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TJPA 08/03/2021 -Fch. 1408 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021

1408

Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Data de Julgamento:
27/05/2015, S3 - TERCEIRA SE??O, Data de Publica??o: DJe 03/06/2015). ?????????Disp?e o art. 109,
IV, CF, que: Art. 109. Aos ju?zes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes pol?ticos e as
infra??es penais praticadas em detrimento de bens, servi?os ou interesse da Uni?o ou de suas entidades
aut?rquicas ou empresas p?blicas, exclu?das as contraven??es e ressalvada a compet?ncia da Justi?a
Militar e da Justi?a Eleitoral. ?????????Anote-se que, como j? mencionado retro, restou evidenciado,
portanto, a compet?ncia da Justi?a Federal para processar e julgar o feito, em rela??o aos crimes
supostamente cometidos com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educa??o - FNDE, sendo mister, ressaltar, que eventuais crimes conexos ao mencionado, mesmo que
sujeitos, ordinariamente, ? compet?ncia da Justi?a Estadual, dever?o ser julgados tamb?m pela Justi?a
Federal, conforme disp?e a S?mula n? 122 do STJ, devido a sua conex?o com delito de compet?ncia da
Justi?a Federal, posto que estes teriam sido praticados pelo mesmo grupo criminoso. ?????????Disp?e a
S?mula n?. 122, do STJ: S?mula n?. 122, do STJ: Compete ? Justi?a Federal o processo e julgamento
unificado dos crimes conexos de compet?ncia federal e estadual, n?o se aplicando a regra do art. 78, II, a,
do C?digo de Processo Penal. ?????????Grifos s?o do signat?rio. ?????????Pelo exposto, na esteira do
parecer ministerial, julgo incompetente a presente vara para processar e julgar o feito, e declino a
compet?ncia ? Se??o Judici?ria Federal do Par?, que engloba o munic?pio de Tom?-A??/PA, com as
cautelas legais e cumprimento de praxe. ?????????P.R.I.C. ?????????Bel?m/PA, 02 de mar?o de 2021.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de direito Titular da vara de combate ao crime
organizado P?gina de 8 PROCESSO: 00108196320188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 04/03/2021 VITIMA:A. C. B. C.
DENUNCIADO:JESSICA MAYARA DA SILVA OLIVEIRA Representante(s): OAB 5059 - EVA ELIANA DE
SOUZA ROCHA (ADVOGADO) OAB 29830 - RAIMUNDO MAURICIO PINTO JUNIOR (ADVOGADO)
PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DE ENTORPECENTE. Poder Judici?rio Tribunal de Justi?a do
Estado do Par? Vara?de?Combate?ao crime organizado- Bel?m AUDI?NCIA DE INSTRU??O E
JULGAMENTO Autos n? 0010819-63.2018.814.0401 Autor.........: Minist?rio P?blico R?u............: JESSICA
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA Data/hora..:? 02/03/2021, ?S 10h15.
??????????????????????????????TERMO DE AUDI?NCIA Aos 02 dias do m?s de MAR?O do ano de
2021, nesta Cidade de Bel?m, Estado do Par?, na sala de audi?ncia da Vara de Combate ao Crime
Organizado de Bel?m, onde se achavam presentes o Dr. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A
FREIRE, MM. Juiz de Direito, comigo o(a) servidor(a), abaixo assinado. Ausente o (a) Representante do
Minist?rio P?blico (RMP). ABERTA A AUDI?NCIA, feito o preg?o de praxe, verificou-se a PRESEN?A da
denunciada JESSICA MAYARA DA SILVA OLIVEIRA, acompanhada do Dr. RAIMUNDO MAURICIO
PINTO JUNIOR (OAB/PA 29.830). A den?ncia foi lida para a denunciada. Em virtude da aus?ncia do
Minist?rio P?blico, quando devidamente intimado para a audi?ncia, ser mera irregularidade, dou
prosseguimento ao feito. Neste sentido: APELA??O CRIMINAL - PRELIMINAR - AUDI?NCIA - AUS?NCIA
PROMOTOR DE JUSTI?A - INTIMA??O PR?VIA - NULIDADE INEXISTENTE - POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ''ABOLITIO
CRIMINIS TEMPORALIS'' - ABSOLVI??O. - 01. A aus?ncia injustificada do Promotor de Justi?a ?
audi?ncia de instru??o ? mera irregularidade que n?o gera nulidade do ato, desde que regularmente
intimado e n?o ocorra preju?zo para as partes. 02 - Estando comprovado nos autos a materialidade e a
autoria, deve-se verificar a incid?ncia da Lei n? 11.922/2009, a qual prorrogou o prazo do art. 30 da Lei
10.826/03, para 31 de dezembro de 2009. (TJ-MG - APR: 10267090149290001 Francisco S?, Relator:
Jaubert Carneiro Jaques, Data de Julgamento: 10/01/2012, C?maras Criminais Isoladas / 6? C?MARA
CRIMINAL, Data de Publica??o: 27/01/2012) EMENTA: APELA??O CRIMINAL. TR?FICO DE
ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DA AUDI?NCIA DE INSTRU??O DIANTE DA
AUS?NCIA DO PROMOTOR DE JUSTI?A. INOCORR?NCIA. MERA IRREGULARIDADE. SITUA??O
OCASIONADA PELO PR?PRIO PARQUET. RECURSO DESPROVIDO. - Somente acarretaria nulidade a
aus?ncia de intima??o do Minist?rio P?blico. O n?o comparecimento de seu representante ? audi?ncia n?o
causa qualquer nulidade, pois n?o est? obrigado ao ato - Nos termos do art. 565 do CPP vigora a regra
segundo a qual ningu?m pode arguir eventual nulidade a que deu causa, em seu pr?prio benef?cio Recurso ministerial n?o provido. (TJ-MG - APR: 10024120536628001 MG, Relator: Doorgal Borges de
Andrada, Data de Julgamento: 10/10/2018, Data de Publica??o: 17/10/2018) Presentes a(s)
testemunha(as) arroladas pelo Minist?rio P?blico: ROQUESILEI SERR?O PROGENIO e WALIN SANTOS
CARVALHO. Aus?ncias das testemunhas arroladas pelo MP, RONISON BONFIM e ANA CLAUDIA BRITO
COIMBRA, que n?o apresentaram justificativa. Oitiva da testemunha do MP, ROQUESILEI SERRAO
PROGENIO, compromissada nos termos da lei. Oitiva da testemunha do MP, WALIN SANTOS

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