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TJPA 11/02/2021 -Fch. 929 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021

929

desequil?brio patrimonial. Em raz?o d?sse mesmo desequil?brio, surge o problema de dois patrim?nios
interligados por esse duplo fen?meno: o de enriquecimento, de um lado; e do empobrecimento de outro. A
ordem jur?dica n?o poderia permanecer indiferente ante um deslocamento de riqueza imotivado, causando
um desequil?brio injusto?. (Curso de Direito Civil. Tomo V. Miguel M? de Serpa Lopes. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 1961, p. 65). ?????Atualmente, para ser quantificada a compensa??o pela ofensa moral,
adota-se a teoria do valor do desest?mulo, levando-se em conta, para ser fixada a indeniza??o, a
extens?o do dano, a necessidade de satisfazer a dor da v?tima, tomando-se como refer?ncia o seu padr?o
s?cio-econ?mico, inclusive se a mesma contribuiu para o evento, e, em contrapartida, inibir que o ofensor
pratique novas condutas lesivas. ?????No entanto, cabe ao Poder Judici?rio buscar uma solu??o justa
para que o valor da condena??o n?o se converta em enriquecimento sem causa em preju?zo das
Requeridas. ?????Quanto ao grau de culpa e ? gravidade da ofensa, a parte autora planejou a compra
dos m?veis, os quais nunca foram entregues, prejudicando todo o seu planejamento. ?????Quanto ?
extens?o dos danos, resta claro na situa??o em an?lise que a conduta da r? ocasionou na demandante
um constrangimento, afli??o, ang?stia, des?nimo. ?????Assim, atentando para os elementos de
quantifica??o, bem como para o princ?pio da razoabilidade, entendo como suficiente e justa a indeniza??o
na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando: a extens?o do dano; a necessidade de
satisfazer a dor da v?tima; o padr?o s?cio-econ?mico das partes; a necessidade de inibir que o ofensor
pratique novas condutas lesivas. III. Dispositivo ?????Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos
formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do C?digo de Processo Civil, a fim de que seja
rescindido o contrato firmado entre as partes, devendo os requeridos restitu?rem todo o valor pago pela
parte autora, pelos m?veis n?o entregues, o que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e mais
juros de mora de meio por cento a contar da data de cada um dos pagamentos; bem como para condenar,
solidariamente, as r?s ao pagamento de indeniza??o por danos morais em favor da parte autora no
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da presente
senten?a (Sumula n? 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao m?s, na
forma simples, estes contados a partir da data do arbitramento, uma vez que se trata de responsabilidade
contratual e de obriga??o l?quida. ??????Condeno a parte r?, solidariamente, ao pagamento das custas
processuais e honor?rios advocat?cios de sucumb?ncia, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da condena??o, o que fa?o com fundamento no art. 85, ? 2?, do CPC. ?????Havendo
apela??o, intime-se o apelado para apresentar contrarraz?es, no prazo legal, caso queira. Decorrido o
prazo, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do para Par?, para os devidos
fins. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado, cumpridas as dilig?ncias necess?rias, arquivem-se os autos,
dando-se baixa no registro e na distribui??o. ?????Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ?????Bel?m-PA,
08 de fevereiro de 2021. Alessandro Ozanan Juiz de Direito da 6? Vara C?vel e Empresarial de Bel?m
PROCESSO:
00820287720138140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Cumprimento de
sentença em: 09/02/2021 REQUERENTE:LEILA MARIA VILLAS NORAT Representante(s): OAB 11532 RAUL DA SILVA MOREIRA NETO (ADVOGADO) OAB 28576 - LEONARDO COSTA NORAT
(ADVOGADO) REQUERIDO:FAVO-MONTAGEM COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.
Processo n?: ?0082028-77.2013.8.14.0301 Exequente: ?LEILA MARIA VILLAS NORAT? Executado:
?FAVO-MONTAGEM COM?RCIO DE M?VEIS E SERVI?OS LTDA ??????Vistos, etc. ??????Trata-se de
execu??o de t?tulo extrajudicial. ??????Foi determinado o arresto de valores via SISBAJUD, o qual foi
infrut?fero (fls. 169/174), bem como foi determinada a suspens?o do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na
forma do art. 921, ?2? do C?digo de Processo Civil. ??????A parte exequente requereu a
desconsidera??o da personalidade jur?dica da parte executada (fl. 182). ??????Pois bem, com a vig?ncia
do Novo C?digo de Processo Civil de 2015, a desconsidera??o da personalidade jur?dica passou a figurar
como uma das modalidades de interven??o de terceiro, com regras e procedimento pr?prios, nos termos
dos artigos 133 a 137 do CPC. ??????Ademais, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos
pressupostos legais espec?ficos para desconsidera??o da personalidade jur?dica, conforme previsto no ?
4??do art. 134 do C?digo de Processo Civil. ??????Portanto ? importante analisar se existem indicativos
da presen?a dos fundamentos materiais para a desconsidera??o, sob pena de rejei??o liminar do
incidente. ??????A teoria da desconsidera??o da personalidade jur?dica permite ao juiz n?o mais
considerar os efeitos da personifica??o da sociedade para atingir e vincular responsabilidades dos s?cios,
com intuito de impedir a consuma??o de fraudes e abusos por eles cometidos, desde que causem
preju?zos e danos a terceiros, principalmente a credores da empresa. ??????TAVARES BORBA ensina
quanto a teoria da desconsidera??o da personalidade jur?dica: ?A regra plenamente vigente, que decorre
da personaliza??o e a da absoluta separa??o dos patrim?nios, somente se admitindo super?-la (art. 50 do
C?digo Civil) quando haja ruptura manifesta entre a realidade e forma jur?dica. Atinge-se o s?cio porque a

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