DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
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WALTER FRANCISCO DA SILVA, nomeando WALTER FRANCISCO DA SILVA para responder pela vida civil do
interditando, comprometendo-se a cuidar de sua pessoa e de seus bens, sob aspenas da lei. O presente edital
deve ser publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Cruz do Espírito
Santo, aos 02 dias do mês de junho de 2017. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia digitei e subscrevi. Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
1206420148150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM Juiz decretou a interdição de
NAILTON CANDIDO DO NASCIMENTO e nomeou como seu curador MARIA CANDIDO DO NASCIMENTO para
responder pe-la vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22 de
maiode 2017. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia, Técnica Judiciária, di-gitei-o. Juiz de Direito, Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de
Direito da Vara supra, DR. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de julho de 2017, a partir das 11h:00min, no Átrio do Fórum
Des. Joaquim S. Madruga, Rua Sólon de Lucena, nº. 55, Centro, Guarabira/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000297963.2012.815.0181 (018.2012.002.979-0), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
e Executados MARINHO E TRIGUEIRO LTDA. e JOSÉ AUGUSTO RAMALHO T. MENDES, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um lote de terreno próprio de nº. 01,
quadra 06, medindo 9,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 20,00 metros de comprimento de cada
lado, totalizando 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), limitando-se na frente co a Via Local 06, nos
fundos com o lote nº. 12, do lado direito, com o lote nº. 02 e do lado esquerdo, fazendo esquina com a Via Local
02, desmembrada das propriedades Milhã e Cachoeira, deste Município de Guarabira/PB. Imóvel matriculado
sob o nº. 8678 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira/PB. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), em 12 de dezembro de 2012. DEPOSITÁRIO: JOSÉ AUGUSTO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES e ILKA SALES LINS. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 57.549,16 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), em 24 de
fevereiro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de julho de 2017,
a partir das 11h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) C MARINHO E TRIGUEIRO LTDA. e
JOSÉ AUGUSTO RAMALHO T. MENDES na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos
22 de maio de 2017. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO - Juiz de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz
de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença
publicada em 09/02/2017, nos autos nº 5000497-58.2015.8.15.0761, foi decretada a interdição de CARLA
GERMANA CARATEÚ, brasileira, nascida aos 08/01/1987, filha de João José Carateú e Maria da Penha de
Oliveira, portadora da Carteira de identidade rg n° 3.425.042 SSP/PB e CPF n° 079.558.544-62, em virtude de ser
portadora de Episódio Depressivo Grave (CID 10 F 32.2), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua mãe MARIA DA PENHA CARATEÚ, brasileira, casada,
agricultora, portadora da Carteira de identidade rg n° 2.013.549 SSP/PB e CPF n° 012.920.634-24, filha de pai não
declarado e Antonia Joaquina da Conceição, residente na Rua Projetada, sn, Conjunto Mangueira, Gurinhém/PB.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede
deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 03 de maio de 2017. Eu, Lissandra de
Souza Almeida, Técnica Judiciária, digitei-o. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito
COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de
Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença publicada em 17/
07/2014, nos autos nº 0001589-30.2013.8.15.0761, foi decretada a interdição de JOSINALVA PEDRO DA SILVA,
brasileira, solteira, incapaz, portadora da carteira de identidade rg n° 3.155.582 SSP/PB e CPF n° 027.430.304-37,
filha de Maria José da Silva e Geraldo Pedro da Silva, em virtude de ser portadora de Retardo mental moderado
(CID 10 F 71), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curadora
Josilene Pedro da Silva, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade rg n° 2.582.327 SSP/
PB e CPF n° 036.665.344-46, residente na Rua São João, sn Distrito de Boqueirão, município de Gurinhém/PB. E,
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede
deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 01 de abril de 2015. Eu, Lissandra de Souza
Almeida, Técnica Judiciária, digitei-o. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito
INGA
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DI AS Processo:
4362720128150201 Acao: DESAPROPRIACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, dá conhecimento
terceiros de que se processa perante esta 1ª Vara o processo nº 0000436-27.2012.815.0201, que tem como autor
Estado da Paraiba e Réu Ozenir da Silva Muniz, que foi prolatada sentença à fl.87 e julgou procedente o pedido
inserto na inicial, declarando a área descrita na inicial incorporada ao patrimônio do expropriante, mediante o
pagamento do valor ofertado, tendo o presente Edital o prazo de 10 (dez dias), com a finalidade de dar
conhecimento a terceiros (DL 3365/41, art.34). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém
possa alegar ignorância, expedi o presente, que sera publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 13/06/2017. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista Judiciária, digitei-o. Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2994020158150201 Acao: TUTELA E
CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da acao acima epigrafada, movida por
Francisco André Vieira em favor de Djailson de Araújo Vieira, na qual foi decretada a INTERDICAO, por
sentença, de Djailton de Araújo Vieira,, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.337.553 SSDS/PB e CPF nº
140.220.907-07 residente na Rua Zulmira Leopoldina S. da Silva, 123, Ingá/PB, tendo em vista o mesmo ser
portador de doenca que lhe reduz a incapacidade civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, iniso II, inciso I, do Codigo Civil, nomeandolhe curador Francisco André Vieira o qual respondera por todos os atos da vida civil do interditado. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente, que será
publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 01/06/2017. Eu, Karla Fernandes Machado, Técnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de
Melo, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080010910.2016.8.15.0201, ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por ANA EMILIA ERNESTO CAVALCANTE CÂMARAem face
de LUIS DE OLIVEIRA CÂMARA e MARIA DE LOURDES ANDRADE CÂMARA, na qual foi decretada a
INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de LUIS DE OLIVEIRA CÂMARA, brasileiro, casado, aposentado,
portador da cédula de Identidade R.G. nº 364.265 SSP/PB e CPF. nº 048.464.004-68, e MARIA DE LOURDES
ANDRADE CÂMARA, brasileira, casada, aposentada, portadora do R.G. nº 297.952 SSP/PB e CPF. nº
421.901.934-00, declarando-os, em virtude de padecer o promovido de transtorno cerebral não especificado e/
ou disfunção cerebral e uma doença física (CID F 06.9) e demência não especificada (CID F 03), e a
promovida de demência na doença de Alzheimer (F06), na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil,
incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo
1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Com fundamento
no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeando-lhes ANA EMILIA ERNESTO CAVALCANTE CÂMARA,
sobrinha e nora dos interditados, brasileira, casada, comerciante, R.G. nº 1061164 2ª via SSP\PB e CPF nº
485.745.974-49, residente à Praça Zacarias Dias de Araújo, centro, Itatuba-PB, CEP:58378-000, para exercer
a função de Curador(a) a qual responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 22/05/17. Eu, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, Técnico Judiciário, digitei-o. Dra. Isabelle Braga
Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080017405.2016.815.0201 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por MARIA JOSÉ RIBEIRO em face de ALAIDE FRANCISCA
RIBEIRO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de ALAIDE FRANCISCA RIBEIRO,
brasileira, viúva, aposentada, residente à Rua Manoel Travassos da Luz, 131, Ingá/PB, tendo em vista a
mesma ser portadora de doença mental, codificada pelo CID 10 F 60.9, estando, por este motivo, incapaz de
gerir sua vida, seus negócios e seus bens, na forma dos arts. 1.767, inciso I, do Novo Código Civil,
nomeando-lhe curadora MARIA JOSÉ RIBEIRO, a qual responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi
o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado
no local de costume. Inga, 23/05/2017. Eu, Josefa Nunes dos Santos, técnica judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle
Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21711120108150381 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da 2. vara
tramita uma acao de interdicao, requerida por CRISTINA LOPES DE SOUSA em favor de MARIA DA CONCEICAO XAVIER, tendo sido proferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito Titular, datada de 27/06/2013, na qual julgou
procedente o presente pedido, que interditou MARIA DA CONCEICAO XAVIER, nomeando-lhe curadora, CRISTINA LOPES DE SOUSA, sendo a causa da interdicao, retardo mental, e os limites da interdicao (incapacidade
de reger sua pessoa e seus bens)E, para que chegue ao conhecimento de todosinteressados mandei expedir o
presente EDITAL, que sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca
Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 02/06/2017. Eu, Carolina A A Vieira,
técnica judiciária, digitei. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 2599820168151211
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma
Ação de ORDINÁRIA, processo supra mencionado, requerido por IZIDRO PETRÔNIO DE SOUZA, brasileiro(a),
casado(a), aposentado, possuidor do R.G nº 239.304-SSP/PB e CPF 132.256.264-49, residente(s) em domiciliado(s)
na rua Dr. Elizeu Lira, 122, apto 1302, Residencial Porto Azzurro, Brisamar, João Pessoa/PB neste município de
João Pessoa/PB, em face da MARIA JOSÉ VIEIRA, brasileiro(a), casada, do lar, possuidor do RG prejudicado e
CPF prejudicado, residente e domiciliado(a) à rua Golfo de Lion, 118, apto 801, Intermares João Pessoa/PB,
alegando posse mansa e pacifica do um imóvel urbano, nesta cidade de Lucena, sob o número 12 da quadra J1 do loteamento, ENSEADA DE LUCENA II, medindo 12 x 30 metros, conforme escritura pública inclusa nos
autos, localizado em Fagundes- Distrito de Lucena/PB. E pelo presente edital CITA e chama todos os eventuais
interessados, ausentes e incertos e desconhecidos, bem como os antigos possuidores, para se manifestarem
sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do termino do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos
articulados pelo(s) autor(es). E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos
13 dias do mês de junho, do ano de 2017. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o digitei. Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
5235220158151211 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juizo tramita uma
acao revisional de alimentos movida por LUZANDRO DORNELAS BARBOSA, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, e para que mais tarde nao possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza desta Comarca expedir o presente
edital a fim de INTIMAR o promovente acima para tomar conhecimento da SENTENCA proferida por este Juizo
que EXTINGUIU A ACAO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR,
podendo apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Lucena, aos 13 dias do mes de junho de 2017. Eu,
Amanda Lopes Oliveira Estrela,odigitei por determinacao da MM. Juiza de Direito desta Comarca, dra. graziela
Queiroga Gadelga de Sousa.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 7205120088151211
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faco saber a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, processa-se uma ação do
USUCAPIÃO processo supra mencionado, tendo como promovente VALDO LOURENÇO FALCÃO JÚNIOR e
promovido CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL e MARIA DO SOCORRO RAMALHO, residente(s) e
domiciliado(as) à rua SEVERINO ALVES AIRES, 1233, TAMBAUZINHO-JOÃO PESSOA/PB. E como o(s) referido(s)
promovido(s), não foi localizado em seu endereço, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital para que fique o(s) promovido(s) CARLACY RAMALHO CARNEIRO MACIEL e
MARIA DO SOCORRO RAMALHO, INTIMADO(s) da sentença homologatória, para que produza seus efeitos
jurídicos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 92/93 e, em consequência, resolvo o mérito, o que
faço como julcro no art. 269, III, do CPC. Para no prazo de 20 (vinte) dias a contar do termino deste edital, para que
seja de conhecimentos de todos e sem condenação em custas Judiciais e nem honorários advocatícios de
sucumbência, ante o acordo firmado. Publique-se Registre-se. Transitado em julgado, expeça o competente
ALVARÁ e arquivem-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante a respectiva baixa e com as
cautelas de estilo. Lucena, 12 de junho de 2017. (a) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa-Juíza de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Lucena, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico
Judiciário, o digitei e. (as) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2050720128150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem
ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo como parte
autora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e como parte promovida MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA MOREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de
Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11254420138150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora ROSA SANTOS DA SILVA e como parte promovida JEREMIAS SANTOS DA
SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte