DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12163720138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARLENE SILVA DOS SANTOS e como parte promovida LENILSON SILVA DOS
SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12862020148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ZULMIRA DE ALMEIDA LOPES e como parte promovida SEVERINO ALMEIDA LOPES,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerrada Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu,
Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16258120118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora VALDEMIR LAZARO DO NASCIMENTO e como parte promovida ANGELITA MARIA DO
NASCIMENTO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa,
Juíza de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25957620148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora VERA MARIA DO NASCIMENTO e como parte promovida JOSIANE NASCIMENTO DA
SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27853920148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora LUCIANA SANTOS DO NASCIMENTO e como parte promovida JOSE DANIEL DOS
SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezzerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14135920138150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por FALBENIA KATIA
DA SILVA MONTEIRO, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG 3092316 SSP-PB e CPF 073.692.744-11,
residente e domiciliada na Rua Travessa Rosa Henrique, s/n, centro Zabele-PB, centro- Monteiro-PB, tendo como
interditando FRANCICLEA DA SILVA MONTEIRO, no qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o
seguinte:... ANTE O EXPOSTO, e por tudo o que dos autos consta, DECRETO A INTERDICAO PARCIAL de
Franciclea da Silva Monteiro, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da visa civil, com supedaneo no art. 755 do CPC e 4º, III, do CC, nomeando-lhe CURADORA a parte requerente, devendo apenas e tao
somente assiti-la na gestao restrita de atos da vida civil que envolvam patrimonio e gerenciamento do tratatamento de saude. Devendo ser publicado o presente edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de
dez dias. DADO e passado nesta escrivania da 3 Vara, aos 24 de maio de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de
Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Katia Daniela de Araujo, Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9609320158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 17/05/217
foi decretada a interdição de EUZELIA MARIA CLEMENTE nomeando-lhe curador(a) ELIANAIDE MARIA CLEMENTE a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da Lei.
DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 22 de maio de 2017. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz
o digitei. Andréa Costa Dantas Botto Targino. juíza de Direito
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805185-59.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
VÂNIA MARIA ANASTÁCIO PEREIRA em favor de WVERLANJE DA SILVA NÓBREGA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 03/05/2017, decretando a interdição de WVERLANJE DA SILVA NÓBREGA, em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a VÂNIA
MARIA ANASTÁCIO PEREIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de maio de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
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COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080065053.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de
CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO SOCORRO JERONIMO MACIEL em favor de
GENOVEVA BENTO DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/05/2017,
decretando a interdição de GENOVEVA BENTO DE OLIVEIRA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO SOCORRO
JERONIMO MACIEL que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O
presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 05 de junho de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080554846.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por PEDRINA HENRIQUE DE SOUSA em favor de ENAGNIA
HENRIQUE DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 03/05/2017, decretando a interdição
de ENAGNIA HENRIQUE DE SOUSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a PEDRINA HENRIQUE DE SOUSA que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art.
1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 05 de junho de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO..PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801036-83.20178.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DO SOCORRO LIMA MEDEIROS em favor de JOSÉ FELIZARDO MEDEIROS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 18/04/2017, decretando a interdição de JOSÉ FELIZARDO MEDEIROS, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO
SOCORRO LIMA MEDEIROS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de junho de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800652-23.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
AMÉLIA MAMEDE DOS SANTOS em favor de BARTOLOMEU FRANCISCO DE ASSIS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 31/05/2017, decretando a interdição de BARTOLOMEU FRANCISCO DE ASSIS, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
AMÉLIA MAMEDE DOS SANTOS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de junho de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCÓ. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO Nº 080000243.2017.815.0261, AÇÃO: USUCAPIÃO. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que neste Juízo, tramita a Ação
de Usucapião supra, promovida por GERALDO MAMEDE DE MELO, brasileiro, solteiro, residentes no Sítio Pedra
D’Água, zona rural do Município de Olho D’Água-PB, alegando ter a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem
oposição, a mais de 15 (quinze) anos, de uma área de aproximadamente 20,7 hectares de terras no Sítio Pedra
D’Água, com os seguintes limites e dimensões: NASCENTE, com o Sr. GERALDO LEITE PRIMO, medindo
220,91 metros; POENTE, com o Sr. SEBASTIÃO LEITE DE MELO, medindo 165,98 metros; NORTE, com a
estrada da propriedade do Distrito do Socorro, medindo 118,63 metros; e ao SUL com a estrada da propriedade
do Distrito do Socorro, medindo 72,35 metros, perfazendo uma área total de 20,7 hectares, em cujo terreno
realizou varias benfeitorias. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o
presente Edital para CITACAO DOS PROMOVIDOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS para
querendo, constestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de
fato, nos termos dos arts. 344 do CPC. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar, iniciara apos o decurso do
prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do presente edital. Pianco-PB, 14/06/2017. Eu, Thiago Garcia Soares
Fernandes, Analista Judiciario o digitei. Dr(a). Mayuce Santos Macedo, Juiz(a) Substituta.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4745920148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramitam os autos supra, sendo parte autora ISAC
JOSIAS DE SOUSA e parte interditada MARIA AUXILIADORA DE SOUSA MARTINS. Em sendo assim, determinou a MM. Juiza a expedicao deste para conhecimento de que nos autos fora prolatada sentenca decretando a
interdicao de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA MARTINS, declarando-a deficiente, na forma do art. 2o. do
Estatuto da Pessoa com Deficiencia, nomeando-lhe curador ISAC JOSIAS DE SOUSA, mediante compromisso
legal. Este devera ser publicado no Diario da Justica, por tres vezes, com intervalo de 10 dias entre uma
publicacao e outra. Dado e passado nesta Comarca em 01/06/2017. Eu, Janilda Ferreira de Sousa o digitei.
Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO..PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805044-40.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
MARIA DAS NEVES JERONIMO DANTAS em favor de OLAVO JERONIMO DANTAS, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 09/09/2017, decretando a interdição de OLAVO JERÔNIMO DANTAS, em virtude da comprovação
de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAS NEVES
JERONIMO DANTAS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de maio de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5138220168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio da 2 Vara se processa uma acao Dano, dist. sob o n 0000513-82-2016-815-0981 que tem como Vítima
Edilma Mendes dos Santos e Reu Jailson Freire da Silva, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de citar JAILSON FREIRE DA SILVA, brasileiro, filho de José Zito Freire e Maria Freire
da Silva, nascido aos 20-11-1987, para tomar conhecimento de todo o conteudo da DENUNCIA recebida no
encarte processual anteriormente mencionado, bem como para responder a acusacao, por escrito, no prazo de
10 dias (CPP, art.396, incluido pela Lei nº 11.719/08),na resposta podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (CPP, art.396- A), esclarecendo
que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITALsera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 13 dias do
mes de junho de 2017 Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Tecnica Judiciaria, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito na 2 Vara.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804811-43.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
JOÃO NETO DE FONTES em favor de ALFANEIDE BATISTA DOS SANTOS, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 03/05/2017, decretando a interdição de ALFANEIDE BATISTA DOS SANTOS, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOÃO NETO DE FONTES que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 05 de junho de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15248320158150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Segundo Cartório desta Comarca, se
processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autora ANA MARIA LIMEIRA DE FARIAS, em
favor de ADEUZA MARIA LIMEIRA DE FARIAS, brasileira, solteiram portadora do RG 4314.171 SSP/PB,
residente com a autora, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)...JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a intedicao de ADEUZA MARIA LIMEIRA DE FARIAS, nomeando ANA
MARIA LIMEIRA DE FARIAS sua curadora, quanto aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial que afetem a curatelada, não alcancando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimonio, a
privacidade, a educacao, a saude, ao trabalho e ao voto(aspas). E para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Queimadas - PB, aos 22 de maio de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, o digitei. Dr. Michel Rodrigues
de Amorim. Juiz de Direito.