34 – quarta-feira, 08 de junho de 2022
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
diário do executivo
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0256 – PEM
Objeto: Conexões em Ferro Fundido. Resultado: encerrado. Não houve
empresa vencedora, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/3064 – PEM
Objeto: Bombas Dosadoras. Proposta vencedora: Emec Brasil Sistemas
de Tratamento de Água Ltda. nos valores totais de R$ 2.509.999,66
(Lote 01) e R$ 62.727,13 (Lote 02).
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
AVISOS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220104
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais e
equipamentos, das obras e serviços de Implantação / Reforço das
Adutoras de Água Tratada - AAT’s da RMBH/MG. Dia: 15/08/2022
às 08:300 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo
Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e o caderno de
licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no
endereço: www.copasa.com.br (link: licitações e contratos/licitações,
pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 08/06/2022.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220107
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e
serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de
Água em Bom Despacho/MG. Dia: 04/07/2022 às 14:30 horas - Local:
Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/
MG. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos,
gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa.com.
br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da
licitação), a partir do dia 08/07/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0197 –
PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Sistema de preparo de Cal Hidratada e Bombas Dosadoras.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima
mencionado, adiado anteriormente “Sine Die”, fica marcado para
o dia 24/06/2022 às 09:00 horas. Edital disponível em 09/06/2022.
Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0303 –
PES (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Serviços Ambientais de Cercamento de Nascentes e Matas
Ciliares com Arame liso e Farpado. Dia da Licitação: 24 de junho de
2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir
do dia 09/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação).
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0189 – PEM
Objeto: Filtro Pressurizado. O Diretor Presidente conheceu o teor do
recurso da empresa ACQUANOVA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL
LTDA. e decidiu:
1. negar provimento ao recurso da negar provimento ao recurso da
empresa ACQUANOVA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.,
mantendo a decisão inicial de declarar vencedora do certame a empresa
CONTROL MASTER INDUSTRIAL LTDA;
2. adjudicar à empresa CONTROL MASTER INDUSTRIAL LTDA o
objeto desse pregão no valor total de R$ 110.000,00;
3. determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente
decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Tavares de Castro - Diretor-Presidente
JULGAMENTO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220096
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras
e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da
cidade de Santa Bárbara/MG. Julgamento: Vencedora: CONSÓRCIO
TC SANTA BÁRBARA, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS
TRAFFIC CONSTRUTORA EIRELI E COASTAL CONSTRUÇÕES
LTDA (LÍDER). Valor: R$ 7.580.252,77. Data: 07/06/2022.
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0264 – PES
Objeto: Serviços Gráficos em Bobina de Papel Térmico. Resultado:
Itens 01 – Cota Principal e 02 – Cota Reservada: encerrados. Não houve
empresas vencedoras, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2022/0239 – PES
Objeto: Prestação de serviços de locação e gestão de frota de caminhões
seminovos, de porte leve e médio, de PBT — Peso Bruto Total de 3,5 a
7 toneladas, com serviço de telemetria embarcado. Proposta vencedora:
CS Brasil Frotas S.A. no valor de R$ 13.337.873,71.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0253 – PEM (PARA
ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Painéis Elétricos. A COPASA MG informa que o Pregão
Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 09/06/2022
às 08:45 horas, fica adiado ‘Sine Die’. Motivo: “Interesse da
Administração”.
A DIRETORIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, Caput da Lei Federal 13.303/16.
Objeto: Autorizar o patrocínio direto a IV Expo Inox, em Timóteo - MG.
Prestador e Valor: AB&B Marketing e Eventos Eirelli; R$ 15.000,00.
Prazo de Vigência: 06 meses. Reconhecimento do Ato: Ana Luiza Faria
de Souza – Superintendência de Comunicação Institucional. Carlos
Augusto Botrel Berto – Diretor-Presidente da COPASA em exercício.
Ratificação do Ato: Carlos Augusto Botrel Berto – Diretor-Presidente
da COPASA em exercício.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, Inciso I da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 41.573. Objeto: Contratação de serviço de reparo de um
analisador de flúor de processo do fabricante Hexis, modelo CA610,
número de série 140800503274, TAG TIT-201001. O mesmo não possui
patrimônio. Prestador e Valor: Hexis Cientifica LTDA; R$ 50.222,90.
Prazo de Vigência: 06 meses. Reconhecimento do Ato: Mauro Diniz
Carneiro – Superintendência de Produção de Água. Guilherme Frasson
Neto – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Carlos Augusto Botrel
Berto – Diretor-Presidente da COPASA em exercício.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, Inciso V da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 41.964. Objeto: Contrato de locação do imóvel situado na
Av. João Mota, 794 - Centro, município de Santa Bárbara. Prestador e
Valor: Ludgero Lourenço Ferreira; R$ 60.000,00. Prazo de Vigência:
60 meses. Reconhecimento do Ato: Albino Junior Batista Campos –
Unidade de Negócio Leste. Guilherme Frasson Neto – Diretor de
Operação. Ratificação do Ato: Carlos Augusto Botrel Berto – DiretorPresidente da COPASA em exercício.
27 cm -07 1645804 - 1
Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG
AVISO DE EDITAL
Procedimento Licitatório Maior Oferta de Preços – REP AOC-0001/21.
Objeto:Repetição de 02 lotes da alienação de bens móveis, conforme
informações constantes no Anexo 01 – Termo de Referência. Etapas
de Lances através do sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.
bbmnetlicitacoes.com.br. LOTE 4: Início da etapa de lances: a partir de
09h30 do dia 22/07/2022. Término da etapa de lances: às 10h00 do dia
22/07/2022. LOTE 5: Início da etapa de lances: a partir de 10h30 do dia
22/07/2022. Término da etapa de lances: às 11h00 do dia 22/07/2022.
O Edital está disponívelno sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
O Procedimento Licitatório será realizado pela PregoeiraSilvana
Lourenço do Vale - n.º Pessoal014.
Daniela Alves Marcondes Pedrosa
Gerente de Contratos e Licitações
4 cm -07 1645803 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL SEDESE 06/2022
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À MODERNIZAÇÃO DE BANCOS DE ALIMENTOS
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, no âmbito da Superintendência de Integração e
Segurança Alimentar e Nutricional e da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando a entrada e a destinação de recursos financeiros
oriundos da fonte 71, com recursos fixos e destinados ao fomento aos Bancos de Alimentos, torna público o presente instrumento e convoca os
interessados a apresentarem propostas de modernização de Bancos de Alimentos, nos termos deste Edital.
Este Edital será regido pela Lei Estadual nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, pelo Decreto Estadual nº 47.502, de 2 de outubro de 2018, pelo
Decreto Estadual nº 47.761 de 20 de novembro de 2019, pelo Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013 e a Resolução Conjunta SegovAge Nº 004/2015, Decreto Estadual nº 46.319/2014 e legislação pertinente, bem como pelas diretrizes e metas do V Plano Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo de seleção pública para celebração de Convênio de Saída obedecerá às exigências constantes no Decreto Estadual nº 46.319, de
26/09/2013 e no Decreto Estadual nº 48.138, de 17/02/2021, bem como as condições fixadas neste Edital e os respectivos Anexos que o compõem.
Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no seguinte endereço: http://www.social.
mg.gov.br/parceiro/editais
As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a autoria, veracidade e autenticidade das informações apresentadas, podendo ser
desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada
a imprecisão ou falsidade de informações ou documentos apresentados.
O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por uma Comissão Julgadora composta pelos representantes da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE-MG) designados na Resolução SEDESE nº27 publicada na página do
Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 03 de Junho de 2022.
Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
PREÂMBULO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante em seu artigo 6º a alimentação como um direito humano social e fundamental.
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas a assegurar o
direito humano à alimentação saudável e adequada e dá outras providências, estabelece definições, princípios diretrizes, objetivos para assegurar
a Segurança Alimentar e Nutricional a todos, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, respeitando a soberania
alimentar.
A Lei Estadual nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
(Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito do Estado, traz, em seu artigo 3º, inciso II,
como princípio, a universalidade e equidade no acesso à alimentação saudável e adequada.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Minas Gerais, SEDESE-MG, por meio da Superintendência de Integração e Segurança
Alimentar e Nutricional (SI), e da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN), trabalha para efetividade da Política Pública de Segurança
Alimentar e Nutricional (SAN) bem como os outros componentes do SISAN no Estado - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Minas Gerais, CONSEA-MG, e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas
Gerais, CAISANS-MG, acolhidos na estrutura da respectiva Secretaria - na perspectiva de promover e consolidar a Política Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável, de implementar e apoiar ações em articulação com as esferas estadual e municipais de governo e sociedade civil,
respeitando as especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser humano por meio do estímulo à participação democrática.
A Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional, DSAN, integra a Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional e tem como
competência, nos termos do art. 21 do Decreto n° 47761, de 20 de novembro de 2019, planejar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações
de Segurança Alimentar e Nutricional de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas
Gerais, estabelecidas em legislação específica; além de apoiar o acesso à alimentação adequada e saudável, a produção, comercialização, distribuição
e consumo de alimentos, a educação alimentar e nutricional, o acesso à água e o e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHA);
fomentar e manter integração com outros órgãos e entidades da Administração Pública para a implementação das ações decorrentes das diretrizes da
Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
(Plesans); fomentar e manter parcerias com o Governo Federal, municípios, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para a
execução das ações decorrentes das diretrizes apontadas na Pesans; fomentar o acesso aos bens e serviços públicos pelas populações em situação
de insegurança alimentar e nutricional, considerando-se a diversidade étnica, cultural e regional da população mineira; prestar suporte técnico e
assessoramento à Caisans-MG; apoiar a estruturação e a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan),
nos termos da legislação vigente; fomentar e acompanhar os Equipamentos de SAN; acompanhar o Consea-MG, interagindo com as diretrizes
políticas por ele definidas, em consonância com diretrizes governamentais.
Dentre os Equipamentos Públicos de SAN, os Bancos de Alimentos são estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação e/ou
recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos e que são direcionados às instituições
públicas ou privadas caracterizadas como prestadoras de serviço socioassistencial, de proteção e defesa civil, de unidades de ensino e de justiça,
estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição, conforme Portaria nº 17, de 14 de abril de 2016, do Ministério da Cidadania,
que institui a Rede Brasileira de Banco de Alimentos.
Minas Gerais
1. DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto do presente Edital a Seleção de propostas municipais para modernização de Bancos de Alimentos no âmbito da Ação
Orçamentária 4011 - APOIO, ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, nos termos
e condições estabelecidas neste instrumento e respectivos anexos.
1.2. A seleção objeto deste Edital SEDESE Nº 06/2022 abrange entes federativos que possuem Bancos de Alimento em funcionamento, na linha de
apoio especificada no item 2.
1.3. A participação do ente interessado ocorrerá por meio de envio da proposta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como consta no item 2.
1.4. A transferência dos recursos financeiros para os proponentes selecionados nos termos deste Edital se dará por meio de Convênio de Saída, para
seleção de propostas para Modernização de Bancos de Alimentos localizados em municípios do Estado de Minas Gerais, como consta no item 2.
1.5. A formalização do Convênio de Saída se dará por meio do preenchimento da proposta de plano de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios,
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG - Módulo Saída, conforme estabelece.
1.6. A relação de documentos para celebração do Convênio de Saída oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO
D – MINUTA DO CONVÊNIO DE SAÍDA E SEUS ANEXOS.
1.7. A vigência do Convênio de Saída a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 12 (doze) meses.
1.8. Poderão ser celebrados aditivos para prorrogação de vigência aos Convênios de Saída celebrados no âmbito deste chamamento público, nos
termos dos Art. 51 e seguintes do Decreto Estadual nº 46.319/2013.
1.9. O processo de Seleção Pública, para celebração do Convênio de Saída, neste Edital, terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual
período, sendo o repasse financeiro realizado a partir da publicação do respectivo Convênio de Saída no Diário Oficial do Estado.
1.10. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos
no ANEXO C – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste Edital, para solicitação de recursos de investimento, os municípios, que possuam Bancos de Alimentos
Municipais em funcionamento, localizados em Minas Gerais que aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Além disso, é necessário que o proponente:
2.1.1. Município que disponha do exercício pleno dos poderes inerentes ao Banco de Alimento objeto da modernização;
2.1.2. Tenham enviado a Proposta de Modernização de Banco de Alimentos (modelo ANEXO G) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e
encaminhado toda a documentação necessária enumerada no ANEXO A, no tempo determinado por este Edital para envio das Propostas;
2.1.3. Atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar deste Edital, o Município que:
2.2.1. O Banco de Alimentos que não faça parte da rede pública municipal, ou seja, que pertença a rede privada;
2.2.2. Que não tenham aderido ao SISAN formalmente;
2.2.3. Que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual;
2.2.4. Que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
2.2.5. Que tenha pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a Administração Pública;
2.2.6 Que esteja inadimplente com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual ou com pendências documentais no Cadastro Geral de
Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, salvo exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
2.2.7 Que não atenda às exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além das previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
2.2.8 Que se direcione a transferências fundo a fundo ou quando previsto na legislação específica procedimento próprio de repasse.
2.3. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas
Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
3. OBJETIVO DO EDITAL
3.1. O presente edital tem por objetivo fomentar Bancos de Alimentos localizados em municípios mineiros, aderidos ao SISAN, por meio de subsídio
para aquisição de equipamentos e materiais permanentes que permitam ampliar a capacidade de recebimento, armazenamento e a distribuição de
alimentos adequados ao consumo, com vistas a ampliar/melhorar os serviços ofertados pelos Bancos de Alimentos no combate ao desperdício de
alimentos saudáveis, na promoção do acesso físico a alimentos saudáveis e de qualidade complementando as necessidades nutricionais, em especial
da população em situação de vulnerabilidade social e alimentar e segmentos mais afetados com as medidas sociais e econômicas de contenção à
pandemia.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, SEDESE-MG;
4.1.1. Para fazer face às despesas decorrentes deste Edital, serão comprometidos recursos no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para
as 05 (cinco) propostas selecionadas de modernização de Bancos de Alimentos, originários da Ação Orçamentária 4011: APOIO, ARTICULAÇÃO
E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL a serem transferidos em conformidade com o ordenamento
jurídico vigente sobre o período eleitoral e em concordância com a disponibilidade orçamentária após procedimentos de celebração do Convênio de
Saída devidamente finalizados e aprovados;
4.1.2. A SEDESE apoiará financeiramente a modernização dos Equipamentos conforme descrito no item 4.3 deste Edital de Seleção;
4.1.3. As propostas encaminhadas deverão considerar os valores de repasse estabelecidos, conforme item 4.1.4., devendo o valor total solicitado estar
fundamentado em estimativa de custos, conforme as metas definidas para o alcance do objeto proposto;
4.1.4. O município receberá o valor de R$20.000,00 que só poderá ser utilizado para investimento, podendo o município utilizar recurso próprio para
somar ao valor, como contrapartida, disposto no item 4.2.1.;
4.1.5. As propostas encaminhadas deverão considerar os valores de repasse estabelecidos, conforme item 4.1.4.
4.1.6. Os Parâmetros Mínimos para apoio financeiro é a proposta apresentar a estimativa de custo fundamentada, do valor total solicitado, conforme
as metas definidas para o alcance do objeto proposto;
4.2. DO PROPONENTE
4.2.1. Será exigido dos proponentes que apresentem contrapartida financeira ou não, com cálculo de contrapartida Mínima do proponente conforme
Lei Estadual 46.319, de 26 de setembro de 2013 e modelo disponível em: https://sigconsaida.mg.gov.br/convenios/contrapartida/
4.2.1.1. A contrapartida de que trata o artigo anterior poderá ser atendida por meio de recursos, financeiros ou não, desde que economicamente
mensuráveis.
4.2.1.2. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio de saída e em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, constante do plano de trabalho.
4.2.1.3. A contrapartida não financeira, quando aceita pela concedente, será atendida por meio de bens e serviços, desde que relacionados ao objeto do
Convênio de Saída, devendo o convenente apresentar memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
4.2.1.4. O convenente deverá apresentar à concedente, juntamente com a proposta de plano de trabalho, declaração indicando as dotações específicas
relacionadas à contrapartida financeira, observando-se a natureza e o item da despesa de cada uma delas.
4.2.1.5. A contrapartida exigida será calculada com base no valor do repasse a ser efetuado pela concedente, observando-se os percentuais e as
condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4.2.2. Apresentar Declaração de que os recursos referentes à contrapartida estão assegurados mediante recursos próprios do município proponente,
assinada pelo representante legal do proponente, conforme modelo disponível em: https://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacao-convenios/ ;
4.2.3. Apresentar Declaração de autenticidade de TODOS os documentos apresentados, assinada pelo representante legal do proponente, conforme
modelo disponível em https://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacao-convenios/ ;
4.2.4. O Proponente deverá comprovar, até o ato da assinatura do Convênio de Saída, que existe previsão de contrapartida em sua Lei
Orçamentária.
4.2.5. O convenente, que oferecer contrapartida não financeira, deverá apresentar memória de cálculo e os documentos que comprovem o custo
unitário dos bens ou serviços a serem utilizados na execução do convênio de saída. As despesas relativas à contrapartida não financeira oferecidas
pela Administração Pública deverão correr à conta de dotações orçamentárias próprias para as respectivas atividades.
4.3. DESPESAS COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO DE SAÍDA
4.3.1. Somente poderão ser realizadas com recursos do Convênio de Saída:
a. Despesas de Investimento:
- Equipamentos e móveis novos (Ex: câmara fria, fornos, mesas em inox etc.);
- Carro plataforma ou para transporte de alimentos;
- Equipamentos eletroeletrônicos e de informática;
- Equipamentos para adequação e/ou melhoria sanitária (ex: caixa para armazenar alimentos)
4.4. DESPESAS NÃO COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO DE SAÍDA
4.4.1. Não poderão ser destinados recursos alocados ao Convênio e para custear os seguintes itens:
a. despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
b. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
c. utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
d. realização de despesa em data anterior à vigência do instrumento, a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, com
taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, ressalvadas as
hipóteses constantes de legislação específica;
e. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
f. despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no
que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela SEDESE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
g. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
h. realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
i. despesas para elaboração da Proposta de Trabalho;
j. pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, exceto quando se tratar de militares, servidores e empregados
pertencentes ao quadro de pessoal do convenente e necessários à execução do Convênio e desde que pagos com recursos da contrapartida;
k. despesas gerais de custeio do proponente (água, luz, telefone) ou que tenham por finalidade equipá‐lo;
l. despesas eventuais, desnecessárias ou que não guardem pertinência direta com o objeto deste Edital;
m. aquisição de bens móveis usados;
n. aquisição de bens imóveis;
o. aquisição de materiais e equipamentos usados;
p. compra ou desapropriação de terrenos para atender a qualquer chamada; e
q. aquisição de gêneros alimentícios.
5. DOS PRAZOS
5.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta, envio e entrega dos
documentos;
5.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item anterior 5.1;
5.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social deverá dar ampla publicidade no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra
disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
Tabela 1 – Cronograma de etapas
ETAPAS
PRAZOS
Publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) e disponibilização do Edital de
Seleção Pública Edital SEDESE Nº 06/2022 no Portal de Convênios de Saída e Parcerias (www.
08/06/2022
sigconsaida.mg.gov.br), e no site da SEDESE-MG.
Impugnação do Edital
08/06/2022 a 22/06/2022
Data para início da inclusão e envio da Proposta de Modernização do Banco de Alimentos (documentações
conforme ANEXO A) do proponente à SEDESE/DSAN, via Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, incluindo o Ofício de Requerimento de Inscrição no Edital de Chamada Pública n° 0012/2022,
08/06/2022
deverá entregar todos os documentos previstos neste Edital exclusivamente em meio digital, por meio
de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (unidade SEDESE/DSAN), conforme
Resolução Conjunta SEPLAG/SEC Nº 9921, de 02/10/2018.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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