DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
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Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis
OAB/PB 10.237APELADO: Wellington Cabral Filho.ADVOGADO: Fábio de Melo Guedes OAB/PB 9342, Eduardo
Cavalcanti Brindeiro OAB/PB 8.951.Resultado dia 16.04.19-“Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição
plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS17– APELAÇÃO CIVEL Nº
0006469-72.2015.815.0251.ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Patos.APELANTE: PREVI+ Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil.ADVOGADO Carlos Augusto Monteiro Nascimento OAB/SE 1.600.APELADO:
Ronaldo Xavier Pimentel e Alfrany Alves Pimentel.ADVOGADO: Ronaldo Xavier Pimentel Júnior OAB/PB 16.917.Resultado dia 16.04.19-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS18– APELAÇÕES CIVEIS Nº 0000372-09.2014.815.0181.ORIGEM: 4º
Vara da Comarca de Guarabira.APELANT Aylson Guimarães Lourenço.ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção
OAB/PB 10.492.01 APELADO: Duarte Veiculos.ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo OAB/PB 12.381.02
APELADO: Banco PAN S/A.ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura OAB/PB 21.714-A, OAB/PE 21.714.’Resultado dia
16.04.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS19– APELAÇÃO CIVEL Nº 0046339-88.2010.815.2001.ORIGEM: 1º Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631.APELADO: Benevenuto Gonçalves de Oliveira.ADVOGADO: Alberto Domingos Grisi Filho OAB/PB
4.700 e Claudio Augusto Lyra Ferreira cajú OAB/PB 5415.Resultado dia 16.04.19- “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR,
juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS20–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0010476-32.2014.815.2001.ORIGEM:16º vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE:
MAPFRE Vear Cruz Seguradora S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos OAB/PB 18.125-A, Ingrid Gadelha
OAB/PB 15.488.APELADO: José Ferreira de Araújo Júnior.ADVOGADO: Flaviana da Silva Câmara OAB/PB
14.540.Resultado dia 16.04.19-“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS21– APELAÇÃO CIVEL Nº 0115061-09.2012.815.2001.ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da
Capital.APELANTE: Segurado Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT.ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque OAB/PB 20.111-AAPELADO: José Fernandes da Silva.ADVOGADO: Adson José Alves de Farias
OAB/PB 9.949.Resultado dia 16.04.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS22– APELAÇÃO CIVEL Nº 001045641.2014.815.2001.ORIGEM: 3º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Carlos Roberto Belarmino da Luz
Júnior.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.01 APELADO: General Motors do Brasil S/A.
ADVOGADO: Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668.02 APELADO: BRAZMOTORS- Veículo e Peças
LTDAADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho OAB/PB 10.705. Resultado dia 16.04.19-“Adiado julgamento por
indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR23– APELAÇÃO CIVEL Nº
0063110-20.2005.815.2001.ORIGEM: 9º Vara Cível da Capital.APELANTE: Emmanuel Paiva de Araújo.ADVOGADO:
Valdomiro de Siqueira F. de Sobrinho OAB/PB 10.735.APELADO: Bernadete Coutinho Melo.ADVOGADO: Nildo
Moreira Nunes OAB/PB 10.762.Resultado dia 16.04.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR24– APELAÇÃO CIVEL Nº 002198154.2013.815.2001.ORIGEM: 14º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: CLARO BSE S;A.ADVOGADO:
Cicero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB, Diego Santos Constantino OAB/PB 24.280. Caius Macelus Lacerda OAB/
PB 5.207.01 APELADO: Fábio Faciollo.ADVOGADO: Flavia Pereira Portela OAB/PB 17.673.02 APELADO: TNL
PCS S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado dia 16.04.19-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR25–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0117399-53.2012.815.2001.ORIGEM: 14º Vara Cível da Comarca da Capitlal.APELANTE:
Maria Antônia Ramos.ADVOGADO: Danilo Cazé Braga da Costa Silva OAB/PB 12236APELADO: HSBC- BANK
Brasil S/A- Banco Multiplo.ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi OAB/PB 32.505-A.Resultado dia
16.04.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR26– APELAÇÃO CIVEL Nº 0116531-69.2012.815.2003ORIGEM: 1º Vara Regional
de Mangabeira.APELANTE: Fábio da Silva.ADVOGADO: Josefa Inez de Souza OAB/PB 6.705.APELADO: ENERGIA Paraíba Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Luiz Felipe Lins da Silva OAB/PB 164.563-A.Resultado dia
16.04.19-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR27– APELAÇÃO CIVEL Nº 0001933-19.2009.815.0351.ORIGEM: 2º Vara da
Comarca de Sapé.APELANTE: ANITA Maria Servulo de Alencar.ADVOGADO: Marcel Nunes de Miranda OAB/PB
14.968.APELADO: Cesar Francelino da Silva.ADVOGADO: Wilson José da Costa OAB/PB 9068.Resultado dia
16.04.19-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR28– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000603-25.2015.815.0141.ORIGEM: 2º vara da
Comarca de Catolé do Rocha.APELANTE: CIA- de Seguros Alianca do Brasil.ADVOGADO: David Sombra Peixoto
OAB/PB 16.477-A, OAB/CE 16.477.APELADO: ANA MÉRCIA Saldanha Pereira e outros.ADVOGADO: Antônio
Carneiro de Sousa OAB/PB 9624.Resultado dia 16.04.19-“Retirado de pauta por indicação do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR29– APELAÇÃO CIVEL Nº 0012252-04.2013.815.2001.ORIGEM: 5º
Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Geraldo Soares Barbosa.ADVOGADO: Rodolfo Nobrega Dias OAB/
PB 14.945.APELADO: BV- Financeira S/A- Credito, Financiamento e Investimento.ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado dia 16.04.19-“Retirado de pauta por indicação do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR30– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000060-76.2016.815.1211.ORIGEM:
Vara Única da Comarca de Lucena.APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: Ana Karla Pereira da Silva.ADVOGADO: Mariza de Lourdes
Lopes Cavalcanti Melo OAB/PB 14.056.Resultado dia 16.04.19-“ Recurso não conhecido, nos termos do voto do
relator, unânime”..Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada
a presente ATA. Des. José Aurélio da Cruz Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível. Lúcia de Fátima
Maia de Farias Procuradora de Justiça. Kathyanne Alves Silva Gomes Supervisora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA (10ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 16 do mês de abril do ano de dois
mil dezenove (2019). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Ricardo Porto, presentes a Exma.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Desembargador Leandro dos Santos.
Presente, ainda, aos julgamentos a Procuradora de Justiça, Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa. Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 9h10 declarou aberta a Sessão,
sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des Presidente, submeteu
aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 01) Conflito de Competência nº 0804887-73.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suscitado:
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado: Declarou-se competente o juízo suscitado,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Conflito de
Competência nº 0807224-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitante: Juízo da 3ª
Vara de Cajazeiras. Suscitado: Juízo da 5ª Vara de Cajazeiras.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Declarou-se
competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 03) Conflito de Competência nº 0807027-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 3º Juizado Especial Cível da
Comarca de Campina Grande. Suscitante: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado:
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.0805208Na sessão do dia 16.04.19Resultado: Declarou-se competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 0806908-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Saloildo Lucena Alexandrino. Advogado(s): Ana Paula Gouveia
Fernandes – OAB/PB 20.222. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0822030-43.2016.8.15.0001.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Regina Maria Fernandes da Silva.
Advogado(s): Wênio Vasconcelos Catão - OAB/PB 17.157 Agravado(s): Saulo Silva. Advogado(s): Flauber José
Dantas Carneiro - OAB/PB 23.221.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Agravo Interno nº 0800971-31.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Agravante(s): Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, representado por seu
Procurador Felipe Tadeu Lima Silvano – OAB/PB 14.616. Agravado(s): JM Comercial de Peças e Acessórios Ltda.
e João Miguel Lisboa Ribeiro.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº
0800464-70.2018.815.0000. Oriundo da Comarca de Caaporã. Embargante(s): Felipe João Lundgren. Advogado(s):
Andressa Laurentino de Medeiros– OAB/RN 4.737. Embargado(s): Espólio de Laércio Cordeiro da Lundgren por seu
inventariante, Laerte Cordeiro Bione. Advogado(s): Rodrigo Maia Bilro Galvão – OAB/PE 26.591.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº 0806072-83.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Flexplast Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Luis Fernando
Benevides Ceriani – OAB/PB 11.988. Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda
Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829.Na sessão do dia 16.04.19-Cota:Adiado por falta de quórum, face
o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo
de Instrumento nº 0805888-93.2018.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Fabiana dos Santos Lins. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão do
dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0805556-63.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. Agravado(s): Marcelo de Miranda Tavares. Advogado(s): Rachel França Falcão
Batista Dantas – OAB/PB 15.533.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento
nº 0806040-44.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Alan
Ribeiro de Vasconcelos. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Estado
da Paraíba.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 080594781.2018.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capita. Agravante(s): Fundação dos Economiários
Federais – Funcef. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Evaldo de Almeida
Fernandes. Advogado(s): André Ricardo Amaral Gouveia Moniz – OAB/PB 16.889 e outros.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral
pela Agravante a Doutora Marina Paiva Valadão Evaristo.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13)
Agravo de Instrumento nº 0806461-34.2018.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Sônia Maria Farias de Souza. Advogado(s): Valfredo
Mateus Santana – OAB/PB 17.634.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão pelo apelante o Dr. Hermano Gadelha de Sá.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº0804493-66.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Delmáquinas Tratores e Equipamentos Ltda. - ME. Advogado(s): Arthur
Maia Alves Neto – OAB/PE 714. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana
Simões de Lima e Silva.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 15) Agravo de Instrumento nº 0806033-52.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Guilibaldo Leal de Menezes Neto-ME (Boteco 83) e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Renan Eliziário Menezes Matias. Advogado(s): Débora Camilla Pires
Duarte – OAB/PB 19.936.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 080506789.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde - OAB/PB 11.591. Agravado(s): J. L. M. M., representado
por sua Genitora, Flaviana Monteiro de Oliveira. Advogado(s): Cayo César Pereira Lima – OAB/PB 19.102.Na
sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 080564115.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Emerson Montenegro de
Lima. Advogado(s): Hélder Alves Costa - OAB/PB 12.957. Agravado(s): M. C. M. M., representada por sua genitora
Clérmen Pereira Mendes. Advogado(s):Rosângela Aragão Herênio Farias - OAB/PB 20.952-B.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0806241-36.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. Agravante(s): Weslley Nóbrega da Silva. Advogado(s): Flávio Cavalcanti de Luna Junior
– OAB/PB 20.144. Agravado(s): Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão
Pedro do Ó Porfirio – OAB/PB 17.208.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0804133-34.2018.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Arnaldo Gonçalves Viana Júnior. Advogado(s): Fábio Antério Fernandes - OAB/
PB Nº 10.202 1ºAgravado(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda. e Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Janine Maciel Oliveira de Carvalho – OAB/PE 23.078.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 0800310-18.2019.815.0000. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Agravado(s): Jessyka Oliveira da Silva.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Agravo
de Instrumento nº 0806278-63.2018.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Rita
Lucena de Araújo. Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 22) Agravo de Instrumento nº 0805131-02.2018.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Felicidade Maria
de Lima Pereira.Advogado(s): Maria do Socorro Batista da Rocha - OAB/PB 7.139.Na sessão do dia 16.04.19Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão pela
apelante o Dr. Hermano Gadelha de Sá.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de
Instrumento nº 0806342-73.2018.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): George
dos Santos Silva. Advogado(s): Amanda Rathge Ferraro Soares - OAB/PB 24.653. Agravado(s): Simone Gomes
Henrique Vilar. Advogado(s): Lucas Vinícius Falcheti – OAB/PB 23.725.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de Instrumento nº 0802778-86.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fundação Petrobrás De Seguridade Social – Petros. Advogado(s):
Carlos Roberto Siqueira Castro - OAB/PB 20.283-A e Carlyson Renato Alves da Silva - OAB/PB 19.830-A.
Agravado(s): Márcia Cristina Sarmento de Almeida. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa – OAB/PB
11.741.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de
Instrumento nº 0801729-10.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Caaporã. Agravante(s): Município de Caaporã,
representado por seu Procurador João Gustavo Oliveira da Silva. Agravado(s): José Francisco Vieira e outros.
Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto - OAB/PB 18.051.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento nº 0800301-90.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo.
Agravado(s): Magazine Fama Ltda – EPP e David Bronzeado dos Santos. Na sessão do dia 16.04.19-Cota:Retirado
de pauta por indicação da Relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0802591-78.2018.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Sá Empreendimentos Ltda – Me. Advogado(s): Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990.
Agravado(s): Edificio Residencial Siloe. Advogado(s): Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28) Agravo de Instrumento nº 080284296.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Detran –
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Diana Alexandre Belém – OAB/PB 10.174. Agravado(s):
Tovar Alves Correia Lima. Advogado(s): Diego Domiciano Vieira Costa Cabral – OAB/PB 15.574.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de Instrumento nº 080231870.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Federal
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Agravado(s): Alcilene dos Passos França
e outros. Advogado(s): Mário Marcondes do Nascimento – OAB/SC 7.701.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento nº 0803295-28.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Alex Maia Duarte Filho. Agravado(s): Maria Leite de Oliveira.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 31) Remessa Necessária nº 0802868-62.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Milca Correia Marinho de Araújo. Advogado(s): Charles Félix Layme
– OAB/PB 10.073. Promovido(s): Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advogado(s): Marcônio Cavalcanti
Brandão Filho – OAB/PB 18.444. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 0801253-63.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Município de Patos, representado por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves. Apelado(s): Alex Brito Bonfim.
Advogado(s): Ítalo Torres Lima – OAB/PB 15.788.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº 08000397-87.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s):
José Silva Cavalcante. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800041-82.2018.8.15.0171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Município de Esperança. Advogado(s): João Barboza
Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Apelado(s): Francinilda Pereira dos Santos. Advogado(s): Juliano dos Santos Martins
Silveira – OAB/PB 16.802.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Negou-se provimento a ambos os recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Apelação Cível nº
0801092-47.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Antônio Pereira Lopes.