Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 8 »
TJMG 03/12/2019 -Fch. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Set
Out
Nov
Dez
2016 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%

38,708588
Set
37,599623
Out
36,543743
Nov
35,381664
Dez
34,325784 2019 Jan
33,322962
Fev
32,160883
Mar
31,105003
Abr
29,996038
Maio
28,833959
Jun
27,724994
Jul
26,509774
Ago
25,400809
Set
24,351967
Out
23,313681
Nov
22,190366
Dez

20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)

7,958641
7,415599
6,922046
6,428493
5,885451
5,391898
4,923080
4,404785
3,861743
3,392925
2,825129
2,323410
1,859650
1,380386
1,000000

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1299662 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARCUS VINICIUS MUNDIM.
CPF: 747.969.256/00.
RUA LUIZ CHAGAS CARVALHO, 186
DONA CLARA BH/MG. CEP.31.260200.
Sujeito Passivo: ESPOLIO DE MARCOS FLORIANO MUNDIM
CPF.006.424106-82.
RUA.MONTE ALEGRE,Nº774 APTO.202
SERRA BH/ MG. CEP.30.240.230.
Auto de Infração. 15.000056454.58
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO - MASP.370.788-2
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANDERSON DE ARAUJO LAGE.
CPF: 110.150726-82.
Ave. SALAMANCA, Nº650 CA.
JD. EUROPA BH/MG. CEP.31.620010.
Auto de Infração. 01.001390050-03.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO - MASP.370.788-2
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GRAZIELLA MARIA DE ASSIS TEIXEIRA.
CPF: 780.800026-49.
RUA.PROFESSOR BENEVENUTO, Nº178 - SANTA AMELIA BH/
MG. CEP.31.555.450.
Sujeito Passivo: WANDA TEIXEIRA DE ASSIS PEREIRA
CPF.512.393966-00.
RUA.VESTA, Nº560 CASA - ALTOS DOS PINHEIROS BH/ MG.
CEP.30.530500.
Auto de Infração.15.000056846-23.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO - MASP.370.788-2
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GRAZIELLA MARIA DE ASSIS TEIXEIRA.
CPF: 780.800026-49.
RUA.PROFESSOR BENEVENUTO, Nº178
SANTA AMELIA BH/MG. CEP.31.555.450.
Sujeito Passivo: GABRIEL DE ASSIS PEREIRA
CPF.013.929726-04.
RUA.VESTA, Nº560 CASA - ALTOS DOS PINHEIROS BH/ MG.
CEP.30.530500.
Auto de Infração.15.000056844-70.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO
MASP.370.788-2.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.

DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA. 01.000262880-77
Sujeito Passivo: BB. LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
CNPJ.31.546476/0001-56.
COOBRIGADO. VALDIVIA MARIA DE ARAUJO.
CPF.139.671067-13.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional -CTN, procedemos a retificação do PTA em referência, relativo ao veículo RENAVAM
nº 968205186, para exclusão De 2010, em razão de prescrição, conforme Parecer Fiscal DF/1ºNIVEL/BH-1 Nº2188/2019.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Exercício remanescente:
2011 A 2014
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO
MASP.370.788-2.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA. 01.000264159-40.
Sujeito Passivo: BB. LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
CNPJ.31.546476/0001-56.
COOBRIGADO. CLEANDES PEREIRA ROCHA.
CNPJ. 04.197112/0001-35.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional -CTN, procedemos a retificação do PTA em referência, relativo ao veículo RENAVAM
nº 968205186, para exclusão De 2010, em razão de prescrição, conforme Parecer Fiscal DF/1ºNIVEL/BH-1 Nº2182/2019.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. Exercício remanescente:
2011 A 2014
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019
IRENE SANT´ANA ARAUJO
MASP.370.788-2.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA. 01.000262522.51.
Sujeito Passivo: BB. LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
CNPJ.31.546476/0001-56.
COOBRIGADO. FABIO CAETANO DA SILVA.
CPF.105.110606-02.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional -CTN, procedemos a retificação do PTA em referência, relativo ao veículo RENAVAM
nº 968205186, para exclusão De 2010, em razão de prescrição, conforme Parecer Fiscal DF/1ºNIVEL/BH-1 Nº2189/2019.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Exercício remanescente:
2011 e 2014.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019.
IRENE SANT´ANA ARAUJO
MASP.370.788-2.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.
DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA .01.000185123-62..
Sujeito Passivo: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
CNPJ.00.162760/0001-03.
COOBRIGADO. JOSE JUAREZ CARTAXO DE ALMEIDA-ME.
CNPJ.03.094244/0001-79.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional -CTN, procedemos a retificação do PTA em referência, relativo ao veículo RENAVAM
nº 948815302, para exclusão do crédito tributário do IPVA, dos exercícios de 2008 e 2009, em razão de prescrição conforme Parecer Fiscal
DF/1ºNIVEL nº2209/2019.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Exercício remanescente:
2010 e 2011.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019.
IRENE SANT´ANA ARAUJO
MASP.370.788-2.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1 em exercício.
02 1299670 - 1

SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA 01.001214651-93 16/04/2019.
Sujeito Passivo: Rafael Eustáquio da Silva 10876305680. IE:
002092686.00-38. Endereço: Rua Sergipe, Número: 1200. Bairro: Centro. CEP: 35590000. Lagoa da Prata-MG.
Coobrigado: Rafael Eustáquio da Silva. CPF: 108.763.056-80. Endereço: Rua da Gameleira, Número: 607. Bairro: Gameleira. CEP:
35588000. Arcos-MG.
Divinópolis, 02 de dezembro de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível – Lagoa da Prata- em exercício.
02 1299672 - 1

SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001425589.64
Sujeito Passivo: Kelly de Souza Martins I.E. 002.259980.00-99
Endereço: Rua Dorival Machado, 55 – Loja 01 – Santa Monica – Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Kelly de Souza Martins CPF: 038.079.336-97
Endereço: Rua A, 220 – Petrópolis – Santa Luzia - MG
Auto de Infração: 01.001429054.78

Sujeito Passivo: Claudia Macieira Cândida I.E. 002.152596.00-16
Endereço: Rua Úrsula Paulino, 1.686 Betânia – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Claudia Macieira Cândida CPF: 046.476.806-30
Endereço: Rua Santa Gema Galgani, 47 – Casa B – Betânia – Belo
Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 02 de novembro de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
02 1299674 - 1

SRF I - Ipatinga
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032677.57, de 12/11/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 31/10/2018.
SUJEITO PASSIVO: KENKO SUSHI LTDA
IE: 002.394.272.0078 CNPJ 20.648.862/0001-32
Endereço: Avenida Monteiro Lobato, 403 – Cidade Nobre - Ipatinga/
MG - CEP 35162-394.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados PGDAS/Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar o início da ação fiscal,
ficando dispensada a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 02 de dezembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
02 1299676 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001418473-26
Autuados: GERAIS FRUTI EIRELI, IE: 003.012951.00-76, CNPJ:
28.284.955/0001-37, Rua Josué Martins de Souza, 676, Loja, Lagoa,
Belo Horizonte - MG, e
Ricardo Ferreira Castro, CPF: 018.271.496-98, Rua Josué Martins de
Souza, 676, Fundos, Lagoa, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
28284955/05367210/301019, lavrado em 30/10/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001418473-26. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001420063-76
Autuados: IVANETE A.O COMERCIO EIRELI, IE: 002.836713.00-65,
CNPJ: 26.238.377/0001-77, Av. Presidente Carlos Luz, 3001, Loja
2062, Caiçaras, Belo Horizonte - MG, e
Ivanete Antunes de Oliveira, CPF: 011.733.696-35, Rua Montes Claros, 1515, Apto 602, Carmo, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26238377/05367210/311019, lavrado em 31/10/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001420063-76. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001395450-75
Autuados: SONO STORE LTDA, IE: 002.971936.00-89, CNPJ:
27.805.003/0001-59, Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850, Loja
1097, Pavmt 01, Ressaca, Contagem - MG, e
Danielle Nara Rodrigues Ferraz, CPF: 079.736.586-96, Rua Osvaldo
Lima e Silva, 376, Apt 102, Cardoso (Barreiro), Belo Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27805003/05367210/230919, lavrado em 23/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001395450-75. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
ATO Nº 023/2019
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor LEANDRO
MARCELO DOS REIS, Servidor Municipal, do município de Alfredo
Vasconcelos/SRF I/Juiz de Fora, no período de 26 de dezembro de
2019 a 10 de janeiro de 2020, em que a titular Flávia Beatriz Vicente
de Azevedo Canuto, Servidora Municipal, se encontrará em férias
regulamentares.
Juiz de Fora, 2 de dezembro de 2019.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001422996-67
SUJEITO PASSIVO: G.A PEREIRA ALIMENTAÇÃO
IE: 002082128.00-82
CNPJ: 17.399.002/0001-06
Endereço: Praça Tancredo Neves, 27 – Bairro: Centro – Jeceaba/MG
– CEP. 35498-000.
COOBRIGADO: Gilberto Ascar Pereira.
CPF: 715.268.546-00
Endereço Praça Tancredo Neves, 27 – Bairro: Centro – Jeceaba/MG
– CEP. 35498-000.
PTA: 01.001422608-76
COOBRIGADO: Dayane Borges Machado.
CPF: 021.217.906-32
Endereço: Rua São Paulo, 61 – Bairro: Centro –Belo Horizonte/MG
– CEP. 30170 -130.
Leopoldina, 02 de dezembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001422989-11
Autuado: G.A PEREIRA ALIMENTAÇÃO
IE: 002082128.00-82
CNPJ: 17.399.002/0001-06
Praça Tancredo Neves, 27 – Bairro: Centro – Jeceaba/MG – CEP
35498-000.
E: Gilberto Ascar Pereira
CPF n.º 715.268.546-00
Praça Tancredo Neves, 27 – Bairro: Centro – Jeceaba/MG – CEP
35498-000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional n.º 17.399.002/05.439.210/08112019, lavrado em 08/11/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001422989-11. A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
partir de 08 de novembro de 2019.
Muriaé, 2 de dezembro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191202225227018.

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.