DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 42) – Embargos de Declaração N°
0804249-74.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Free Ball Sports
e Fitness LTDA. Advogado(s): Cleber de Souza Silva (OAB/PB 11.719) e Sarah Vivianne Alves de Menezes Anjos
(OAB/PB 21.235). Embargado(s): A Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) – Embargos de Declaração N°
0805690-56.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Embargado(s):
Geovanna Gabrielly Dias Nunes. Advogado(s): Carlos Magno dos Santos (OAB/PB 19.295).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 44) – Embargos de Declaração N°
0803397-50.2017.8.15.0000. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), Carlos
Eduardo Pereira Teixeira (OAB/RJ 100.945). Embargado(s): Valdevino Pedro Messias Neto.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 45) – Apelação Cível N° 080645509.2016.8.15.2001. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Rosa (OAB/PB 24.691A). Apelado(s): Walter de Albuquerque
Nóbrega. Advogado(s):Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) – Apelação Cível N° 081083138.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Thais de Almeida da
Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) – Apelação Cível N° 081689683.2015.8.15.2001. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A), Henrique José Parada
Simão (OAB/SP 221.386), Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Janaina Maria da Silva.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) – Apelação Cível N° 080493745.2015.8.15.0731. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Josemar Paulino dos
Santos. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) – Apelação Cível N° 000474804.2014.8.15.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogado(s): Suélio Moreira Torres (OAB/PB 15.477). Apelado(s): João Campos de Brito. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) – Apelação Cível N° 080627224.2016.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Rosemary Dantas dos Santos.
Advogado(s): Anna Caroline S. de Oliveira (OAB/PB 14.928).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) – Apelação Cível N° 08061 1917.2016.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 1° Apelado(s): O Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. 2° Apelado(s): O Município de Patos. Advogado(s):
Marcelo Wanderley Alves (OAB/PB 22.528).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 52) – Apelações Cíveis N° 080179929.2015.8.15.0001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): Gentil da Costa
Leite. Advogado(s): João Carlos Pereira Santos (OAB/PB 16.790). 2° Apelante(s): Bradesco Saúde S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Os mesmos.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio
Alves Teodósio e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça, no
período matutino, e Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado, no período vespertino. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE1º - PJE) Habeas Corpus nº 0807155-03.2018.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Arionaldo Andrade de Oliveira. Paciente: GENÚBIA DE
OLIVEIRA SANTOS. Cota da Sessão do dia 29.01.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 31.01.2019:: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806996-60.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Ítalo Regis de Amorim Freitas (OAB/PB nº
13.364) e José André de Lucena Araújo (OAB/PB nº 16.502). Pacientes: WASHINGTON LUIZ DE CASTRO LUNA
e ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DE CASTRO. Obs.: intimação dos impetrantes realizada através de publicação do DJE
em 23.01.2019. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
Ministério Público. Unânime”.3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806790-46.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Corsino Peixôto
Neto (OAB/PB nº 12.963). Paciente: LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA. Obs.: intimação do impetrante realizada
através de publicação do DJE em 23.01.2019. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para reduzir a fiança para
10 (dez) salários-mínimos vigentes, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. José Corsino Peixoto Neto. Oficie-se”.4º - PJE) Habeas Corpus nº 080732050.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Anderson Amaral
Beserra (OAB/PB nº 13.306). Paciente: LEONARDO GABRIEL DE OLIVEIRA. Obs.: intimação do impetrante
realizada através de publicação do DJE em 23.01.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806899-60.2018.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva (OAB/PB nº 8.138). Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE
SOUSA. Obs.: intimação do impetrante realizada através de publicação do DJE em 23.01.2019. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V do CPP, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”.6º - PJE) Habeas Corpus nº
0806897-90.2018.8.15.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Natanaelson
Silva Honorato (OAB/PB nº 21.197). Paciente: CLAUDIANO FERNANDES DOS SANTOS. Obs.: intimação do
impetrante realizada através de publicação do DJE em 23.01.2019. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805969-42.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira (OAB/PB
22.768). Paciente: JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA. Obs.: intimação do impetrante realizada através de publicação do DJE em 23.01.2019. Cota da Sessão do dia 31.01.2019:: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”.8º - PJE) Habeas Corpus nº 0807202-74.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rafael Alex da Silva
Torres (OAB/PE 35.417-D). Paciente: LUCAS THIAGO DA SILVA. Obs.: intimação do impetrante realizada
através de publicação do DJE em 23.01.2019. Cota da Sessão do dia 31.01.2019:: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”.9º - PJE) Habeas Corpus nº 0807338-71.2018.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes:
Sheyner Yasbeck Asfora e outros. Paciente: GUILHERME CARVALHO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem
concedida para revogar as cautelares de proibição de se ausentar da comarca de onde reside sem autorização
judicial (artigo 319, IV, do CPP) e obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21:00 horas
até as 05:00 horas (artigo 319, V, do CPP), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Comunique-se”.PROCESSOS FÍSICOSPAUTA ORDINÁRIA1º) Apelação Criminal nº 000124745.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES
LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO DE
SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA DE
SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM
VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.:
21
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, exprefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de
VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava
provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu
vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na
sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo
Pereira do Nascimento”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão
do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 18.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 22.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 24.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 29.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 0000002-57.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1ºApelado: FELIPE VINÍCIUS NUNES ANICETO (Adv.: Kelly Cordeiro
Antas, OAB/PB nº 11.950). 2ºApelado: JOSÉ CAETANO DA SILVA COSTA MANDU JÚNIOR (Adv.: Adylson
Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 3ºApelado: RODOLPHO EDUARDO SOARES E SOUSA (Adv.: Giovanni José
de Souza Medeiros, OAB/PB nº 13.908). 4ºApelado: ANDRESON SIGISMUNDO ANDRÉ (Adv.: Antônio Carlos
Marques, OAB/PB nº 13.994). 5ºApelado: SIDNEY ABBEL SERAFIM DOS SANTOS (Adv.: Geneci Alves de
Queiroz, OAB/PB nº 15.972-D). Assistente de Acusação: Hermógenes Braz dos Santos (Adv.: Hermógenes Braz
dos Santos, OAB/PB nº 20.594). Cota da Sessão do dia 18.12.2018: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro
apelado, para a sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 22.01.2019: “Adiado, a pedido da defesa do
terceiro apelado, para a sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 24.01.2019: “Adiado, a pedido da
defesa do terceiro apelado, para a sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 29.01.2019: “Adiado, a
pedido da defesa do terceiro apelado, para a sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 31.01.2019:
“Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelado, para a sessão do dia 05.02.2019”.3º) Apelação Criminal nº
5000556-12.2016.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVONALDO LUCIANO DA SILVA CRUZ
(Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 29.01.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º)
Apelação Infracional nº 0000191-50.2017.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Defensor Público: Felipe
Augusto A. M. Travia). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.5º) Apelação Infracional nº 0001654-77.2014.815.0021.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De
ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.6º) Apelação Infracional nº 0000490-89.2018.815.1071. Comarca de Jacaraú.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: menor, representado pela sua genitora
(Adv.: Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB nº 24.424). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se a
documentação necessária para o imediato cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in albis, do prazo
para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem
efeito modificativo meritório, analogicamente aplicado o entendimento do STF, em repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016)”.7º) Apelação Infracional nº 000126117.2016.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Defensor Público: Admilson
Villarim Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se a documentação necessária para o imediato
cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios,
ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório, analogicamente aplicado o entendimento do STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016)”.8º) Desaforamento nº 0001273-93.2018.815.0000. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público.
Requerido: LUÍS ALEXANDRE DOS SANTOS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Cota da Sessão
do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.9º) Exceção de
Suspeição nº 0001107-47.2018.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Excipiente: Igor Diego Amorim Marinho (Advogado em causa própria,
OAB/PB nº 15.490). Excepto: Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”.10º) Agravo em Execução Penal nº 0001428-96.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: VALDEMIR RODRIGUES PEREIRA
(Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.11º)
Agravo em Execução nº 0000963-87.2018.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Ministério Público. Agravado: EDVALDO GOMES DE SOUSA (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.12º) Agravo em Execução nº 0000920-53.2018.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: NAUDIVÂNIO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Luciano Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923 e
Thalles Cesare Araruna M. Costa, OAB/PB nº 19.907). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo parcialmente
conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luciano Carneiro da Cunha Filho”.13º) Agravo em Execução nº 000137433.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.14º) Exceção de Suspeição nº 0001747-59.2018.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Excipiente: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Adv.:
Jonas Bráulio de Carvalho Rolim, OAB/PB nº 16.795). Excepto: Francisco Thiago da S. Rabelo (Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras). Julgado: “Rejeitou-se a exceção, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Jonas Braúlio de Carvalho Rolim”.15º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001513-82.2018.815.0000. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FRANCISCO PIRES DE SOUZA (Defensor Público: Raíssa
Pacífico Palitot Remígio). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000146004.2018.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ ILTON DOS SANTOS DE SOUZA (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins,
OAB/PB nº 15.003). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”.17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001496-46.2018.815.0000.
Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: GENILDO OTACÍLIO BARBOSA (Adv.: Josivaldo
José da Silva, OAB/PB nº 10.284). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.18º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001054-17.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA (Advª.: Sílvia Queiroga Nóbrega, OAB/PB nº 15.406). 2º Recorrente: FRANCISCO CARREIRO DE LACERDA (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB nº 12.060). 3º Recorrente: DIEGO BONIFÁCIO VIDERES E SILVA (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria José de Lima Estrela
(Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, e outros). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Usaram da palavra os Advogados Sílvia Queiroga Nóbrega, em favor de Anderson Kleyton Pereira da
Silva, e Ozael da Costa Fernandes, na defesa de Diego Bonifácio Videres e Silva”.19º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000306-48.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: GEOVANNY HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000919-68.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370, e Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº
11.942). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000109462.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: RIEDLEY MAYCO DE LIRA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000935-22.2018.815.0000. Comarca
de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: FÁBIO DE SOUSA
FERREIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: