRETO, portadora
do CPF Nº 501.392.824-91 e do RG Nº 1.466.172 SSP/PB, residente no sítio Boa Vista, no município de Gado
Bravo/PB em face da sua mãe JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido,
conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final é o seguinte: “Julgo procedente a ação,
decretando a interdição de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, nomeando para ser sua curadora a promovente ANA
MARIA BARRETO, devendo esta cuidar da gestão do eventual benefício previdenciário percebido pela interdita
junto ao INSS, bem como, representá-la nos demais atos de sua vida civil, ficando vedado a interdita o direito
ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples da vida”. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Aroeiras-PB, em 19 de fevereiro de 2020. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária,
o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.

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