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TJMG 10/06/2022 -Fch. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1221527/3

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADÃO LOPES DA SILVA
ASP
IV
C
IV
D

VIGÊNCIA
12/03/2021
09 1647196 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 441, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau A, a partir da data do requerimento administrativo – 23 de janeiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 46, de 11 de fevereiro de 2021, publicada em 13 de fevereiro de 2021; Resolução SEJUSP N°
127, de 04 de março de 2022, publicada em 09 de março de 2022, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor
Guilherme Augusto de Araujo - MASP: 1134036/1, referente ao Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em virtude de novas orientações
para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme Augusto de Araujo MASP: 1134036/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500569169.2021.8.13.0701.
Art. 3° - Conceder Promoção/ por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução,visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1134036/1

MASP
1134036/1
1134036/1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO
ASP
I
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO
ASP
IV
A
GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO
ASP
IV
B

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
C

23/01/2018

VIGÊNCIA
23/01/2020
23/01/2022

Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraLarissa Aline Barbosa de Lima MASP: 1439669/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500166512.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP

MASP
1439669/1

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LARISSA ALINE BARBOSA DE LIMA
ASP
II
A

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B

VIGÊNCIA
16/11/2020

VIGÊNCIA
16/11/2021
09 1647199 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 433, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5127633-67.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,uma vez preenchidos
os requisitos legais desta modalidade de promoção,retroativa a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1497/2014, de 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de setembro de 2014, Revogar na Resolução SEAP
N°004/2016, de 30 de setembro de 2016, publicada em 06 de outubro de 2016, Revogar na Resolução SEAP N° 75, de 31 de julho de 2018, publicada
em 08 de agosto de 2018, Revogar na Resolução SEAP N° 124, de 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de outubro de 2018, Revogar na
Resolução SEJUSP N° 177, de 27 de agosto de 2020, publicada em 01 de setembro de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Eduardo Alves Lucas Filho - MASP 1228199/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5127633-67.2018.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1228199/4
1228199/4
1228199/4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
ASP
I
B
II
A
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
ASP
II
B
III
A
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
ASP
III
B
IV
A

VIGÊNCIA
23/03/2013
23/03/2015
23/03/2017

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1228199/4
1228199/4
1228199/4
1228199/4

MASP
1228199/4

NOME DO SERVIDOR
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO

CARREIRA
ASP
ASP
ASP
ASP

DE
NÍVEL
II
III
IV
IV

GRAU
A
A
A
B

ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EDUARDO ALVES LUCAS FILHO
ASP
IV
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
IV
B
IV
C

PARA
NÍVEL
GRAU
V
A

MASP

ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES
ASEDS
II
A
III
A
MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES
ASEDS
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES
ASEDS
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
23/03/2014
23/03/2016
23/03/2019
23/03/2021

VIGÊNCIA
26/04/2018
26/04/2020

VIGÊNCIA
26/04/2022
09 1647235 - 1

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 427, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001665-12.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, grau
A, a partir de 16 de novembro de 2020, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido
ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título apresentado.

1439669/1

MASP
1080747/7
1080747/7

1080747/7

09 1647233 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LARISSA ALINE BARBOSA DE LIMA
ASP
I
B
II
A

sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 11

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 443, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5157413-18.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 26 de abril de 2018, bem como conceder as promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 25, de 20 de maio de 2019, publicada em 22 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de
2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre
progressão e promoção na carreira, a parte referente à servidora Mariana Fortes Carvalho Antunes - MASP: 1080747/7, tendo em vista a concessão
de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº  5157413-18.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
 ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 439, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001426-15.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV
-Grau A, retroativa a 19 de Abril de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Clebson de Araújo Pereira - MASP 1105931/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5001426-15.2021.8.13.0704.
Art. 2° -Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1105931/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEBSON DE ARAÚJO PEREIRA
ASP
III
E
IV
A

VIGÊNCIA
19/04/2021
09 1647231 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 444, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0111842-14.2016.8.13.0704, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem como
conceder promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenche os demais requisitos, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018; Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de setembro
de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020; Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe
sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Heder
Leonardo Areda Mendes - MASP: 1102908/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº 0111842-14.2016.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, mantendo a concessão administrativa realizada em 19/06/2016 para
o nível II, grau D, em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1102908/9
1102908/9

MASP
1102908/9
1102908/9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HEDER LEONARDO AREDA MENDES
ASP
II
E
III
D
HEDER LEONARDO AREDA MENDES
ASP
III
E
IV
A

VIGÊNCIA

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
HEDER LEONARDO AREDA MENDES
ASP
II
D
HEDER LEONARDO AREDA MENDES
ASP
III
D

VIGÊNCIA

PARA
NÍVEL
GRAU
II
E
III
E

01/08/2018
01/08/2020

01/08/2017
01/08/2019
09 1647236 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 425, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002539-42.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau C, tendo como marco inicial a negativa administrativa do requerimento administrativo – 01 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wesley Abilio Izidoro - MASP: 1376159/8, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002539-42.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1376159/8

VIGÊNCIA

MASP

23/03/2022

1376159/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WESLEY ABILIO IZIDORO
ASP
I
C
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WESLEY ABILIO IZIDORO
ASP
IV
C
IV
D

09 1647222 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270111.

VIGÊNCIA
01/04/2020

VIGÊNCIA
01/04/2022
09 1647195 - 1

«12»
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