Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 378 »
TJMS 17/11/2021 -Fch. 378 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 17/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4845

378

Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com
procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos
EXPRESSAMENTE acerca: dos cálculos de f. 504/506 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve,
ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será
necessário comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo,
indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5
do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão
constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente de que o cadastro de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
php, no qual deverá indicar o número do processo 1604833-92.2017.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/12/2021 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o
pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 do EDITAL.
Precatório nº 1600127-61.2020.8.12.0000
Comarca de Outros Tribunais - Outros Tribunais
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: R. L. A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se o
alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 226-228. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor. Comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1600601-32.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: E. L. M.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: L. e L. A. A. S.
Assim, os sucessores do credor Euclides Lopes Martins deverão requerer habilitação ao Juízo da Execução (3ª Vara de
Fazenda Pública de Campo Grande, Execução 0809548-18.2014.8.12.0001). O Espólio de Euclides Lopes Martins manifestou,
ainda, interesse em aderir ao acordo direto (f. 175). Entretanto, nos termos dos itens 1.2, V, a e b c/c 3.2. II, do Edital/CASC/PGE/
MS/Nº 002/2021, para que seja celebrado acordo de crédito pertencente ao espólio é necessário que seu inventariante esteja
autorizado judicialmente. Assim, diante da ausência de autorização, deixo de homologar o acordo. Quanto ao crédito de Lacerda
Advogadas S.S., nos termos da decisão de f. 68, na qual anotou a retenção dos 30% a título de honorários, conforme decidido
pelo Juízo da Execução, considerando que a beneficiária tem interesse em aderir ao acordo direto (f. 89), ao Departamento de
Precatórios para os devidos fins. Intimem-se. Às providências.
Precatório nº 1600622-08.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: G. A. B. F.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se o
alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 107-108. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor. Comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602338-70.2020.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. V. da S.
Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com
procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos
EXPRESSAMENTE acerca: dos cálculos de f. 109-120 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve,
ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será
necessário comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo,
indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5
do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.