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TJMG 10/06/2022 -Fch. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Luana de Paula Alves - MASP 1327618/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5003106-89.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1327618/3
1327618/3

ANEXO I
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUANA DE PAULA ALVES
ANEDS
I
C
II
A
LUANA DE PAULA ALVES
ANEDS
II
A
III
A

VIGÊNCIA
15/01/2020
15/01/2022
09 1647207 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 428, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007398-20.2021.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao
nível subsequente, retroativa à data do requerimento de 16 de setembro de 2021, bem como novas promoções conforme o disposto no 6. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5007398-20.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447964/6 ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS PEREIRA
ASP
I
B
II
A

VIGÊNCIA

MASP
1376864/3

MASP
1376864/3

ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA
ANEDS
III
A

PARA
NÍVEL
GRAU
III
B

VIGÊNCIA
02/04/2020

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 429, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001706-83.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 12 de março de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001706-83.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1078136/7

MASP
1078136/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AENDER FRANCISCO RIBEIRO
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
AENDER FRANCISCO RIBEIRO
ASP
III
D

PARA
NÍVEL
GRAU
III
E

MASP
1381939/6

1381939/6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR
ASP
II
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​
ASP
III
D

12/03/2022

PARA
NÍVEL GRAU
III
E

MASP
1092337/3
1092337/3

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONALDO BENTO TAVARES
ASP
II
E
III
D
RONALDO BENTO TAVARES
ASP
III
E
IV
A

26/03/2022

VIGÊNCIA
17/02/2021

VIGÊNCIA
17/02/2022

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 437, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível IV -Grau
C, retroativa a data da negativa do requerimento administrativo – 19 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõesobreprogressão na carreira,
a parte referente ao servidor Francisco Donizete Vidal - MASP 1376173/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

1376173/9

MASP
1376173/9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO DONIZETE VIDAL
ASP
I
C
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO DONIZETE VIDAL
ASP
IV
C

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
D

VIGÊNCIA
19/02/2020

VIGÊNCIA
19/02/2022
09 1647229 - 1

09 1647204 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 438, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0075206-71.2018.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-o
corretamente na carreira, a partir de 12 de abril de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 060, de 18 de junho de 2019, publicada em 28 de junho de 2019, Revogar na Resolução SEJUSP
N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao
servidor Ronaldo Bento Tavares – MASP 1092337/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao
Processo Judicial  nº 0075206-71.2018.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

VIGÊNCIA

09 1647225 - 1

12/03/2021

VIGÊNCIA

26/03/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 434, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002498-37.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III
-Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 17 de fevereiro de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5002498-37.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
VIGÊNCIA

VIGÊNCIA

09 1647227 - 1

02/04/2022
09 1647206 - 1

12/04/2019
12/04/2022

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 435, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003569-29.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
desde a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorJose Lopes de Morais Junior - MASP 1381939/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5003569-29.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

16/09/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N°430, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006027-91.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III, grau A, retroativa a data do
requerimento administrativo – 02 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente a servidora Patrícia Luciene Assunção Pedra - MASP 1376864/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5006027-91.2020.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

VIGÊNCIA

09 1647230 - 1

MASP

09 1647202 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA
ANEDS
I
C
III
A

MASP
1092337/3
1092337/3

Minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONALDO BENTO TAVARES
ASP
III
D
III
E
RONALDO BENTO TAVARES
ASP
IV
A
IV
B

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 426, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5031711-62.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau C, retroativa a 12 de março de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021; Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio
de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adão Lopes da Silva - MASP: 1221527/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5031711-62.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

VIGÊNCIA

MASP

12/04/2018
12/04/2020

1221527/3

NOME DO SERVIDOR
ADÃO LOPES DA SILVA

CARREIRA
ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

D

IV

C

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270110.

VIGÊNCIA
12/03/2019

«12»
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