TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020
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3- Após, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarraz¿es, no prazo previsto em lei.
4- Ao final, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Marabá/PA, 31 de agosto de 2020.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá
AUTOS: 0003985-96.2018.8.14.0028. ACUSADO: CONCRETA ÚNICO ASFALTOS ENGENHARIA
LTDA ME. ADVOGADO: CARLOS FERNANDO GUIOTTI, OAB/PA 13.240-A.
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Representante do Ministério Público Estadual ofertou proposta de suspens¿o condicional do processo
em favor de CONCRETA & ÚNICO ASFALTOS ENGENHARIA LTDA.
Em audiência realizada, a ré aceitou a proposta de suspens¿o condicional oferecida pelo Representante
do Ministério Público.
Consoante documentos juntados aos autos às fls. 55/56, a acusada cumpriu integralmente o acordo, sem
que haja respondido a outro processo crime ou ainda tenha suportado qualquer tipo de condenaç¿o.
Dada a oportunidade para que a Representante do Ministério Público se pronunciasse, esta opinou pela
extinç¿o da punibilidade (fl.57).
É o relatório. Passo a decidir.
Consoante documentos juntados aos autos, verifica-se que a acusada CONCRETA & ÚNICO ASFALTOS
ENGENHARIA LTDA cumpriu integralmente as condiç¿es acordadas em audiência de proposta de
suspens¿o condicional do processo, sem que tenha dado causa à revogaç¿o do benefício durante o
período de prova, raz¿o pela qual é salutar a extinç¿o da punibilidade em relaç¿o ao fato delituoso
narrado nos autos.
Diante do exposto, acato a promoç¿o ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
CONCRETA & ÚNICO ASFALTOS ENGENHARIA LTDA, em relaç¿o ao fato delituoso narrado nestes
autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, determinando à Secretaria, após o trânsito em
julgado, o arquivamento do presente feito, a fim de que seja consultado somente para os fins do art. 76, §
6º, da referida legislaç¿o.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Marabá, 31 de agosto de 2020.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá