TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021
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Acordam os Exmos. Senhores Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, em plenário virtual, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora – Relatora
Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Desembargadora-Relatora
Número do processo: 0801004-43.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: M. J. C. D. O.
Participação: ADVOGADO Nome: VIVIANNE SARAIVA SANTOS OAB: 17440/PA Participação:
ADVOGADO Nome: SAULO MATHEUS TAVARES DE OLIVEIRA OAB: 26109/PA Participação:
AGRAVADO Nome: L. B. L. D. C. Participação: ADVOGADO Nome: AMANDA BARRA DA COSTA OAB:
25828/PA Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES OAB: 14462/PA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801004-43.2021.8.14.0000
EMBARGANTE: M. J. C. DE O.
EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA DE ID. 5314726
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Os embargos de declaração devem ser interpostos tão somente nas hipóteses expressamente
previstas na legislação processual.
III – Embargos de declaração conhecido e improvido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por M. J. C. DE O contra decisão
monocrática de id. 5314726
O embargante (ID. 5459378) alega que a decisão embargada possui omissão, eis que não se manifestou
sobre o pedido de condenação da Agravada em honorários sucumbenciais na alçada de 20% (vinte por
cento) do valor da causa na origem.
Desse modo, requer o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar a omissão
apontada com a arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem contrarrazões id. 5599575
É o relatório.
Decido.