TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6748/2019 - Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
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Processo nº. 0002167-47.2018.814.0081 (LEI 9.099/95)
Requerente: IZAÍAS DE JESUS COSTA DE SANTANA
Requerido: JAIRO COSTA TAVARES
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta
cidade de Bujaru, Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma. Sra. Dra.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES, Juíza de Direito, juntamente comigo, servidor judicial, a seu
cargo adiante nomeado. Feito o preg¿o, verificou-se: presentes as partes; ausente a Defensoria Pública.
Aberta a audiência, ouvidas as partes, chegaram ao seguinte acordo: (1) o requerido pagará ao
requerente a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a título de indenizaç¿o pelo prejuízo
econômico sofrido pelo requerente em decorrência do furto/extravio do bem (motosserra) emprestado ao
requerido; e (2) o pagamento será feito diretamente ao requerente, mediante recibo, em 10 (dez) parcelas
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e até o dia 17 de cada mês, vencendo a parcela inicial em
17/10/2019 e a última em 17/07/2020. DECIS¿O: Homologo o acordo celebrado entre as partes nesta
audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, raz¿o pela qual extingo o processo
com resoluç¿o de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas,
ante o disposto no artigo 54 da mencionada Lei. Decis¿o publicada em audiência. Intimados os
presentes. Acautelem-se os autos em secretaria à espera do cumprimento do acordo. N¿o
havendo pedido de execuç¿o, arquivem-se os autos. Do que para constar foi lavrado o presente termo,
que após lido vai devidamente assinado. Eu, ___________, Raimundo Sérgio Chaves Sampaio, servidor
Judiciário que digitei e subscrevo.
MM. JUÍZA: _______________________________________
REQUERENTE: __________________________________
REQUERIDO: ________________________________________
PROCESSO Nº. 0000903-63.2016.8.14.0081
REQUERENTE: ADMINSITRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/PA 16.837
REQUERIDO: ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA AMARAL
SENTENÇA
Trata-se de AǿO DE BUSCA E APREENSAO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de ALEX JOSE DE OLIVEIRA AMARAL.
A parte autora por seu advogado constituído peticionou às fls. 53 informando n¿o ter mais interesse no
prosseguimento, em raz¿o do requerido ter efetuado a entrega amigável do veículo objeto da lide.