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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
efeitos, decretando a interdição de ELIAS SOARES DE PINHO FILHO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZANGELA CAVALCANTE DE PINHO. João
Pessoa, 20 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PJE. PROCESSO 0867701-35.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DIVÓRCO CONSENSUAL movida por MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SILVA e EDMILSON SEVERINO
CAMILO DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO EDMILSON SEVERINO CAMILO DA SILVA, que se encontra em
local incerto e não sabido. Tudo conforme despacho a seguir: intime-se a parte promovente, por edital, para o qual
fixo o prazo de 20 (vinte) dias, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito
para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do
mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado. João Pessoa, 17.07.19.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0815186-23.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por MARIA GORETT DE SOUZA em face de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. Cuja
sentença teve o seguinte final:, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da
prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação
dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente
MARIA GORETT DE SOUZA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas
da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual. João Pessoa, 17.07.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo
Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 083718969.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por DENICIO SIPRIANO DA SILVA em face de DAMIANA SILVA ARAÚJO. Pelo presente fica CITADA
DAMIANA SILVA ARAÚJO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como
para integrar a relação processual, defender-se no prazo de 15 dias, com a advertência de que, não sendo
contestada a ação, presumirão aceitos pela promovida como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
João Pessoa, 18 de julho de 2019. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859958-71.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA NILCE DE AZEVEDO MENDES em face de JUDITE BARBOSA DE AZEVEDO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JUDITE BARBOSA DE AZEVEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA NILCE DE AZEVEDO MENDES. João Pessoa, 25 de
junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081821496.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de JOSEFA DO NASCIMENTO RODRIGUES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSEFA DO NASCIMENTO RODRIGUES, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES. João Pessoa, 20 de junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES
DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868198-49.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MILKA ROLIM FERNANDES em face de CIRO FERNANDES DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CIRO FERNANDES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MILKA ROLIM FERNANDES. João Pessoa, 26 de junho de 2019. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
38114920048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Promovido: ZULEIKA NEVES DE QUEIROZ CAVALCANTI. INTIMAR o(a) promovido(a),para no prazo de 10 dias
efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de remessa ao cartorio de protesto. E para que mais
tarde alguém ale gue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta
capital aos 17 de julho de 2019 Eu Ibrahim Timani, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 34836220178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
WESLEY FERNANDES PEREIRA ROCHA, vulgo.PINGO. OU.UREIA., brasileiro, natural de João Pessoa/PB,
nascido em 13.01.1996, filho de José Fernandes Rocha da Costa e Maria do Socorro Pereira Lima, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, através de
advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP por infração ao Art. 121, § 2º, incisos IV, na forma
do art. 29, ambos do Código Penal João Pessoa, 17/07/2019. Dr. ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, juiz de
direito substituto do 2º tribu- nal do juri da capital. Eu, giovanna m. d. brandão o digitei e assino
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
14041320178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica
move em desfavor de MESSIAS DA SILVA COSTA, natural doRio de Janeiro-RJ, filho de Mauricio Apolinario da
Costa e de Claudia Fernanda da Silva, com endereco na Rua Circular Imaculada, 774, Imaculada, Bayeux-PB,
e por encontrar-se o reu atualmente em local incerto enao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para
INTIMAR MESSIAS DA SILVA COSTA para comparecer a audiencia designada para o dia 20 de agosto de 2019,
pelas 14:30 horas, neste forum local. E para quenao se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da
Justicae afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Joao
Pessoa, 17/07/2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, JUiz de Direito da 1 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
594800620128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Ao acusado JOSÉ BARBOSA DA SILVA NETO, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, filho
de Pedro Barbosa da Silva e de Luzia Gomes da Silva, residente na Rua Ambrosio Vitorino Pontes, 51, Bairro
Funcionários I, nesta Capital, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital de INTIMACAO pelo qual intima o mesmo da sentenca que julgou procedente a denúncia
condenando-o nos termos do art. 155 Caput do CPB a pena de 01(um) ano de reclusão, substituída por 01(uma)
restritiva de direito.CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos
17 dias do mês de julho de 2019. Eu, Maria das Gracas A. Freire, Tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 19319120198152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa a ação
penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de YSLAN JARMESON MOURA DO NASCIMENTO, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 29/07/1987, filho de Moises do Nascimento Filho e de Rosinete Moura
do Nascimento, residente na Av. Afonso Pena, 15, Bessa, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido,
FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no dia 02 de fevereiro de 2017, como incurso nas
sancoes penais do art. 49 da Lei 9605/98, para responder a acusacao, por crito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade
em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 17 dias do mes de julho de 2019, Eu, Raimunda
Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o digitei. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
27878920188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER JOSE JAIRO FERREIRA GONCALVES,brasileiro,conhecido por JAIRINHO,CPF 08608793410,nascido em 07/12/1988,filho de Jairo Gonçalves Bezerra e Luciedina Ferreira Goncalves que residia na Rua
Bahia,432,Divinopolis,Caruaru/PE,atualmente, em lugar incerto e nao sabido,que desde ja considre-se INTIMADO para,querendo,no PRAZO DE 05 DIAS,constituir novo advogdo advertido que decorrido o prazo sera
nomeado defensor publico para suprir a falta,inteligencia do art 263 dp CPP.Joao Pessoa,17/07/2019. Dra Higyna
Josita Simoes de Almeida,Juiza de Direito.Eu,Ana Lucia Cavalcanti,tecnica Judiciaria, o digitei
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804027-82.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
YEDA MOURA ATAIDE, portador(a) de CID 10 G – 32 l- 89, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: NICOLAU ATAIDE CAVALCANTI. E para que ninguém possa alegar ignorância a
MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 25 de junho de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809812-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o pedido de
substituição de curatela do(a) REQUERIDO: JOSENILSON PEREIRA DE SOUSA, nomeando-lhe, para fins de
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA LUCIA PEREIRA LUCAS, em substituição
ao(a) originário(a) curador(a): FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância a
MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800572-70.2019.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando
procedente o pedido de substituição de curatela do(a) RÉU: LEONARDO COSTA OLIVEIRA, nomeando-lhe,
para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) AUTOR: CLECIA JANICE COSTA, em substituição
ao(a) originário(a) curador(a): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIR. E para que ninguém possa alegar ignorância a
MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805760-15.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA
- REMOÇÃO E DISPENSA (1122). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença,
julgando procedente o pedido de substituição de curatela do(a) REQUERIDO: IVANILSON BARBOSA DO
NASCIMENTO, portador(a) de PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F 29), nomeando-lhe,
para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA LUCILENE DE SOUZA VARELA,
em substituição ao(a) originário(a) curador(a): Ivanete Barbosa do Nascimento. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809260-89.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOSELIA ALVES DE MELO, portador(a) de outras esquizofrenias (CID 10 F 20.8), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DE MELO SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Mateus Bezerra de Oliveira e Edyllaine Elidy Querino
Cavalcante da Silva/Rafael Nóbrega Caroca e Ingrid Gianny dos Santos Batista/Luiz Lopes da Silva e Andréa
Soares Herculano/Ildenis Almeida da Silva e Elizeuda Félix Pereira/Dorgival Cezar Ferreira e Edilúzia Araujo Leite/
José Ademir Teixeira da Silva e Renilda Gervazio da Silva/Cleber Mauricio Monte e Flavia Rosa Agapito/José
Humberto Alves dos Santos e Valquiria da Silva Dias/Roberto Gomes da Silveira e Edivania Santana dos Santos/
Alisson Ferreira da Silva e Nayara Giovanna Souza de Lima/Allysson Neres Ferreira e Rafaella Silveira de Souza/
José Marceline da Silva e Maristela Gonçalves do Nascimento/Fabiano dos Santos Oliveira e Francisca Cleide
de Sousa. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
11 de julho 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 44ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 17
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Presidente Juíza ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA e BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO(substituindo o dr. ALBERTO QUARESMA) . Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda– Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram julgados os seguintes feitos: PROCESSO 0800009-25.2019.8.15.9004 -MANDADO DE SEGURANÇA ABUSO DE PODER -IMPETRANTE: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO)
/ MAX NUNES DE FRANÇA (AUTORIDADE COATORA) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, em DENEGAR A SEGURANÇA. PROCESSO 0801971-29.2019.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO
-COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: LONARDO RODRIGUES COURA (MOACIR AMORIM MENDES (ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO.Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802379-11.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA (JOAO
PAULO ESTRELA (ADVOGADO) / CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (PATRICIA MEDEIROS ARIAS (ADVOGADO)
- RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art.
2º e 8º do CPC . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803956-58.2017.8.15.0371 -APELAÇÃO
CRIMINAL -DIFAMAÇÃO -PARTES: RENATO BENEVIDES GADELHA (JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES
GADELHA (ADVOGADO) / ARNÓBIO BEZERRA DA SILVA FILHO (JOSE ALVES FORMIGA (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido.
PROCESSO 0819412-91.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES:
ANDREZZA CASTELO BRANCO BRASILEIRO (EDSON DANIEL RAMOS FILHO (ADVOGADO) / BANCO BMG
SA (CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (ADVOGADO) /BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A (CARLOS
ALBERTO BAIAO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar o BANCO BMG SA e BANCO ITAU BMG