TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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justiça eletrônico, edição 7025/2020, publicado em 09/11/2020, para se manifestar sobre a viabilidade de
sua participação, via videoconferência pela plataforma Microsoft Team, em audiência designada para esta
data, às 09:30h. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, não apresentou manifestação, bem como
não compareceu a referida assentada. Assim, restou patente que a requerente quedou-se inerte quanto
aos atos que deveria promover para o regular andamento da marcha processual. Relatados. Decido.
Considerando que a requerente abandonou o processo por prazo superior a 30 (trinta) dias, não se
manifestando quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, entendo caracterizado o abandono
processual. Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade processual, que ora
defiro. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais
providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz que
fosse encerrado o presente termo. Do que para constar eu, ___, Batista Silva Cardoso, Auxiliar Judiciário,
o digitei e conferi. Juiz de Direito: ________ PROCESSO: 00155591720188140061 PROCESSO ANTIGO:
--- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA VIEIRA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 02/02/2021---REQUERENTE:CATIANE CORDOVIL GAIA Representante(s): OAB
20988 - PEDRO PAULO AMORIM BARATA JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE
TUCURUI. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCURUÍ ESTADO DO PARÁ
CERTIDAO
Certifico, para os devidos fins, que a manifestação de fls. 38/52 e a contestação de fls. 5378 são tempestivas.
É verdade e dou fé! Tucuruí, 14/05/2019. _______ FERNANDA DE SOUSA
VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO
Na forma do art. 1º, da Portaria 02/2009, fica a
parte autora devidamente intimada para apresentar réplica, no prazo legal. Tucuruí, 14/05/2019. _____
FERNANDA DE SOUSA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO PROCESSO: 00155981420188140061
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA VIEIRA
A??o: Procedimento Comum Cível em: 02/02/2021---REQUERENTE:HERICA KATIANE DE SOUZA
MIRANDA Representante(s): OAB 20988 - PEDRO PAULO AMORIM BARATA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE TUCURUI. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
TUCURUÍ ESTADO DO PARÁ CERTIDAO
Certifico, para os devidos fins, que a manifestação de fls.
36/50 e a contestação de fls. 51-77 são tempestivas.
É verdade e dou fé! Tucuruí, 14/05/2019. ____
FERNANDA DE SOUSA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO
Na forma do art. 1º, da
Portaria 02/2009, fica a parte autora devidamente intimada para apresentar réplica, no prazo legal.
Tucuruí, 14/05/2019. ___ FERNANDA DE SOUSA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO PROCESSO:
00156111320188140061 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA VIEIRA A??o: Procedimento Comum Cível em: 02/02/2021---REQUERENTE:JUCIRENE
MENDONCA GOMES Representante(s): OAB 20988 - PEDRO PAULO AMORIM BARATA JUNIOR
(ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE TUCURUI. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE TUCURUÍ ESTADO DO PARÁ CERTIDAO
Certifico, para os devidos fins, que a
manifestação de fls. 36/50 e contestação de fls. 51-76 são tempestivas.
É verdade e dou fé! Tucuruí,
14/05/2019. ______ FERNANDA DE SOUSA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO
Na
forma do art. 1º, da Portaria 02/2009, fica a parte autora devidamente intimada para apresentar réplica, no
prazo legal. Tucuruí, 14/05/2019. ____ FERNANDA DE SOUSA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO
RESENHA: 02/02/2021 A 02/02/2021 - GABINETE DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ PROCESSO: 00069426820188140061
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO CENDES
ESCORCIO A??o: Procedimento Comum Cível em: 02/02/2021 REQUERENTE:M M CASA DE APOIO
LIRIOS DO CAMPO LTDAME Representante(s): OAB 25826 - PEDRO BRAGA GOMES (ADVOGADO)
REPRESENTANTE:GISELE DA COSTA ALCANTARA REQUERIDO:MUNICIPIO DE TUCURUI.
Processo: 0006942-68.2018.8.14.0061 Ação de Cobrança c.c Pedido de Tutela Antecipada TERMO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do
ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta Cidade de Tucuruí, Estado do Pará, na sala de audiências da 1ª
Vara, onde se encontra o Exmo. Sr. Dr. THIAGO CENDES ESCÓRCIO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
Cível e Empresarial de Tucuruí, e o Auxiliar Judiciário, ao final assinado, às 09h30min, procedeu-se a
abertura da audiência, observadas as formalidades legais, na AÇÃO DE COBRANÇA c.c PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, que tem como autor (a) M M CASA DE APOIO LIRIOS DO CAMPO LTDA ME,
patrono Dr. Pedro Braga Gomes, inscrito na OAB/PA sob o nº 25.826 e requerido MUNICÍPIO DE
TUCURUÍ. Feito o pregão de estilo, nos termos da Portaria nº 80/2011-SDF, de 08 de setembro de 2011,