TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
930
atua??o foi dele e n?o da sociedade - simples anteparo; o ato foi ditado pelo interesse do s?cio e n?o pelo
da sociedade, que era distinto. Esse aspecto subjetivo da responsabilidade e a pedra de toque da teoria
da desconsidera??o - atinge-se o administrador, controlador ou s?cio que, de alguma maneira, abusou da
personalidade jur?dica, nela se escudando para cometer atos contr?rios `?s coordenadas axiol?gicas da
ordem jur?dica?. Os desvios que v?m sendo observados no Brasil, no sentido de estender a
desconsidera??o a situa??es inteiramente estranhas aos princ?pios que a informam, nos pa?ses onde foi
concebida, at? mesmo atribuindo-lhe conota??es objetivas, n?o se coadunam com o disposto no C?digo
Civil, que, ao tratar da mat?ria, emitiu conceitua??o escorreita, vazada nos princ?pios que lhe s?o
pr?prios, e, como tal, capaz de corrigir excessos e impropriedades [...]?. (Direito Societ?rio. Jos? Edwaldo
Tavares Borba. 14?. S?o Paulo: Atlas, 2015, p. 33 a 35). ??????A desconsidera??o da personalidade
jur?dica suscitada pelo exequente tem como fundamento o disposto no art. 50 do C?digo Civil: Art. 50. Em
caso de abuso da personalidade jur?dica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus?o
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist?rio P?blico quando lhe couber
intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela??es de obriga??es sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou s?cios da pessoa jur?dica?? (grifo nosso). ??????Conforme
o dispositivo acima transcrito, o C?digo Civil de 2002, que adota a teoria maior da desconsidera??o,
admite-se apenas o desvio de finalidade e a confus?o patrimonial para a desconsidera??o da
personalidade jur?dica da pessoa jur?dica, o que n?o inclui a inexist?ncia de bens da sociedade ou
mesmo sua m? administra??o. ??????No caso dos autos, a parte exequente requereu de forma gen?rica
a desconsidera??o da personalidade jur?dica, n?o tendo informado o nome dos s?cios. ???????
imprescind?vel que a parte exequente indique os fundamentos para o pedido de desconsidera??o da
personalidade jur?dica, sendo que o fato de n?o terem sido encontrados bens penhor?veis n?o enseja, por
si s?, a desconsidera??o. ??????Acerca do tema, ? esse o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a:
(STJ-1026258) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DESCONSIDERA??O DA PERSONALIDADE JUR?DICA - AUS?NCIA
DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DECIS?O MONOCR?TICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURG?NCIA DA AGRAVANTE. 1. A teoria da desconsidera??o da personalidade jur?dica,
medida excepcional prevista no art. 50 do C?digo Civil de 2002, pressup?e a ocorr?ncia de abusos da
sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstra??o de confus?o patrimonial. 2. A mera
inexist?ncia de bens penhor?veis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa n?o
enseja a desconsidera??o da personalidade jur?dica. Incid?ncia da S?mula n? 83 do STJ. 3. Agravo
interno desprovido. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n? 1.193.925/RJ (2017/0277100-5), 4? Turma
do STJ, Rel. Marco Buzzi. DJe 30.05.2018). (grifos acrescidos) (STJ-1016643) RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. DESCONSIDERA??O DA PERSONALIDADE JUR?DICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA
SOCIEDADE EMPRES?RIA. INSUFICI?NCIA. S?MULA N? 83 DO STJ. AUS?NCIA DE PROVA
CONCRETA DA FRAUDE. S?MULA N? 7 DO STJ. 1. A mera inexist?ncia de bens penhor?veis ou
eventual encerramento irregular das atividades da empresa n?o ensejam a desconsidera??o da
personalidade jur?dica. Incid?ncia da S?mula n? 83 do STJ. 2. N?o ? poss?vel deferir a desconsidera??o
da personalidade jur?dica sem prova concreta de fraude ou de abuso de personalidade. Precedentes. 3. O
Tribunal a quo concluiu que estavam ausentes os requisitos ensejadores da desconsidera??o da
personalidade jur?dica - j? que afastou a fraude da recorrida na hip?tese -, situa??o que n?o pode ser
alterada sem violar-se o ?bice previsto na S?mula n? 7 do STJ. 4. Recurso especial n?o provido. (Recurso
Especial n? 1.391.009/RJ (2013/0196759-0), STJ, Rel. Luis Felipe Salom?o. DJe 15.05.2018). (grifos
acrescidos) (STJ-0945099) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. AUS?NCIA DE IMPUGNA??O ESPEC?FICA AOS FUNDAMENTOS DA DECIS?O
QUE DENEGOU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINC?PIO DA
DIALETICIDADE. N?O OCORR?NCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 2? E 10 DO DECRETO N? 3.708/1919
E 596 DO CPC/1973. AUS?NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCID?NCIA DAS S?MULAS 282 E 356
DO STF. 3. DESCONSIDERA??O DA PERSONALIDADE JUR?DICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR
DAS ATIVIDADES E AUS?NCIA DE BENS PENHOR?VEIS. SITUA??ES QUE N?O D?O ENSEJO ?
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS S?CIOS. ART. 50 DO CC. REQUISITOS N?O
COMPROVADOS. AC?RD?O RECORRIDO REFORMADO. 4. CONHECIDO O AGRAVO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENS?O, DAR-LHE PROVIMENTO,
MEDIANTE JU?ZO DE RETRATA??O. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n? 913.828/SP
(2016/0115246-6), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 06.12.2017). (grifos acrescidos) ??????Al?m
disso, ? importante destacar que os par?metros da desconsidera??o da personalidade jur?dica devem ser
interpretados de forma restritiva, vejamos: Enunciado n. 146 CJF/STJ: ?Nas rela??es civis, interpretam-se
restritivamente os par?metros de desconsidera??o da personalidade jur?dica previstos no art. 50 (desvio